Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 30481, de 9 de maio de 1984
Nº 30481/1984
Reajusta, para o exercício de 1984, o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 25.351 de 30 de julho de 1976, alterado, pelo Decreto nº 25.697 de 06 de junho de 1977,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1984.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
WALDECK VIEIRA ORNELAS
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO - FUNDESE
PLANO DE APLICAÇAO - 03/84
A – FONTES
DISCRIMINAÇÃO
VALOR
01. Recursos Provenientes da Cota Estadual do Fundo de Participação do Estado - FPE
3.703.858.498
TOTAL
3.703.858.498
B – USOS
DISCRIMINACÃO
ÓRGÃO EXECUTOR
VALOR
02. INFRA-ESTRUTURA
2.5 Construção do Aeroporto de Feira de Santana
DAB
435.000.000
2.6 Pavimentação da Rodovia Conceição do Coité/Monte Santo (BA-120)
DERBA
700.000.000
2.7. Pavimentação da Rodovia Cansanção/Itiuba (BA-381)
DERBA
300.000.000
2.8 Pavimentação da Rodovia Guanambi/Malhada (BR-030)
DERBA
2 000.000.000
05. DESENVOLVIMENTO RURAL
5.3 Programa Estadual de Apicultura
IBF
268.858.498
TOTAL
3.703.858.498