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Decreto Estadual da Bahia nº 30481, de 9 de maio de 1984

Nº 30481/1984

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Art. 1. Art. 2.
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Reajusta, para o exercício de 1984, o Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 25.351 de 30 de julho de 1976, alterado, pelo Decreto nº 25.697 de 06 de junho de 1977,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescido ao Plano de Aplicação do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico FUNDESE, para o exercício de 1984, aprovado pelo Decreto nº 30.307 de·23 de janeiro de 1984 e alterado pelo Decreto nº 30.332 de 14 de fevereiro de 1984, o valor discriminado no quadro anexo, que integra o presente ato.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposiç6es em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 1984.

JOÃO DURVAL CARNEIRO

Governador

WALDECK VIEIRA ORNELAS

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONOMICO - FUNDESE

PLANO DE APLICAÇAO - 03/84

A – FONTES

DISCRIMINAÇÃO

VALOR

01. Recursos Provenientes da Cota Estadual do Fundo de Participação do Estado - FPE

3.703.858.498

TOTAL

3.703.858.498

B – USOS

DISCRIMINACÃO

ÓRGÃO EXECUTOR

VALOR

02. INFRA-ESTRUTURA

2.5 Construção do Aeroporto de Feira de Santana

DAB

435.000.000

2.6 Pavimentação da Rodovia Conceição do Coité/Monte Santo (BA-120)

DERBA

700.000.000

2.7. Pavimentação da Rodovia Cansanção/Itiuba (BA-381)

DERBA

300.000.000

2.8 Pavimentação da Rodovia Guanambi/Malhada (BR-030)

DERBA

2 000.000.000

05. DESENVOLVIMENTO RURAL

5.3 Programa Estadual de Apicultura

IBF

268.858.498

TOTAL

3.703.858.498

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