Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 986, de 14 de fevereiro de 1992

Nº 986/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Aprova, para o exercício de 1992, o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, na forma que indica e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto nº 25.321, de 30 de julho de 1976, alterado pelo Decreto nº 25.697 06 de julho de 1977 e tendo em vista o disposto no Decreto nº 722 de 27 de novembro de 1991 ,

DECRETA

quadro anexo

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo