Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25135, de 20 de fevereiro de 1976
Nº 25135/1976
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. TÍTULO I – DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO Cap. I - Disposições Preliminares TÍTULO I – DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO CAPÍTULO I TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE CAPÍTULO I Da Organização Básica TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO I Atribuições do Presidente do Conselho Assistencial e Previdenciário TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I Da Gestão Econômico-FinanceiraAprova o Regulamento Geral do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia – IAPSEB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Resolução do Conselho Assistencial e Previdenciário de nº 19, datada de 29 de janeiro do corrente ano,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de fevereiro de 1976.
S U M A R I O
TÍTULO I – DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO Cap. I - Disposições Preliminares
TÍTULO I – DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA AOS SERVIDORES DO ESTADO CAPÍTULO I
CAPÍTULO II
Dos Beneficiários
Classe I
Classe II
1. tenha sido designada em vida pelo próprio segurado, e
2. haja convivido com o segurado sob o mesmo teto.
Classe III os pais carentes de recursos financeiros;
Classe IV
CAPÍTULO III
Das Prestações
SEÇÃO I
Dos Benefícios
SEÇÃO II
Dos Serviços
SEÇÃO III
Do Custeio das Prestações
1 - As contribuições dos segurados serão descontadas "ex-offício" ou por eles diretamente pagas e recolhidas a estabelecimento de credito indicado pelo IAPSEB.
2 - As receitas provenientes de consignações, de empréstimos e de pagamento de despesas médico-hospitalares e odontológicas serão descontadas dos segurados pelas fontes pagadoras destes e recolhidas na forma e estabelecimento indicados pelo IAPSEB.
3 - As contribuições do Estado, Autarquias e outras entidades publicas deverão ser recolhidas ate o quinto (5º) dia do mês subsequente ao de referencia, a estabelecimento bancário indicado pelo IAPSEB.
4 - A receita proveniente das multas estaduais por infração de leis e regulamentos deverão ser recolhidas a estabelecimento bancário indicado pelo IAPSEB.
5 - As receitas financeiras do IAPSEB serão obrigatoriamente depositadas no Banco do Estado da Bahia S. A., ainda quando, na falta de agencia deste, sejam recolhidas por intermédio de outro estabelecimento de credito.
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE CAPÍTULO I Da Organização Básica
I Conselho Assistencial e Previdenciário - CAP
1 - O Diretor do Departamento de Administração Geral, um dos titulares de cargo em comissão que lhe sejam subordinados.
2 - O Procurador Geral do Estado, um dos Procuradores do Estado.
3 - Os Secretários de Estado, por titular de cargo em comissão que lhes sejam diretamente subordinados.
4 - O Presidente da Associação dos Funcionários públicos do Estado da Bahia, um dos Diretores da mesma Associação.
5 - O Presidente do IAPSEB, o Chefe de Gabinete ou um dos titulares de cargo cm comissão que lhe sejam diretamente subordinados.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos da Presidência
1 - Gabinete da Presidência
2 - Assessoria de Planejamento
3 - Procuradoria Jurídica
4 - Coordenação de Apoio Administrativo
5 - Coordenação Financeira
6 - Coordenação de Assistência a Saúde
7 - Coordenação de Previdência Social
8 - Coordenação de Promoção Social
CAPÍTULO III
Finalidade, Estrutura e Competência dos Órgãos
XTV - p elaboração da Proposta Orçamentária da Entidade, anual e plurianual, dos Orçamentos Sintéticos e Analítico e demais instrumentos de controle orçamentário interno, e respectivas alterações;
XVIII - o estudo permanente e proposição de medidas relativas ã organização da Entidade e dos seus procedimentos métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento e a elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria;
XXIII - o assessoramento ao Presidente na elaboração do Relatório Anual e outros documentos sobre a administração da Entidade;
a - a manutenção de catalogo de documentação;
b - a manutenção de fichário de referencia;
c - a manutenção da biblioteca;
d - a coordenação e o controle do programa de aquisição de livros e documentos;
e — a preparação de matéria informativa de interesse do IAPSEB;
f - a realização dc pesquisas e estudos bibliográficos por solicitação dos órgãos da Presidência;
g - o intercâmbio com outros serviços congêneres.
a - a manutenção de registro das necessidades e serviços de treinamento;
b - a organização de programas de treinamento dos servidores;
c - a promoção da execução de cursos e outras atividades de treinamento de pessoal;
d - a preparação de normas e programas de bolsas de estudos a servidores e sua fiscalização;
e - a divulgação do treinamento;
f - a avaliação dos resultados dos programas de treinamento.
1 - Serviço de Pessoal
1. Seção de Registros e Cadastro de Pessoal
2. Seção de Analises
3. Seção de Controle de Pagamento
4. Junta Medica
2 - Serviço de Material e Patrimônio
1. Seção de Programação e Compras
2. Seção de Controle Patrimonial
3. Seção de Manutenção de Equipamentos e Almoxarifado
4. Seção de Conservação e Reparos
3 - Serviço de Encargos Auxiliares
1. Seção de Protocolo e Comunicações
2. Seção de Transportes
3. Seção de Segurança e Zeladoria
4. Seção de Reprografia e Arquivo
1 - Serviço de Receita
1. Seção de Arrecadação
2. Seção de Controle de Créditos
2 - Serviço da Despesa
1. Seção de Execução Orçamentária
2. Seção dc Programação Financeira
3. Seção de Controle Financeiro
3 - Serviço de Empréstimos e Financiamentos
1. Seção de Aplicações Financeiras
2. Seção de Controle de Aplicações
3. Seção de Convênios
4 - Serviço de Contabilidade e Auditoria
1. Seção de Registros Contábeis
2. Seção de Liquidação da Despesa
3. Seção de Comprovação e Auditagem
1 - Serviço Médico da Capital
1. Seção Médico-Hospitalar
2. Seção de Medicina Preventiva
3. Seção de Radio-Diagnostico
2 - Serviço Odontológico
1. Seção de Odonto-Clinica
2. Seção de Cirurgia e Prótese
3 - Serviço de Enfermagem
1. Seção de Enfermagem em Saúde Publica
2. Seção de Enfermagem em Cirurgia
4 - Serviço de Saúde do Interior
1. Seção de Controle e Inspeção
2. Seção de Apoio - Unidade Regional de Feira de Santana.
III Pela Seção de Rádio-Diagnóstico, a realização de exames radiológicos nos beneficiários, quando solicitados pelo corpo clinico do ambulatório ou de seus credenciados e promover meios para o cadastramento torácico (abreugrafia e cadastramento mamário (senografía).
a elaboração e execução de programas que visem a profilaxia, prevenção e tratamento das doenças da boca aos beneficiários, em especial:
a elaboração e execução de programas de tratamento especializados em beneficiários:
Unidade de Feira de Santana desempenhará, no âmbito da unidade, as mesmas atividades e funções atribuídas ás Seções de Administração Interna.
1 - Seção de Arquivo Médico-Odontológico
2 - Seção de Farmácia
3 - Seção de Triagem de Contas
incumbe prestar assistência farmacêutica aos beneficiários, durante os horários de expediente do ambulatório.
incumbe o exame e aprovação, do ponto de vista administrativo especifico, das contas nosocomiais, notas e faturas dos serviços de saúde prestados por terceiros aos beneficiários do Instituto.
1 - Serviço de Cadastramento
1. Seção de Inscrição
2. Seção de Cadastro
2 - Serviço de Benefícios
1. Seção de Pensões
2. Seção de Pecúlio
3. Seção de Auxílios
1 - Seção de Promoção Social
2 - Seção de Serviço Social Médico
3 - Seção de Serviço Social de Previdência.
CAPÍTULO IV
Das Seções de Administração Interna
aa) - o atendimento das partes e prestação de informações, dentro da orientação que for dada pelo dirigente do órgão;
bb) - a transmissão de ordens e instruções do dirigente do órgão;
cc)- a redação e expedição de atos e correspondência oficial do dirigente do órgão;
dd) - o fornecimento dos dados estatísticos que forem solicitados pelos órgãos competentes;
ee) - o encaminhamento para a publicação, de atos da competência do órgão;
ff) - a coordenação, orientação e controle, no âmbito setorial da competência do órgão, das normas e procedimentos relativos a administração geral e financeira no âmbito setorial da competência do órgão;
gg) - a execução das tarefas que lhe forem deferidas em regulamentos, normas e rotinas baixadas pelos órgãos centrais competentes;
TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES E SUBSTITUIÇÕES CAPÍTULO I Atribuições do Presidente do Conselho Assistencial e Previdenciário
CAPÍTULO II
CAPÍTULO III
Atribuições do Presidente do Instituto
1 - exercer a direção geral da entidade;
2 - expedir instruções e normas sobre o funcionamento dos serviços da entidade a respeito de assuntos que não sejam da competência do CAP
3 - praticar, na forma da lei, atos relativos ao pessoal da entidade;
4 - celebrar acordos/ convênios e contratos;
5 - praticar quaisquer atos do interesse da entidade que não estejam reservados, explicita ou implicitamente, a competência de outro poder, órgão ou autoridade.
CAPÍTULO IV
Atribuições de Dirigentes dos Órgãos da Presidência
1. estudar os expedientes e despachos do Presidente;
2. redigir os expedientes e despachos do Presidente;
3. transmitir as ordens e instruções do Presidente;
4. preparar e controlar as audiências do Presidente em articulação com o Secretário-Assistente previsto neste Regulamento Geral;
5. receber e atender autoridades e pessoas;
6. preparar matérias de divulgação da Presidência;
7. manter os contatos com os órgãos de imprensa;
8. o acompanhamento do noticiário de interesse da Entidade;
9. obter informações e subsídios necessários às decisões do Presidente;
10. examinar reclamações sobre os serviços da Entidade;
1. as mesmas conferidas, na legislação estadual, a Diretor de Departamento e Diretor de Divisão em matéria de Administração de Pessoal, de Material, de Patrimônio e de Serviços Auxiliares.
1. manifestar-se, se assim entender ou for solicitado pelo Presidente, sobre pronunciamento e trabalhos dos Procuradores;
2. as mesmas conferidas, na legislação estadual, a Diretor do Departamento e de Divisão cm matéria de Administração de Pessoal, de Material, de Patrimônio e de Serviços Auxiliares.
1. as mesmas conferidas, na legislação estadual, a Diretor de Serviço de Administração, e de Departamento em matéria de Administração de Pessoal, de Material, de Patrimônio e de Serviços Auxiliares.
1. decidir pedidos de empréstimos;
2. decidir sobre concessão de adiantamentos
3. assinar balanços, balancetes e demonstrativos contábeis;
4. assinar ordens de pagamento, ordens bancarias e cheques;
5. as mesmas conferidas, na legislação estadual, a Diretor de Departamento em matéria de administração de Pessoal, de Material, de Patrimônio e de Serviços Auxiliares.
1. decidir sobre internamentos;
2. opinar sobre reembolsos de despesas ou auxilio medico;
3. resolver casos de emergência ou omissos em matéria de prestação de assistência a saúde;
4. as mesmas conferidas, na legislação estadual, a Diretor de Departamento em matéria de Administração de Pessoal, de Material, de Patrimônio e de Serviços Auxiliares;
1. decidir sobre inscrições;
2. defirir pensões e auxilio funeral;
3. promover processos de pagamento de benefícios;
4. as mesmas conferidas, na legislação estadual, a Diretor de Departamento em matéria de Administração de Pessoal, de Material, de Patrimônio e de Serviços Auxiliares.
1. as mesmas conferidas, na legislação estadual, a Diretor de Departamento e Diretor de Divisão cm matéria de Administração de Pessoal, de Material, de Patrimônio e de Serviços Auxiliares.
CAPÍTULO V
Atribuições Gerais de Ocupantes de Cargos de Direção e Funções de Chefia
CAPÍTULO VI
Das Substituições
TÍTULO IV – DISPOSIÇÕES ESPECIAIS CAPÍTULO I Da Gestão Econômico-Financeira
III o que venha a ser instituído em forma legal.
1 - Obtenção de taxa de rendimento líquido nunca inferior a 6% (seis por cento) ao ano;
2 - Garantia efetiva;
3 - Regularidade da renda;
4 - Manutenção de valor, em poder aquisitivo, das suas aplicações;
5 - Interesso social dos segurados.
CAPÍTULO II
Do Pessoal
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Sala das Sessões do Conselho Assistencial e Previdenciário do Instituto de Assistência c Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, em 29 de janeiro de 1976.
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.