Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2679, de 26 de março de 1969
Nº 2679/1969
Dispõe sobre normas gerais da política assistencial e previdenciária do Estado em relação aos seus servidores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Conselho Assistencial e Previdenciário (CAP)
2 - Presidência (Pr)
3 - Assessoria de Programação e Orçamento (APO)
4 - Serviços de Estudos Previdenciários (SEP)
5 - Auditoria (Ad)
6 - Procuradoria Jurídica (PJ)
7 - Seriço de Administração Geral (SAG)
8 - Contadoria Geral (CG)
9 - Tesouraria Geral (TG)
10 - Departamento Financeiro (DF)
11 - Departamento de Assistência (DA)
12 - Departamento de Benefícios e Cadastro (DBC)
PALÁCIO DO GOVERENO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Heitor Dias Pereira
Boris Tabacof
ANEXO I
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargos
Símbolo
Quantidade
1º Diretor de Departamento.
3-C
3
2º Assessor Chefe
3-C
1
3º Chefe da Procuradoria
3-C
1
4º Chefe de Gabinete
3-C
1
5º Diretor do Serviço de Estudos Previdenciários
5-C
1
6º Diretor de Auditoria
5-C
1
7º Diretor do Serviço de Administração Geral
5-C
1
8º Contador Geral
5-C
1
9º Tesoureiro Geral
5-C
1
10 Diretor de Divisão
5-C
7
11 Diretor do Hospital do Servidor do Estado
5-C
1
12 Assessor
6-C
3
13 Oficial de Gabinete
10-C
2
TOTAL
24