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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27256, de 17 de março de 1980

Nº 27256/1980

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Art. 1.
- Fica aprovada a Resolução nº 03/80, de 04 de março de 1980, do Conselho Assistencial e Previdenciário do instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, que com este se publica.

Aprova a Resolução nº 03/80, de 04 de março de 1980, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1980.

RESOLUÇÃO Nº 03/80

Cria a Coordenação de Assistência Habitacional, modifica o Regulamento Geral do IAPSEB e dá outras providências.

O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 30 da Lei nº 3.373, de 29.01.75, e o artigo 56, VII, do Regulamento Geral do IAPSEB,

R E S O L V E

Art. 1.
- Os artigos 42 e 43 e o item 1 do inciso V, do artigo 76, do Regulamento Geral do IAPSEB passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 42 - será sempre cobrada correção monetária sobre débitos referentes a assistência financeira, Inclusive sobre quaisquer valores de financiamentos imobiliários, nos termos da estipulação estabelecida."

"Artigo 43 - A assistência financeira, para fins habitacionais, consistira na concessão, a servidores e a pensionistas, de financiamentos imobiliários, com recursos próprios ou oriundos de repasses do BNH ou de entidades do Sistema Financeiro de Habitação, segundo as condições estabelecidas em regulamento próprio pelo Conselho Assistencial e Previdenciário, por proposta da Presidência, nas seguintes modalidades:

a)empréstimos para ampliação e/ou reforma de unidades Habitacionais;
b)empréstimos para construção de unidades habitacionais;
c)empréstimos para aquisição de unidades construídas;
d)empréstimos para aquisição de terrenos e construção neles de unidades habitacionais.

"Parágrafo Único - Para execução do seu programa habitacional, o Instituto poderá promover a aquisição de terrenos e a construção neles de unidades habitacionais, para venda posterior a servidores e a pensionistas."

"Artigo 76 -

"V

"1 - propor ao Presidente a concessão de empréstimos, ressalvado o disposto no item 2, do inciso IX deste artigo."

Art. 2.
- Ficam acrescidos aos artigos 41, 60, 76 e 81 do Regulamento Geral do IAPSEB os seguintes dispositivos:

"Artigo 41....

"Parágrafo Único - Será de 12 (doze) meses de contribuição a carência necessária à obtenção de assistência financeira."

"Art. 60 -

"9 - Coordenação de Assistência Habitacional".

"IX - Coordenador de Assistência Habitacional:

1 - propor ao Presidente o programa habitacional para o Instituto;

2 - decidir sobre inscrições de candidatos para obtenção de financiamentos;

3 - propor ao Presidente a concessão de empréstimos imobiliários;

4 - assinar os documentos contábeis e balanços

da Coordenação;

5 - assinar os cheques e ordens de pagamento dos financiamentos, juntamente com o Presidente do Instituto."

"Artigo 81 -

"V - As operações financeiras relativas a financiamentos imobiliários efetuadas pela Coordenação de Assistência Habitacional serão lançadas na sua contabilidade e incorporadas à Contabilidade Geral do Instituto."

Art. 3.
- A Coordenação de Assistência Habitacional, com a finalidade de executar a política de assistência habitacional aos servidores públicos, em articulação com órgãos financiadores do Sistema Financeiro de Habitação, tem a seguinte estrutura interna:

1 - Serviço de Engenharia e Arquitetura

1 - Seção de Estudos e Projetos

2 - Seção de Fiscalização

2 - Serviços de Aplicações Imobiliárias

1 - Seção de Orientação Habitacional

2 - Seção de Análise e Contratos

3 - Seção de Fundos e Garantias

4 - Seção de Liberação e Controle

§ 1º- Ao Serviço de Engenharia e Arquitetura compete:

I. Pela Seção de Estudos e Projetos:

a) a elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos;
b) a avaliação de imóveis a serem financiados ou adquiridos;
c) o assessoramento nos projetos de reforma e melhorias;
d) o acompanhamento técnico necessário junto a órgãos públicos e/ou concessionários de serviços;
e) a preparação de especificações para licitações;
f) a elaboração de orçamentos e especificações;
g) a elaboração de cronogramas físico-financeiros;
h) a emissão de parecer sobre assuntos técnicos;
i) o recebimento de obras contratadas;
j) a manutenção de mapoteca e arquivo;
l) o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes à sua finalidade.

II. Pela Seção de Fiscalização:

a) a fiscalização da execução de obras e do cumprimento dos cronogramas físico-financeiros;
b) o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes à sua finalidade.
§ 2º- Ao Serviço de Aplicações Imobiliárias compete:

I. Pela Seção de Orientação Habitacional:

a) a promoção dos meios necessários à orientação e/ou informação aos candidatos;
b) a realização de entrevistas sócio-econômicas;
c) a inscrição e seleção de candidatos;
d) a realização de pesquisas destinadas a orientar e definir a política habitacional;
e) o treinamento de pessoal para realização de inscrições;
f) a manutenção e atualização do cadastro de inscrições;
g) a informação sistemática à Seção de Estudos e Projetos sobre a demanda de projetos habitacionais;
h) o exercício de outras atividades ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes a sua finalidade.

II. Pela Seção de Analise e Contratos:

a) o exame da documentação relativa a processos de solicitação de financiamento;
b) a elaboração de contratos de financiamento, de execução de obras e afins;
c) o contato com cartórios de imóveis em matéria de sua competência;
d) o cumprimento de exigências legais e regulamentares nos processos imobiliários;
e) o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes à sua finalidade.

III. Pela Seção de Fundos e Garantias:

a) a administração do sistema de seguro previsto na Apólice Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação;
b) a habilitação dos mutuários aos diversos fundos existentes no sistema financeiro;
c) a administração do sistema de garantias e o registro de hipotecas em favor do Banco Nacional de Habitação;
d) a manutenção e guarda de contratos e escrituras, bem como o controle de hipotecas e a administração do arquivo;
e) a organização e manutenção de índices atualizados de processos concluídos;
f) a implantação e o cancelamento de seguros de operações de financiamento;
g) a análise, a organização e o encaminhamento dos processos de sinistros às companhias seguradoras;
h) a conferência das relações e notas dos prêmios mensais relativos a seguros;
i) a organização, guarda e manutenção de processos relativos a seguros;
j) o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes à sua finalidade.

IV. Pela Seção de Liberação e Controle:

a) o preparo e encaminhamento de dados para processamento;
b) a escrituração do sistema, de acordo com o plano de contas padrão, aprovado pelo Banco Nacional de Habitação;
c) o controle contábil dos recursos oriundos do BNH e seus respectivos retornos;
d) o controle das contas correntes individuais dos mutuários;
e) a aplicação das rotinas de benefícios fiscais instituídos na legislação;
f) a elaboração de mapas de participação do BNH nos financiamentos;
g) o registro, nas fichas dos mutuários, dos elementos necessários a estatística dos financiamentos;
h) a organização de tabelas do sistema de financiamento;
i) o cálculo e atualização dos saldos devedores dos mutuários;
j) o calculo e atualização dos saldos devedores dos convênios firmados entre o Instituto e o Banco Nacional de Habitação;
l) a elaboração de mapas de liberação de parcelas de financiamentos;
m) a organização dos dados necessários as informações que devem ser prestadas ao Banco Nacional de Habitação;
n) o exercício de outras atividades, ainda que não expressamente definidas no Regulamento Geral, mas que sejam inerentes à sua finalidade.
Art. 4.
- A Coordenação de Assistência Habitacional absorverá progressivamente todas as funções que se refiram ao programa habitacional e a empréstimos imobiliários atualmente existentes no Instituto, distribuindo-as, conforme as atividades, com as unidades respectivas.
Parágrafo único- À medida em que for ocorrem do a absorção de que trata este artigo, serão extintas, no que couber, as competências paralelas constantes do Regulamento Geral do IAPSEB, aprovado pelo Decreto nº 25.135, de 20.02.76.
Art. 5.
- Ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal do IAPSEB, aprovado pela Resolução nº 37, de 10 de julho de 1978, do Conselho Assistencial e Previdenciário, os cargos em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra esta Resolução.
Parágrafo único- No preenchimento dos cargos e funções referidos neste artigo, será exigida formação compatível com as atividades definidas nesta Resolução.
Art. 6.
- Fica o Presidente do IAPSEB autorizado a proceder à lotação do pessoal necessário à implantação e ao funcionamento da Coordenação de Assistência Habitacional.
Art. 7.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, em 04 de março de 1980.

Adhemar Bento Gomes - Pres.

Aroldo Santana – Consº Rel. Nylson Sepulveda – Consº Geraldo A. Martins Brandão – Consº Helio Viana – Consº Adauto Pereira de Souza – Consº

CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 03/80

ANEXO ÚNICO

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Coordenador de Assistência Habitacional

IAP - C 2

1

Diretor do Serviço de Engenharia e Arquitetura

IRP - C 4

1

Diretor do Serviço de Aplicações mobiliárias

IAP - C 4

1

Chefe da Seção de Estudos e Projetos

IAP - F 1

1

Chefe da Seção de Fiscalização

IAP - F 1

1

Chefe da Seção de Orientação Habitacional

IAP - F 1

1

Chefe da Seção de Análises e Contratos

IAP - F 1

1

Chefe da Seção de Fundos e Garantias

IAP - F 1

1

Chefe da Seção de Liberação e Controle

IAP - F 1

1

Chefe da Seção de Administração Interna

IAP - F 2

1

Secretário Assistente de Coordenador

IAP - F 3

1

Assistente de Coordenação

IAP - F 1

1

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