Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 27256, de 17 de março de 1980
Nº 27256/1980
Aprova a Resolução nº 03/80, de 04 de março de 1980, do Conselho Assistencial e Previdenciário do IAPSEB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1980.
RESOLUÇÃO Nº 03/80
Cria a Coordenação de Assistência Habitacional, modifica o Regulamento Geral do IAPSEB e dá outras providências.
O CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 30 da Lei nº 3.373, de 29.01.75, e o artigo 56, VII, do Regulamento Geral do IAPSEB,
R E S O L V E
"Artigo 42 - será sempre cobrada correção monetária sobre débitos referentes a assistência financeira, Inclusive sobre quaisquer valores de financiamentos imobiliários, nos termos da estipulação estabelecida."
"Artigo 43 - A assistência financeira, para fins habitacionais, consistira na concessão, a servidores e a pensionistas, de financiamentos imobiliários, com recursos próprios ou oriundos de repasses do BNH ou de entidades do Sistema Financeiro de Habitação, segundo as condições estabelecidas em regulamento próprio pelo Conselho Assistencial e Previdenciário, por proposta da Presidência, nas seguintes modalidades:
"Parágrafo Único - Para execução do seu programa habitacional, o Instituto poderá promover a aquisição de terrenos e a construção neles de unidades habitacionais, para venda posterior a servidores e a pensionistas."
"Artigo 76 -
"V
"1 - propor ao Presidente a concessão de empréstimos, ressalvado o disposto no item 2, do inciso IX deste artigo."
"Artigo 41....
"Parágrafo Único - Será de 12 (doze) meses de contribuição a carência necessária à obtenção de assistência financeira."
"Art. 60 -
"9 - Coordenação de Assistência Habitacional".
"IX - Coordenador de Assistência Habitacional:
1 - propor ao Presidente o programa habitacional para o Instituto;
2 - decidir sobre inscrições de candidatos para obtenção de financiamentos;
3 - propor ao Presidente a concessão de empréstimos imobiliários;
4 - assinar os documentos contábeis e balanços
da Coordenação;
5 - assinar os cheques e ordens de pagamento dos financiamentos, juntamente com o Presidente do Instituto."
"Artigo 81 -
"V - As operações financeiras relativas a financiamentos imobiliários efetuadas pela Coordenação de Assistência Habitacional serão lançadas na sua contabilidade e incorporadas à Contabilidade Geral do Instituto."
1 - Serviço de Engenharia e Arquitetura
1 - Seção de Estudos e Projetos
2 - Seção de Fiscalização
2 - Serviços de Aplicações Imobiliárias
1 - Seção de Orientação Habitacional
2 - Seção de Análise e Contratos
3 - Seção de Fundos e Garantias
4 - Seção de Liberação e Controle
I. Pela Seção de Estudos e Projetos:
II. Pela Seção de Fiscalização:
I. Pela Seção de Orientação Habitacional:
II. Pela Seção de Analise e Contratos:
III. Pela Seção de Fundos e Garantias:
IV. Pela Seção de Liberação e Controle:
SALA DAS SESSÕES, em 04 de março de 1980.
Adhemar Bento Gomes - Pres.
Aroldo Santana – Consº Rel. Nylson Sepulveda – Consº Geraldo A. Martins Brandão – Consº Helio Viana – Consº Adauto Pereira de Souza – Consº
CONSELHO ASSISTENCIAL E PREVIDENCIÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/80
ANEXO ÚNICO
NOMENCLATURA
SÍMBOLO
REFERÊNCIA
QUANTIDADE
Coordenador de Assistência Habitacional
IAP - C 2
1
Diretor do Serviço de Engenharia e Arquitetura
IRP - C 4
1
Diretor do Serviço de Aplicações mobiliárias
IAP - C 4
1
Chefe da Seção de Estudos e Projetos
IAP - F 1
1
Chefe da Seção de Fiscalização
IAP - F 1
1
Chefe da Seção de Orientação Habitacional
IAP - F 1
1
Chefe da Seção de Análises e Contratos
IAP - F 1
1
Chefe da Seção de Fundos e Garantias
IAP - F 1
1
Chefe da Seção de Liberação e Controle
IAP - F 1
1
Chefe da Seção de Administração Interna
IAP - F 2
1
Secretário Assistente de Coordenador
IAP - F 3
1
Assistente de Coordenação
IAP - F 1
1