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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 838, de 17 de dezembro de 1991

Nº 838/1991

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Art. 1.
- A estrutura básica do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, estabelecida no Título II do seu Regulamento Geral aprovado pelo Decreto nº 25.135, de 20 de fevereiro de 1976, passa a vigorar de conformidade com este Decreto.

Altera o Título II do Regulamento Geral do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, aprovado pelo Decreto nº 25.135, de 20 de fevereiro de 1976 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 53 da Lei nº 6.074 de 22 de maio de 1991 e a Resolução nº 01/91 do Conselho Assistencial e Previdenciário do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia, de 12 de dezembro de 1991,

D E C R E T A

Art. 2.
- O IAPSEB tem a seguinte estrutura básica:
IConselho Assistencial e Previdenciário - CAP;
IIDiretoria Geral.
Art. 3.
- O Conselho Assistencial e Previdenciário - CAP, órgão Consultivo e Deliberativo de Supervisão Superior, tem a seguinte composição:
IO Secretário da Administração, que o presidirá;
IIO Diretor Geral do IAPSEB;
IIIO Secretário de Governo;
IVO Secretário de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
VO Secretário da Fazenda;
VIO Procurador Geral do Estado;
VIIUm dos representantes de uma das Associações ou Entidades de Servidores da Administração Estadual, regularmente constituídas, escolhido, dentre elas, mediante rodízio anual e nomeado pelo Governador do Estado;
VIIIO Presidente da Associação dos Servidores da Previdência Social - ASPREV.
Art. 4.
- A Diretoria Geral tem a seguinte organização:
IGabinete do Diretor;
IIAssessoria Técnica;
IIIProcuradoria Jurídica;
IVAuditoria;
VUnidade Técnica de Desenvolvimento da Administração;
VIDiretoria de Previdência Social;
VIIDiretoria de Promoção Social;
VIIIDiretoria de Assistência à Saúde;
IXDiretoria Administrativa;
XDiretoria Financeira;
XIDiretoria de Apoio ao Interior;
Art. 5.
- O IAPSEB disporá de Regimento próprio, estabelecendo finalidade e competência dos órgãos.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

César de Faria Júnior

Secretário de Governo

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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