Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1156, de 8 de maio de 1992
Nº 1156/1992
Autoriza o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Parágrafo Único do artigo 4º, da Lei Delegada nº 68, de 03 de junho de 1983 ,
DECRETA
Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA para Cr$3.129.707.000,00 (três bilhões, cento e vinte e nove milhões, setecentos e sete mil cruzeiros), com a incorporação da Reserva de Correção Monetária do Capital Social no valor de Cr$2.859.067.827,74 (dois bilhões, oitocentos e cinqüenta e nove milhões, sessenta e sete mil, oitocentos e vinte e sete cruzeiros e setenta e quatro centavos).
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.