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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24067, de 3 de maio de 1974

Nº 24067/1974

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Altera o Decreto 22.146 de 20 de novembro de 1970.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- E declarada de utilidade Pública para efeito de desapropriação de acordo com alínea i, artigo 5º do Decreto-lei Federal 3.365, de 21 de junho de 1941, uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas, reservas de mananciais e serviços básicos que lhe são inerentes, medindo aproximadamente 243,02 km2 (duzentos e quarenta e três vírgula zero dois quilômetros quadrados) situada no município de Camaçari e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrita: A linha limite parte do km 25 da rodovia BA-093, ou seja, do ponto, de interseção desta rodovia com o rio Jacumirim, e aproximadamente 4,5 km na direção leste, com azimute verdadeiro de 90º, encontra o rio Jacuípe; a partir deste ponto a linha limite segue com azimute verdadeiro de 121º 30' na direção sudeste ate encontrar a aproximadamente 2,5 km a confluência deste rio com o rio Jacumirim; a partir deste ponto a linha limite segue na direção sudeste com azimute verdadeiro de 1379 ate encontrar a aproximadamente 6,5 km o ponto que coincide com a interseção da BA-512 com o atual acesso a Dias D'Ávila. A partir deste ponto segue no sentido sul com azimute verdadeiro de 1809 até que a aproximadamente 7 km alcança a coordenada 8.596.000 m (U.T.M.); a linha limite segue na direção desta coordenada no sentido oeste com azimute verdadeiro de 2709 ate que a aproximadamente 1,4 km deste ponto encontra a margem direita do rio Capivara Grande; de montante a jusante a linha limite segue pelo talvegue desse rio até encontrar a aproximadamente 7 km a coordenada 8.592.000 m (U.T.M.); a linha limite segue então no sentido oeste sempre na direção da mesma coordenada com azimute verdadeiro de 270º até que a 9,7 km encontra a bacia de acumulação da Barragem I do rio Joanes; em seguida margeando a mesma linha limite segue até encontrar o talvegue do rio Joanes e de jusante para montante continua ate encontrar a Barragem II do rio Joanes; dai a linha limite segue na direção nordeste, margeando a bacia de acumulação dessa barragem, até encontrar a reta que sai do ponto de interseção dos eixos da BA-093 com o acesso a Camaçari, com aximute verdadeiro de 315º; a partir deste ponto, com o mesmo azimute de 315º a linha limite segue no sentido noroeste nesta direção ate o ponto distante 2 km da interseção dos eixos das vias BA-093 e BA-536 (acesso a Camaçari); a partir deste ponto, a linha limite segue no sentido nordeste, paralela ao eixo da BA-093, numa distância normal constante de 2 km, ate encontrar o talvegue do rio Jacumirim com um percurso de aproximadamente 11 km; por fim, a linha limite a partir deste ponto segue pelo talvegue do rio Jacumirim no sentido jusante, fechando o polígono na mesma ponte sobre o rio Jacumirim, no km 25 da BA-093.
Parágrafo único- Não se incluem na área descrita neste artigo, as terras do domínio da União e de outros órgãos e entidades públicas.
Art. 2.
- A área referida no artigo anterior destinar-se-á à implantação do Complexo Petroquímico de Camaçari COPEC, com os serviços de infra-estrutura necessários.
Art. 3.
- Fica a Secretaria das Minas e Energia, através da Comissão Coordenadora do Polo Petroquímico - COMCOP, autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, respeitado o disposto na Lei 2.933 de 24 de maio de 1971 e até a criação da entidade que implantara e administrara o Complexo Petroquímico de Camaçari quando a prerrogativa do "caput" deste artigo será a ela transferido.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

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