Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2933, de 24 de maio de 1971
Nº 2933/1971
Autoriza o Governador a celebrar acordo nos casos trabalhistas e de desapropriação em que o Estado figure como parte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É permitido ao Governador do Estado, nos casos trabalhistas e de desapropriação, nos quais o Estado figure como parte, autorizar, no interesse do erário, transações preventivas ou extintivas de ações.
Parágrafo único- As autorizações serão conferidas à Procuradoria Geral do Estado, em cada caso específico.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor a data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de maio de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.