Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 24930, de 24 de outubro de 1975
Nº 24930/1975
Declara em regime de urgência, a desapropriação da área declarada de utilidade pública, situada no Município de Camaçari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Inciso III, artigo 57, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2, de 29 de novembro de 1969, na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do Decreto nº 24.067 de 03 de maio de 1974 que alterou o de nº 22.146, de 20 de novembro de 1970.
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica considerada em regime de urgência, para efeito de desapropriação, a área de terra declarada de utilidade pública, situada no Município de Camaçari, no Loteamento Parque Ojuara, compreendida dentro da linha demarcatória dos limites definidos no Decreto 22.067, de 03 de maio de 1974, que alterou o de nº 22.146, de 20 de novembro de 1970, e a seguir descrita:
Tomando como ponto de partida, o cruzamento do eixo da Av. Monumental com o bordo esquerdo da estrada velha para Dias D'Ávila (limite entre o Jardim Nova Aurora e Parque Ojuara), seguindo-se pelo bordo da referida estrada até encontrar a 245,00 m o eixo de uma rua existente. Daí com uma deflexão de 121º 00” para a esquerda e com distância de 1.591,79m, encontramos o marco vértice M.l. Deste marco com deflexão de 111º 00' 00'' para a esquerda e distância de 224,95m encontramos o marco vértice M 2. Dai com uma deflexão de 69º 00' 00'' para a esquerda e distancia de 1.385,00m encontramos o ponto inicial da poligonal que delimita o Parque Ojuara de propriedade de José Anasoh Coelho de Araújo.
unico
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 24 de outubro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador