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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24230, de 21 de agosto de 1974

Nº 24230/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Declara em regime de urgência, para fins de desapropriação da área de terra que indica, situada no município de Camaçarí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, Com fundamento no artigo 15 do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941 e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, do Decreto 24.067 de 03 de maio de 1974, que alterou o de nº 22.146 de 20 de novembro de 1970.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Fica declarada em regime de urgência, para fins de desapropriação, uma área de terra declarada de utilidade Pública, situada no município de Camaçarí, compreendida dentro da linha demarcatória dos limites definidos no Decreto 22.067 de 03 de maio de 1974, que alterou o de nº 22.146 de 20 de novembro de 1970 e á seguir descrita: Tem seu ponto inicial no marco de coordenadas COPEB N=-l.019,800 e E=+ 222,830, que está situado a 15,00m (quinze metros) do eixo da estrada existente (denominada Av. João Ursulo) que dá acesso a FISIBA e também a 15,00m (quinze metros) da linha de transmissão que delimita o lado Oeste do COPEB, obedecendo a faixa de domínio publico. Deste marco segue o azimute magnético 1972 de 108º 38'10" (cento e oito graus, trinta e oito minutos e dez segundos) e com a distancia de 12,71m (doze metros e setenta e um centímetros)ate encontrar o marco de coordenadas N = - 1.023,860 e E=+ 234,870; dai com o azimute de 105º 17'26" (cento e cinco graus, dezessete minutos e vinte e seis segundos), e com a distancia de 232,87m (duzentos e trinta e dois metros e oitenta e sete centímetros), sempre observando o afastamento de 15,00m (quinze metros), do eixo da Av. João Ursulo encontra-se o marco de coordenadas N= 1.085,270 e E=+ 459,500; daí o alinhamento prossegue com o azimute de 111º 22'59" (cento e onze graus, vinte e dois minutos e cinquenta e nove segundos) e com a distância de 257,88m (duzentos e cinquenta e sete metros e oitenta e oito centímetros), ate encontrar o marco de coordenadas N=— 1.179,285 e E= + 699,630; deste com o azimute de 111º 30'58" (cento e onze graus, trinta minutos e cinquenta e oito segundos) e com a distância de 238,80m (duzentos e trinta e oito metros e oitenta centímetros) encontra-se o marco de coordenadas N=- 1.266,860 e E=+ 921,790 que está situado a 15,00m (quinze metros), do eixo da estrada de ferro V.F.F.L.B; deste marco sempre obedecendo a faixa de domínio da Estrada de Ferro, com o azimute de 21º 06'19" (vinte e hum graus, seis minutos e dezenove segundos) e com a distância de 665,51m (seiscentos e sessenta e cinco metros e cinquenta e um centímetros) encontra-se o marco de coordenadas N=-645,980 e E=+ 1.161,410; daí pela estrada de ferro com o azimute de 20º 54'21" (vinte graus, cinquenta e quatro minutos e vinte e hum segundos) e distância de 428,33m (quatrocentos e vinte e oito metros e trinta e tres centímetros), encontra-se o marco de coordenadas N=-245,840 e E=+ 1.314,240; deste marco com o azimute de 16º 21'24" (dezesseis graus, vinte e hum minutos e vinte e quatro segundos), e distância de 406,96m (quatrocentos e seis metros e noventa e seis centímetros), encontra-se o marco de coordenadas N=+ 144,650 e E= + 1.428,840 que se encontra a 15,00m (quinze metros) do eixo da estrada de ferro, e a 12,00m (doze metros) do pontilhão existente na V.F.F.L.B., sobre o Riacho Bandeira e 15,00m (quinze metros) do talvegue do aludido riacho; daí com o azimute de 270º 38'43" (duzentos e setenta graus, trinta e oito minutos e quarenta e tres segundos) e com a distância de 281,81m (duzentos e oitenta e hum metros e oitenta e hum centímetros) obedecendo a faixa de 15,00m (quinze metros) do talvegue do Riacho Bandeira, encontra-se o marco de coordenada N=+147,817 e E= 1.147,048; dai continua obedecendo os 15,00m (quinze metros) do talvegue, com o azimute de 268º 36'33" (duzentos e sessenta e oito graus, trinta e seis minutos e trinta e tres segundos) e distancia de 305,40m (trezentos e cinco metros e quarenta centímetros) encontrando o marco de coordenadas N=+ 140,417 e E=+841,740; deste marco, ainda acompanhando o curso do riacho com o afastamento de 15,00m (quinze metros), com o azimute de 260º 42'21" (duzentos e sessenta graus, quarenta e dois minutos e vinte e hum segundos)e distancia de 363,95m (trezentos e sessenta e tres metros e noventa e cinco centímetros), encontra-se o marco de coordenadas N=+81,629 e E=+482,570 situado a 15,00m (quinze metros) da linha de transmissão existente obedecendo a faixa de domínio; daí segue acompanhando a Linha de Transmissão existente, com o azimute de 193º 16'14" (cento e noventa e tres graus, dezesseis minutos e quatorze segundos) e com a distância de 420,61m (quatrocentos e vinte metros e sessenta e hum centímetros), encontra-se o marco de coordenadas N=- 327,750 e E=+386,020; daí continuando pela linha de transmissão com o azimute de 193º 12'46" (cento e noventa e tres graus doze minutos e quarenta e seis segundos) e com 340,66m (trezentos e quarenta metros e sessenta e seis centímetros), encontra-se o marco de coordenada N=-659,139 e E=+308,158; daí, sempre acompanhando a linha de transmissão pela faixa de domínio, com o azimute de 193918'39" (cento e noventa e tres graus, dezoito minutos e trinta e nove segundos) e com a distância de 370,62m (trezentos e setenta metros e sessenta e dois centímetros), chegamos ao marco que partimos, cujas coordenadas são N=-l.019800 e E=+222,830. A área do terreno descrito, a de 1.099.078,00m (hum milhão, noventa e nove mil e setenta e oito metros quadrados), na qual esta inserida as áreas pertencentes ao SR. HERMÓGENES BISPO DE SOUZA, com 48.177,00m (quarenta e oito mil e cento e setenta e sete metros quadrados), e a Faixa de Servidão da Estrada que dá acesso a FISIBA com 8.660,00m (oito mil e seiscentos e sessenta metros quadrados) - 866,00 X 10,00m.Deduzindo-se da área total as áreas inseridas resulta uma área liquida de 1.042.241,00m2 (hum milhão, quarenta e dois mil e duzentos e quarenta e hum metros quadrados).
Parágrafo único- Esta área servira à implantação de Unidades do Complexo Petroquímico Básico cuja coordenação se encontra a cargo da COPENE - Petroquímica do Nordeste S.A.
Art. 2.
- Este Decreto entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1974.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

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