Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25222, de 24 de maio de 1976
Nº 25222/1976
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, a área que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Inciso III, Artigo 57 da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda nº 2 de 29 de novembro de 1969 e na conformidade da Lei Federal nº 4.132 de 10 de setembro de 1962.
Considerando que a área selecionada para a implantação da Usina Metalúrgica para produção de cobre, se encontra localizada no município de Camaçari, área esta contígua aos limites descritos no Decreto nº 24.067 de 03 de maio de 1974 que dispõe sobre o uso do solo, conforme diretrizes contidas no Plano Diretor do Complexo Petroquímico de Camaçari;
Considerando que a referida Usina irá atrair empresas que transformem sua produção para os usos do mercado, devendo, para tanto, ser reservada área contígua para implantação das mesmas;
Considerando, finalmente, que haverá, em face da instalação da Usina de Cobre, repercussões sobre a infra-estrutura e o suporte urbano com que conta atualmente o Copec.
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 25.699 de 07 de junho de 1977.
Redação original: Art. 1º "É declarada de interesse social para fins de desapropriação, uma área de terra com as edificações e demais benfeitorias nela situadas e que se acha compreendida dentro da linha demarcatória de limites a seguir descrito: Partindo do marco 1, ponto Inicial da presente delimitação, definido pelas coordenadas (U.T.M.) X = 569.600m e Y = 8.604.000 m Dai, seguindo na direção Norte pela coordenada (U.T.M.) X = 569.000m, e a uma distancia de 2.500m, encontramos o marco 2, situado no ponto de coordenadas X = 569.600m e Y = 8.606.500m. Caminhando na direção Oeste, pela coordenada Y = 8.606.500m, encontramos a uma distancia de 1.800,00m e o marco 3, definido pelas coordenadas X = 567.800m e Y = 8.606.500m. Daí, seguindo na direção Sul, pela coordenada X = 567.800m, encontramos a uma distância de 2.500,00 m o marco 4, situado no ponto de coordenadas X = 567.800 m e Y = 8.604.000m. Daí, caminhando na direção Este, pela coordenada Y = 8.604.000 m, encontramos a uma distância de 1.800,00 m o marco 1 que serviu de ponto inicial da presente delimitação. Dentro desta linha poligonal, encontra-se uma área de 4.500.000,00 m2."
Redação de acordo com o Decreto nº 25.699 de 07 de junho de 1977.
Redação original: Art. 4 º " Fica, ainda, a Secretaria das Minas e Energia incumbida de proceder a elaboração de um Plano Diretor que harmonize a existência da nova atividade econômica a ser desenvolvida na área com o Plano Diretor do Copec."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 maio de 1976.
Roberto Figueira Santos
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.