: Fica declarada em regime de urgência, para fins de desapropriação, uma área de terra declarada de utilidade pública, situada no Município de Camaçari, compreendida dentro da linha demarcatória dos limites definidos no Decreto 24.067 de 03 de maio de 1974 que alterou o de nº 22.146 de 20 de novembro de 1970 e a seguir descrita: Partindo-se de um marco de madeira, situado na nascente do córrego do URUBU segue-se por uma poligonal acompanhando o vale pela margem direita ate a sua confluência com o Rio Piassaveira a uma distancia de 540,00 m (quinhentos e quarenta metros); deste ponto segue da mesma maneira ( pela margem direita) do Rio Piassaveira de montante para jusante percorrendo um trecho de 1.290,00 m ( hum mil e duzentos e noventa metros), chegando-se a um ponto do limite da faixa de domínio da Linha de Transmissão prevista pela CHESF; dai, seguindo-se paralelo a linha existente no sentido SALVADOR - PAULO AFONSO, pela faixa da L.T. prevista com o rumo de 17°30' NE ( dezessete graus de trinta minutos nordeste) e com a distancia de 1.475,00 m (hum mil e quatrocentos e setenta e cinco metros), chega-se ao talvegue do Rio Camaçari; deste ponto, sobe o Rio Camaçari numa extensão de 65,00 m ( sessenta e cinco metros) onde encontra o Brejo Cabeça; dai, por outras estações da poligonal, segue margeando o referido Brejo com rumo Sudeste ate encontrar uma cerca divisória a uma distancia de 485,00 m (quatrocentos e oitenta e cinco metros); deste ponto segue pela poligonal acompanhando a cerca com rumo ainda sudeste ate encontrar o marco de madeira, ponto inicial do presente memorial, situado a 305,00 m (trezentos e cinco metros). A área do terreno compreendido pelos limites descritos no presente memorial e de 753.200,00 m2 (setecentos e cinquenta e tres mil e duzentos metros quadrados).§ 1º: Esta área servirá a implantação pela Prefeitura Municipal de Camaçari do PHEC - Projeto de Habitação Espontânea de Camaçari.
§ 2º: Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
JOSE DE FREITAS MASCARENHAS