Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16786, de 14 de junho de 2016
Nº 16786/2016
Aprova o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Redação de acordo com o Decreto nº 16.811, de 30 de junho de 2016.
Redação original: "I - formular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as Políticas Estaduais de Desenvolvimento Urbano, de Planejamento e Gestão Territorial, de Habitação de Interesse Social, de Mobilidade Urbana e Interurbana, de Resíduos Sólidos e o manejo das águas pluviais urbanas e mobilidade;"
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o presidirá;
2. o Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, que exercerá a vice-presidência;
3. 08 (oito) representantes do Poder Público Estadual, indicados pelo Governador;
4. 02 (dois) representantes da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, indicados pelo seu Presidente, observada a proporcionalidade partidária;
5. 02 (dois) representantes do Poder Público Federal;
6. 06 (seis) representantes do Poder Público Municipal ou de entidades representativas deste segmento;
7. 13 (treze) representantes de entidades do movimento popular e social;
8. 05 (cinco) representantes de entidades da área empresarial;
9. 05 (cinco) representantes de entidades da área de trabalhadores;
10. 03 (três) representantes de entidades da área profissional acadêmica e de pesquisa;
11. 02 (dois) representantes de organizações não-governamentais;
12. 13 (treze) representantes regionais, contemplando as unidades de planejamento do Estado;
Redação de acordo com o Decreto nº 16.811, de 30 de junho de 2016.
Redação original: "b) Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, composto de forma paritária por órgãos e entidades integrantes do CONCIDADES/BA, com a seguinte composição:"
01. o Secretário de Desenvolvimento Urbano, que o presidirá e terá voto de qualidade;
02. o Superintendente de Habitação, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que exercerá a sua vice-presidência;
03. 01 (um) representante da Secretaria da Segurança Pública;
04. 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
05. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
06. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
07. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
08. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
09. 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
10. 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia;
11. o Superintendente de Planejamento e Gestão Territorial;
12. o Superintendente de Saneamento;
13. 01 (um) representante do Poder Legislativo Estadual;
14. 01 (um) representante da Secretaria do Patrimônio da União;
15. 04 (quatro) representantes do Poder Público Municipal, escolhidos entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;
16. 09 (nove) representantes dos movimentos populares, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;
17. 03 (três) representantes de sindicatos de trabalhadores, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;
18. 03 (três) representantes de sindicatos de empregados, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;
19. 02 (dois) representantes de entidades profissionais de pesquisa, sendo 01 (um) escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;
20. 01 (um) representante de Organização Não-Governamental - ONG, escolhido entre os conselheiros territoriais eleitos no âmbito do CONCIDADES/BA;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
3. Coordenação de Convênios Finalísticos, Contratos de Repasse e de Operações de Crédito;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios:
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Diretoria de Políticas e de Planejamento Habitacional:
1.1. Coordenação Técnica de Planejamento Habitacional;
1.2. Coordenação de Acompanhamento e Avaliação da Política Estadual de Habitação de Interesse Social;
1.3. Coordenação de Elaboração e Articulação de Programas e Projetos da Política Estadual de Habitação de Interesse Social;
2. Diretoria de Acompanhamento de Programas e Projetos Habitacionais:
2.1. Coordenação de Acompanhamento de Projetos Especiais e Urbanização de Assentamentos Precários;
2.2. Coordenação de Acompanhamento de Projetos de Produção Habitacional;
3. Diretoria de Regularização Fundiária:
3.1. Coordenação Técnica de Regularização Fundiária;
3.2. Coordenação de Prevenção e Mediação de Conflitos Fundiários Urbanos;
1. Diretoria de Políticas e de Planejamento da Mobilidade:
1.1. Coordenação de Políticas e Planos da Mobilidade;
1.2. Coordenação de Planejamento da Mobilidade;
1.3. Coordenação de Estudos Econômicos da Mobilidade;
2. Diretoria de Programas e Projetos de Mobilidade:
2.1. Coordenação de Projetos Estruturados;
2.2. Coordenação de Infraestrutura de Mobilidade;
2.3. Coordenação de Assessoramento Técnico de Projetos.
1. Diretoria de Planejamento Territorial:
1.1. Coordenação de Desenvolvimento Territorial e Política Urbana;
1.2. Coordenação de Planejamento e Articulação Metropolitana;
1.3. Coordenação de Desenvolvimento Local e Apoio à Gestão Participativa;
2. Diretoria de Infraestrutura e Assessoramento ao Desenvolvimento Urbano:
2.1. Coordenação de Assessoramento à Captação e Aplicação de Recursos em Infraestrutura e Urbanização;
2.2. Coordenação de Assessoramento Técnico em Projetos de Urbanização e Infraestrutura;
3. Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e das Águas Pluviais Urbanas;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho Estadual das Cidades da Bahia - CONCIDADES/BA
SEÇÃO II
Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação
SEÇÃO III
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO IV
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO V
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO VI
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VII
Superintendência de Habitação
1. formular e acompanhar a execução da Política Estadual de Habitação de Interesse Social e do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária, com abrangência urbana e rural;
2. promover, em articulação com as demais Secretarias, a integração das ações do setor habitacional, no âmbito do território de identidade;
3. planejar e coordenar as ações intermunicipais, no seu âmbito de atuação, em articulação com as demais Superintendências;
4. prestar assistência técnica aos municípios na elaboração e implantação dos seus planos locais de habitação de interesse social e regularização fundiária;
5. coordenar os núcleos de assistência técnica à habitação de interesse social;
6. planejar e promover a realização das reuniões da Câmara Técnica de Habitação do Conselho Estadual das Cidades - CONCIDADES/BA;
7. subsidiar o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - CGFEHIS na destinação de recursos para a implementação da Política Estadual de Habitação de Interesse Social - PEHIS;
8. sistematizar e atualizar as informações socioeconômicas dos municípios, especialmente em relação às áreas atendidas com programas habitacionais, visando subsidiar na formulação, implementação, acompanhamento e controle de ações, no âmbito da PEHIS e do Plano Estadual de Habitação de Interesse Social e Regularização Fundiária;
1. acompanhar e avaliar os impactos da Política de Habitação de Interesse Social, nas áreas objeto de intervenção;
2. acompanhar a execução dos contratos de financiamento com agências nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de programas habitacionais;
3. acompanhar a aplicação de recursos financeiros nos programas, projetos e ações de habitação e regularização fundiária;
4. monitorar as ações de habitação nos aspectos de produção habitacional e atendimento a demanda do Sistema de Cadastro de Programas Habitacionais;
5. prestar assistência técnica aos municípios e entidades da sociedade civil em temáticas relacionadas à implementação da Política de Habitação de Interesse Social referente a demanda do Sistema de Cadastro de Programas Habitacionais e seleção de beneficiários;
1. promover a articulação de recursos para fins de destinação a projetos relacionados à habitação de interesse social e regularização fundiária junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;
2. elaborar programas e projetos, visando à implementação das atividades de planejamento na área de habitação de interesse social;
3. incentivar, compatibilizar e consolidar diretrizes e parâmetros para projetos de habitação de interesse social, com vistas a qualificação dos produtos e inovação das intervenções nas obras habitacionais do Estado;
4. implantar e manter atualizado o cadastro das entidades da sociedade civil atuantes na área de habitação;
5. incentivar e apoiar sanções de desenvolvimento social e pós ocupação associadas aos projetos de habitação de interesse social, inclusive geração de renda, educação ambiental e sanitária das comunidades;
6. promover, em conjunto com diversos organismos públicos, privados e segmentos organizados da sociedade, projetos de desenvolvimento comunitários e geração de renda, nas áreas objeto de intervenção;
7. prestar assistência técnica aos municípios na elaboração e articulação de programas e projetos de habitação de interesse social;
1. monitorar o desenvolvimento de projetos específicos para as comunidades tradicionais ribeirinhas, quilombolas e indígenas;
2. elaborar estudos e definir diretrizes específicas para o desenvolvimento e implementação de projetos de habitação de interesse social em comunidades tradicionais;
3. articular-se com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, com vistas à gestão integrada e intersetorial no desenvolvimento e implementação dos projetos habitacionais em comunidades tradicionais, considerando seus modos de vida e valorizando a sua cultura;
4. monitorar o desenvolvimento de projetos habitacionais em áreas de valor ambiental e cultural, bem como a implementação de projetos de habitação de interesse social em áreas ocupadas por população de baixa renda;
5. incentivar e apoiar às ações de desenvolvimento social, associadas aos projetos de urbanização de áreas precárias e projetos especiais;
6. monitorar os projetos sociais voltados para educação ambiental e sanitária de comunidades tradicionais e assentamentos precários;
7. elaborar, implementar e monitorar os projetos de habitação de interesse social, com utilização de tecnologias e metodologias alternativas ou diferenciadas, visando a redução do custo e qualificação de habitação de interesse social;
8. prestar assistência aos municípios e entidades da sociedade civil na elaboração e implementação de projetos específicos para as comunidades tradicionais-ribeirinhas, quilombolas e indígenas, bem como projetos de urbanização de áreas precárias;
1. monitorar ações e projetos relativos à aquisição e construção de habitações de interesse social, bem como projetos habitacionais, em articulação com as esferas municipal, estadual, federal e instituições financeiras, nacionais e internacionais;
2. promover a integração dos projetos habitacionais com os investimentos em saneamento básico e demais serviços urbanos;
3. elaborar estudos visando à implementação de política de subsídios na provisão de habitação de interesse social;
4. apoiar na definição de critérios e parâmetros básicos para subsídio financeiros de projetos de habitação de interesse social desenvolvidos por municípios e entidades da sociedade civil;
5. analisar e aprovar os projetos de produção habitacional encaminhados pelos municípios e entidades da sociedade civil;
6. prestar assistência aos municípios, entidades da sociedade civil e demais órgãos executores na elaboração de projetos de habitação de interesse social nas diferentes modalidades de execução e no acompanhamento de obras;
7. monitorar qualitativamente as obras de provisão de habitação e urbanização de assentamentos precários;
1. acompanhar e monitorar ações de regularização fundiária estabelecidas na Política Estadual de Habitação de Interesse Social;
2. estabelecer diretrizes, acompanhar e monitorar ações de regularização fundiária desenvolvidas junto aos órgãos da administração direta e indireta executores da Política Estadual de Habitação de Interesse Social;
3. prestar assistência técnica aos municípios e entidades da sociedade civil na elaboração e implementação de ações relacionadas a regularização fundiária de interesse social;
4. articular uma rede de parcerias governamentais e não-governamentais para a formulação e implementação das ações de regularização fundiária de interesse social;
5. desenvolver, de forma articulada com a SAEB e a Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, a regularização fundiária de interesse social dos imóveis do Estado e terras devolutas;
6. propor ações, em articulação com a SAEB, que viabilizem a garantia de que os imóveis do Estado da Bahia sejam utilizados, prioritariamente, para habitação de interesse social e de regularização fundiária, em atenção às disposições da Política Estadual de Habitação de Interesse Social;
1. monitorar, acompanhar e mediar casos de conflitos fundiários urbanos;
2. criar condições para diálogo e a negociação entre os órgãos governamentais, jurisdicionais e auxiliares da Justiça, proprietários e representantes de famílias de baixa renda em situação de conflito, no intuito de alcançar soluções negociadas;
3. construir e aplicar metodologia de mediação, mapeamento e identificação de tipologias dos casos de conflitos fundiários urbanos;
4. adotar medidas preventivas à ocorrência de despejos forçados sem o devido processo legal;
5. prestar assistência técnica aos municípios e entidades da sociedade civil na implementação de ações relacionadas a prevenção e medição de conflitos fundiários urbanos;
6. promover ações voltadas à prevenção dos conflitos fundiários urbanos, dentre outras maneiras, através da articulação entre ações de regularização fundiária e projetos de habitação de interesse social, quando couber.
SEÇÃO VIII
Superintendência de Mobilidade
1. formular, implementar e monitorar a Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana, com vistas a promover a melhoria da mobilidade no interior das cidades e entre as cidades que integram a rede urbana, bem como os instrumentos necessários à sua implementação, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana, demais políticas públicas e legislação em vigor;
2. articular-se com as demais unidades da SEDUR, de forma a garantir a incorporação dos princípios, diretrizes e objetivos da Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana nos seus programas e projetos setoriais;
3. formular políticas, programas e ações relacionadas com a mobilidade urbana e interurbana, em articulação com esferas de governo, setor privado e organizações não-governamentais;
4. promover ações de cooperação técnica com outras esferas governamentais, organizações públicas e sociedade civil que atuam na área de mobilidade urbana e interurbana;
5. propor e coordenar a implementação de programas e ações destinados à melhoria da mobilidade urbana e interurbana;
6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de Mobilidade Urbana do CONCIDADES/BA;
7. propor e coordenar a implementação de programas e ações destinados à melhoria da mobilidade urbana e interurbana;
1. promover ações de cooperação técnica com as outras unidades da SEDUR e outras esferas governamentais, organizações públicas e sociedade civil que atuam na área de mobilidade urbana e interurbana;
2. promover e estimular estudos e pesquisas na área de mobilidade urbana;
3. promover estudos de demanda e demais estudos necessários ao financiamento dos programas e projetos de mobilidade;
4. promover o micro planejamento da mobilidade, com vistas ao projeto conceitual de implantação, com base nas diretrizes e objetivos da Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana nos seus programas e projetos setoriais;
5. promover os estudos de viabilidade, em todas as suas diversidades, com vistas a elaboração dos projetos conceituais de mobilidade;
6. promover os meios para garantir a inclusão de estudos de acessibilidade, circulação de pedestres, veículos e equipamentos não motorizados, em todos os projetos de mobilidade;
7. promover estudos com vistas à integração física e tarifária, quando for o caso, dos diversos modais de transportes, nas regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, em consonância com os princípios da mobilidade tarifária e conforto para o usuário;
8. promover estudos com vistas à inclusão e enquadramento dos projetos conceituais de mobilidade nos instrumentos de gestão orçamentário, tais como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, propondo alterações ou adequações, quando for o caso;
9. identificar e enquadrar os projetos conceituais de mobilidade e programas do Governo Federal ou instituições financeiras, com vistas à captação de recursos;
1. subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e metas, na área econômica, necessárias à implementação da Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana;
2. analisar a viabilidade de investimentos públicos no setor de mobilidade;
3. subsidiar o processo decisório, no tocante aos aspectos econômicos dos programas e projetos de mobilidade;
4. analisar e propor políticas para a redução de custos na área de mobilidade;
5. coordenar e realizar pesquisas sobre componentes econômicos da área de mobilidade;
6. coordenar a formulação do Plano de Investimentos em Mobilidade e avaliação dos resultados de suas ações;
7. analisar e avaliar os investimentos em mobilidade e propor ações de otimização;
8. acompanhar e consolidar os dados de investimentos em ações e serviços públicos de mobilidade;
9. promover estudos de viabilidade econômico-financeira dos projetos de mobilidade;
10. promover a adequação dos projetos e programas de mobilidade nos padrões das instituições financeiras, com vistas ao financiamento, no âmbito de sua área de atuação;
11. promover estudos de impactos macro e micro econômicos em decorrência da implantação dos projetos e programas de mobilidade;
12. acompanhar e analisar projetos de Parcerias Público Privada - PPP, concessões e projetos estruturados de mobilidade;
1. elaborar termos de referência, minuta de editais e demais instrumentos para a contratação dos estudos e projetos estruturados;
2. implementar e monitorar os projetos estruturados de mobilidade urbana e interurbana;
3. monitorar os procedimentos de controle dos contratos, verificando a qualidade dos serviços e o seu desempenho através de indicadores, junto à unidades executoras dos projetos estruturados;
4. monitorar a liberação de recursos necessários à implementação dos projetos estruturados, junto aos órgãos públicos e agentes financeiros;
1. desenvolver programas e projetos indicados na Política Estadual de Mobilidade Urbana e Interurbana;
2. elaborar termos de referência para a contratação dos estudos e projetos de referência de mobilidade urbana e interurbana;
3. promover e monitorar a elaboração de projetos de equipamentos de mobilidade de grande impacto na estrutura urbana;
4. monitorar a execução de projetos de equipamentos de mobilidade;
1. validar tecnicamente os projetos de mobilidade, adequando-os a realidade de campo;
2. propor soluções técnicas e tecnológicas aos projetos de mobilidade;
3. realizar controle de qualidade nos projetos de mobilidade.
SEÇÃO IX
Superintendência de Planejamento e Gestão Territorial
1. desenvolver estudos para formulação, implementação e acompanhamento da Política Estadual de Planejamento e Gestão Territorial, no âmbito do desenvolvimento urbano;
2. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de dados e o sistema de informações da Política Estadual de Planejamento e Gestão Territorial, no âmbito do desenvolvimento urbano;
3. realizar estudos e pesquisas para suporte aos programas e ações de planejamento e gestão territorial, no âmbito do desenvolvimento urbano;
4. acompanhar e compatibilizar ações de desenvolvimento urbano com as diretrizes e propostas do governo federal;
5. promover articulação intersetorial com os demais órgãos da estrutura do Estado para implementação de projetos urbanos de porte supra municipal, no âmbito do planejamento e gestão territorial;
6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana do CONCIDADES/BA;
7. fomentar e apoiar a formação de consórcios municipais e da gestão associada para o planejamento e gestão territorial, no âmbito do desenvolvimento urbano;
8. identificar fontes e elaborar propostas técnicas para captação de recursos;
1. implementar programas e projetos com vistas ao ordenamento das regiões metropolitanas e das demais aglomerações urbanas;
2. apoiar os municípios na elaboração e implementação dos estudos, planos e projetos afetos ao desenvolvimento metropolitano;
3. prestar assistência técnica à Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador, criada pela Lei Complementar nº 41, de 13 de junho de 2014, com vistas ao apoio na elaboração de programas e projetos de desenvolvimento metropolitano e na integração das funções públicas de interesse comum;
4. implantar, gerenciar e manter atualizada a base de dados e o sistema de informações georreferenciadas das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
5. coordenar programas e ações de impacto às regiões metropolitanas;
6. articular-se com os municípios, a União e entidades da sociedade, visando a promoção de iniciativas de desenvolvimento metropolitano e local integrado e sustentável;
7. articular-se com instituições e órgãos estaduais, nacionais e internacionais, com o objetivo de captar recursos a serem utilizados no desenvolvimento metropolitano;
1. prestar assistência técnica de suporte aos municípios para elaboração e implementação dos instrumentos de planejamento e gestão da política urbana participativa, tais como planos diretores, instrumentos de política urbana, legislação urbanística, Conselhos Municipais de Cidade e demais instrumentos estabelecidos pelo Estatuto das Cidades;
2. prover capacitação aos gestores, técnicos e representantes da sociedade civil para subsidiar o planejamento e gestão urbana participativa;
3. apoiar a elaboração de planos de reabilitação de áreas centrais, planos urbanísticos-ambientais, recuperação de áreas de risco e planos de áreas de interesse especial;
4. produzir material de orientação para apoio aos processos de capacitação e assistência técnica relacionados aos instrumentos da política urbana;
5. implantar e manter atualizado o sistema de informações georreferenciadas relacionado à Política Urbana Local;
6. apoiar o funcionamento da Câmara Técnica de Planejamento e Gestão Territorial Urbana do CONCIDADES/BA nas questões de interesse local;
1. analisar e instruir processos de credenciamento institucional dos municípios, para viabilizar a captação de recursos e implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;
2. coordenar e promover a articulação entre os agentes envolvidos em processos de captação de recursos para implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;
3. monitorar a evolução física e financeira na implementação e na prestação de contas de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;
4. coordenar a sistematização dos dados e produção das informações referentes à implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos a serem integrados aos sistemas de informações da Secretaria;
5. acompanhar, junto ao agente financeiro, a análise e aprovação dos projetos e execução dos contratos relativos a processos de transferência de recursos para investimentos em urbanização e infraestrutura nos municípios;
1. definir parâmetros e prestar anuência para elaboração e implantação de projetos estaduais de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos;
2. apoiar os municípios no desenvolvimento e implantação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos, através de ações de assistência técnica e tutoria;
3. acompanhar ações de implementação de projetos de urbanização, infraestrutura e equipamentos urbanos nos municípios, que envolvam a aplicação de recursos municipais, estaduais e federais;
4. elaborar material didático para assistência, instrução e orientação técnica aos municípios em projetos e processos de captação de recursos para investimentos em infraestrutura urbana;
Redação de acordo com o Decreto nº 16.811, de 30 de junho de 2016.
Redação original: "4. elaborar material didático para assistência, instrução e orientação técnica aos municípios em projetos e processos de captação de recursos para investimentos sem infraestrutura urbana;"
5. compatibilizar a documentação projetual e planilhas orçamentárias aos padrões de contratação dos programas de captação de recursos, de operação do agente financeiro, e de licitação do órgão executor;
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
04
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
06
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
03
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. COODENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
07
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
5. SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
07
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
08
Assessor Administrativo
DAI-4
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
6. SUPERINTENDÊNCIA DE MOBILIDADE
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador II
DAS-3
03
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
7. SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
04
8. CONSELHO ESTADUAL DAS CIDADES DA BAHIA
Secretário Executivo de Conselho
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01