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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23818, de 27 de junho de 2025

Nº 23818/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 23.287, de 17 de dezembro de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 7º do Decreto nº 23.287, de 17 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º - O Programa Estadual de Habitação "Minha Casa Minha Vida - Bahia” será coordenado e executado, no âmbito urbano, pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, por meio de sua Superintendência de Habitação, na forma prevista pelo Decreto nº 16.786, de 14 de junho de 2016, e, no âmbito rural, pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, por meio da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR, na forma do Decreto nº 20.069, de 23 de outubro de 2020.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

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