Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6975, de 24 de julho de 1996
Nº 6975/1996
CAPÍTULO I
DO OBJETIVO, VINCULAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Cria o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente - FECRIANÇA e dá outras providências.
Ver também:
Decreto nº 16.108 de 29 de maio de 2015 - Declara a vinculação de fundos estaduais à estrutura da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS, nos termos da Lei nº 13.204, de 11 de dezembro de 2014, da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, bem como da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, na forma que indica.
Decreto nº 6.198, de 05 de fevereiro de 1997 - Regulamenta o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente - FECRIANÇA, instituído pela Lei nº 6.975, de 24 de julho de 1996.
Decreto nº 6.198, de 05 de fevereiro de 1997 - Regulamenta o Fundo Estadual de Atendimento à Criança e ao Adolescente - FECRIANÇA, instituído pela Lei nº 6.975, de 24 de julho de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei,
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS, DESPESAS E CONTABILIDADE
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTAÇÃO
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1996.
PAULO SOUTO
Governador
Heraldo Eduardo Rocha
Secretário do Trabalho e Ação Social