Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20801, de 16 de outubro de 2021
Nº 20801/2021
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIAS CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIAS SEÇÃO I Conselho de Administração CAPÍTULO V – NOMEAÇÃO, MANDATO E POSSE DOS VOGAIS CAPÍTULO VI – FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS TURMAS CAPÍTULO VII – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VIII – SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO IXPESSOAL CAPÍTULO X – PATRIMÔNIO CAPÍTULO XI – RECEITAS CAPÍTULO XII – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PATRIMONIAL E MATERIAL CAPÍTULO XIII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITóRIASHomologa a Resolução nº 02/2020, de 15 de janeiro de 2020, que aprovou o Regimento da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de outubro de 2021.
JOÃO LEÃO
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Nelson Souza Leal
Secretário de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO Nº 02/2020
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 21 do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, combinado com o § 7º do art. 5º da Lei nº 6.962, de 15 de julho de 1996,
R E S O L V E
Sala das Sessões, 15 de janeiro de 2020.
ANDREA ALMEIDA MENDONÇA
Presidente
REGIMENTO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1. Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico;
1. Coordenação de Cadastro e Arquivo:
1.1. Coordenação de Arquivo;
1.2. Coordenação de Cadastro:
1.3. Coordenação de Digitalização;
1.4. Coordenação de Certidão;
2. Gerência da Capital:
2.1. Coordenação de Registro;
2.2. Coordenação de Livros Mercantis;
2.3. Coordenação de Atendimento ao Público;
2.4. Coordenação de Diligência e Fiscalização;
2.5. Coordenação de Autoatendimento;
3. Gerência do Interior:
3.1. Delegacias;
3.2. Escritórios Regionais;
3.3. Postos de Atendimento;
1. Gerência Administrativa e Financeira:
1.1. Coordenação de Assistência ao Servidor;
1.2. Coordenação de Pessoal;
1.3. Coordenação de Serviços Gerais;
1.4. Coordenação de Material e Patrimônio;
1.5. Coordenação Financeira;
1.6. Coordenação Contábil;
CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIAS SEÇÃO I Conselho de Administração
SEÇÃO II
Presidência
XVIII - convocar e presidir as Sessões Plenárias;
XXIII - despachar os recursos, indeferindo-os liminarmente nos casos previstos na legislação pertinente;
XXVII - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à JUCEB, bem como as deliberações do Plenário;
XXVIII - encaminhar e submeter ao Plenário outras matérias de competência desse colegiado, observadas as normas federais aplicáveis e as previstas neste Regimento;
SEÇÃO III
Vice-Presidência
SEÇÃO IV
Plenário
SEÇÃO V
TURMAS – de Vogais
SEÇÃO VI
Secretaria Geral
SUBSEÇÃO I – Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação
SUBSEÇÃO II – Coordenação da REDESIM
SUBSEÇÃO III – Diretoria de Registro Empresarial
1. pela Coordenação de Arquivo:
1.1. executar a seleção, montagem e conservação dos documentos que compõem os processos arquivados, adequando-os para digitalização;
1.2. expedir certidões específicas e de inteiro teor para encaminhamento à Coordenação de Atendimento ao Público, Delegacias, Escritórios Regionais e Postos de Atendimento;
1.3. fornecer, internamente, cópias dos documentos arquivados ou microfichas, quando solicitadas;
1.4. executar a seleção e montagem e adequação dos documentos que compõem os processos arquivados para a microfilmagem.
2. pela Coordenação de Cadastro:
2.1. atualizar o Cadastro Estadual de Empresas;
2.2. encaminhar os documentos a serem arquivados para a digitalização;
2.3. incluir anotações judiciais e extrajudiciais no Cadastro Estadual de Empresas;
2.4. preparar os processos julgados e aprovados para entrega ao cliente;
3. pela Coordenação de Digitalização:
3.1. realizar a digitalização de documentos diversos de interesse da JUCEB, previamente selecionados, inclusive para prestação de serviços a outras entidades públicas ou privadas, mediante convênios, observada a legislação que trata da matéria;
3.2. executar a digitalização dos prontuários das empresas, bem como suas alterações;
3.3. executar a seleção, preparo e indexação dos documentos que compõem os processos, adequando-os para digitalização;
3.4. executar o controle de qualidade das imagens digitalizadas;
3.5. informar quanto à legibilidade e nitidez dos documentos a serem digitalizados;
3.6. importar todas as imagens digitalizadas para o banco de dados da JUCEB, bem como fazer backup das mesmas em CD ou qualquer outra mídia;
3.7. enviar todos os documentos digitalizados para a Coordenação de Arquivo;
3.8. manter atualizado o arquivo de segurança dos microfilmes, com visitas periódicas;
3.9. programar a aquisição de equipamentos e materiais necessários, bem como manter em funcionamento e conservá-los em condições ambientais ideais ao bom resultado;
3.10. orientar e coordenar os procedimentos relativos à microfilmagem e digitalização;
4. pela Coordenação de Certidão:
4.1. instruir os interessados quanto ao preenchimento dos formulários de pedido de certidão;
1. pela Coordenação de Registro:
1.1. proceder a análise prévia dos documentos que serão encaminhados para julgamento;
1.2. proceder ao recebimento e julgamento dos processos de arquivamento dos atos de empresas mercantis passíveis de decisão singular;
1.3. proceder ao encaminhamento dos processos aprovados e diligenciados para as unidades competentes;
2. pela Coordenação de Livros Mercantis:
2.1. receber os livros contábeis físicos ou em meio digital das empresas cadastradas e livros societários para efetuar a autenticação, mediante conferência das guias de pagamentos apresentadas;
2.2. proceder à autenticação, observando a legislação específica sobre autenticação dos livros mercantis e as informações constantes do banco de dados da JUCEB;
2.3. exercer o controle e atualizar os sistemas de registros dos livros autenticados;
2.4. proceder às devidas anotações das comunicações de alteração do sistema de escrituração mercantil;
3. pela Coordenação de Atendimento ao Público:
3.1. prestar os esclarecimentos e informações sobre o registro de empresas e sobre andamento de processos;
3.2. proceder ao recebimento dos processos de arquivamento de atos de empresas, promovendo o exame dos documentos que instruem os mesmos;
3.3. informar e instruir as partes quando os documentos estiverem em desacordo, ou protocolar os processos em ordem;
3.4. receber e protocolar, quando necessário, os documentos concernentes ao registro do comércio;
3.5. proceder ao ordenamento dos processos e ao encaminhamento dos mesmos às unidades competentes;
3.6. entregar à parte o processo em diligência, instruindo quanto ao procedimento de regularização;
3.7. viabilizar o acesso, via internet e atendimento ao cidadão, a formulários, Documento de Arrecadação Mercantil - DAM, acompanhamento de processos, pesquisa de nome, bloqueio administrativo de Cadastro de Pessoa Física - CPF, emissão de certidões de inteiro teor, específica e simplificada, dentre outros serviços públicos pertinentes à sua área de atuação;
4. pela Coordenação de Diligência e Fiscalização:
4.1. orientar os agentes auxiliares do comércio no exercício de suas funções, observada a legislação específica, e promover o exame dos documentos que instruem requerimentos relativos aos mesmos;
4.2. prestar informações, sempre que solicitado, quanto à regularidade das Empresas de Armazéns Gerais;
4.3. realizar o credenciamento anual dos agentes auxiliares do comércio;
5. pela Coordenação de Autoatendimento:
5.1. viabilizar o atendimento ao cidadão via internet para esclarecimento de dúvidas, orientação, emissão de formulários, DAM, bem como proceder ao acompanhamento de processos, pesquisa de nome, bloqueio administrativo de CPF, emissão de certidões de inteiro teor, específica e simplificada, dentre outras atividades pertinentes à sua área de atuação;
1. pelas Delegacias e Escritórios Regionais:
1.1. orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
1.2. fazer o exame prévio dos documentos submetidos a arquivamento;
1.3. proferir decisões singulares, desde que haja delegação de poder pelo Presidente;
1.4. encaminhar à sede os documentos sujeitos à decisão colegiada;
1.5. fazer busca prévia de nome empresarial;
1.6. autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;
1.7. expedir certidões;
2. pelos Postos de Atendimento:
2.1. orientar as partes nos assuntos relacionados com o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;
2.2. receber os documentos, procedendo a uma triagem dos mesmos;
2.3. encaminhar à sede os documentos para aprovação pela Junta Comercial;
2.4. fazer busca prévia de nome empresarial;
2.5. autenticar livros mercantis, bem como livros fiscais, quando houver delegação;
2.6. expedir certidões.
SUBSEÇÃO IV – Diretoria Administrativa e Financeira
1. pela Coordenação de Assistência ao Servidor:
1.1. coordenar o apoio a programas de assistência à saúde e outros serviços, idealizados pela SAEB;
1.2. promover assistência à alimentação, através dos meios definidos pela SAEB;
1.3. promover processo seletivo, capacitação, acompanhar e dar suporte aos estagiários do quadro da JUCEB;
1.4. prestar assistência social aos servidores, colaboradores e suas famílias;
1.5. participar da aplicação dos instrumentos de avaliação de desempenho dos servidores da JUCEB, consoante objetivos previamente definidos;
2. pela Coordenação de Pessoal:
2.1. cumprir normas relativas à área de recursos humanos, com a observância da legislação pertinente;
2.2. organizar e manter atualizado o registro dos atos referentes à vida funcional e cadastro dos servidores da JUCEB;
2.3. processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do Quadro de Pessoal da JUCEB;
2.4. manter o controle dos quadros de lotação das diversas unidades administrativas;
2.5. administrar, controlar e manter atualizado o registro de estagiários;
2.6. proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
2.7. elaborar e acompanhar a escala de férias dos servidores da JUCEB, de acordo com os documentos fornecidos pelas diversas unidades;
2.8. controlar a frequência de pessoal;
2.9. registrar e controlar a movimentação e o afastamento do pessoal da JUCEB;
2.10. arquivar e manter atualizado o cadastro funcional dos servidores da JUCEB;
2.11. programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
3. pela Coordenação de Serviços Gerais:
3.1. cumprir normas e procedimentos relativos à administração de serviços gerais;
3.2. executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
3.3. coordenar e executar os serviços de reprografia, portaria, recepção, telefonia, copa, zeladoria, bem como vigilância, limpeza, manutenção e conservação do prédio;
3.4. coordenar, executar e controlar os serviços de manutenção, conservação e reparo dos equipamentos e instalações da JUCEB;
3.5. programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos, bem como organizar e promover os registros e cadastro dos veículos da JUCEB;
3.6. promover a manutenção corretiva e preventiva da frota de veículos, bem como o controle do consumo de combustível, lubrificantes e derivados de petróleo, peças e acessórios dos veículos;
4. pela Coordenação de Material e Patrimônio:
4.1. cumprir normas e procedimentos relativos à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e ao controle do material para as diversas unidades da JUCEB;
4.2. elaborar e cumprir o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
4.3. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, bem como catálogos de especificações de materiais;
4.4. atender às requisições de material oriundas das diversas unidades, bem como controlar a entrega dos mesmos;
4.5. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;
4.6. receber, conferir e guardar o material adquirido, observando as normas de estocagem, segurança e preservação;
4.7. efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
4.8. elaborar balancetes mensais e inventário anual de material;
4.9. promover o cadastramento e o tombamento dos bens móveis e imóveis da JUCEB, bem como o controle de sua utilização;
4.10. inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis da JUCEB;
4.11. realizar inventário periódico dos bens patrimoniais da JUCEB;
4.12. zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;
4.13. proceder à alienação de bens, quando autorizado, por desuso, obsolescência ou situação antieconômica, procedendo à sua baixa;
5. pela Coordenação Financeira:
5.1. promover o registro e controle das receitas e despesas;
5.2. emitir ordens bancárias eletrônicas, para autorização da Diretoria e confirmação do Presidente;
5.3. promover à cobrança de créditos da JUCEB, controlando a saída e o retorno dos documentos;
5.4. efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação diária e mensal das contas bancárias de qualquer natureza e o fluxo de caixa;
5.5. emitir relatórios mensais de pagamentos através do sistema;
5.6. confeccionar boletins diários, balancetes financeiros e demonstrativos diários de disponibilidade de movimentação das contas correntes;
5.7. emitir ou confeccionar guias de recolhimento, realizar levantamento analítico e controle de contas a pagar;
5.8. encaminhar diariamente à Coordenação Contábil a relação das despesas pagas e dos recibos;
6. pela Coordenação Contábil:
6.1. fazer o registro e o controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias;
6.2. executar a escrituração contábil da JUCEB e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
6.3. proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundos de qualquer ingresso;
6.4. elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas da JUCEB;
6.5. registrar todas as alterações orçamentárias;
6.6. examinar e revisar os processos de pagamento;
6.7. apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
6.8. registrar os orçamentos sintético e analítico;
6.9. preparar os documentos de empenho e de suas alterações;
6.10. elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extraorçamentária necessários à prestação de contas;
6.11. fazer previsão, análise e controle das receitas da JUCEB;
6.12. proceder ao cadastramento de credores e contas;
6.13. preparar, executar e acompanhar o orçamento de desembolso da JUCEB;
6.14. controlar a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;
6.15. controlar concessão de adiantamento e diárias e seus prazos de utilização e comprovação.
SEÇÃO VII
Procuradoria Jurídica
SEÇÃO VIII
Assessoria Técnica
SEÇÃO IX
Ouvidoria
CAPÍTULO V
NOMEAÇÃO, MANDATO E POSSE DOS VOGAIS
CAPÍTULO VI
FUNCIONAMENTO DO PLENÁRIO E DAS TURMAS
CAPÍTULO VII
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VIII
SUBSTITUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO IX
PESSOAL
CAPÍTULO X
PATRIMÔNIO
CAPÍTULO XI
RECEITAS
CAPÍTULO XII
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PATRIMONIAL E MATERIAL
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITóRIAS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAJUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. PRESIDÊNCIA
Presidente
DAS-2A
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. VICEPRESIDÊNCIA
Vice-Presidente
DAS-2B
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
3. PLENÁRIO
Assessor Administrativo
DAI-4
01
4. TURMAS DE VOGAIS
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
5. SECRETARIA GERAL
Secretário Geral
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5.1. COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5.2. DIRETORIA DE REGISTRO EMPRESARIAL
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
01
Supervisor Regional
DAI-5
15
Coordenador IV
DAI-5
10
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5.3. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
01
Gerente
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
01
7. ASSESSORIA TÉCNICA
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
01
8. OUVIDORIA
Ouvidor
DAS-2C
01