Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20005, de 21 de setembro de 2020
Nº 20005/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA RENDA EMERGENCIAL CAPÍTULO III – DOS RECURSOS REVERTIDOS CAPÍTULO IV – DOS SUBSÍDIOS CAPÍTULO V – DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS PÚBLICAS E DE OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS CAPÍTULO VI – DO COMITÊ GESTOR CAPÍTULO VII – DO PROGRAMA ALDIR BLANC BAHIA CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, "Lei Aldir Blanc”, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de Calamidade Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Redação de acordo com o Decreto nº 20.818 de 26 de outubro de 2021.
Redação original: "Art. 1º - Este Decreto regulamenta os procedimentos necessários à destinação dos recursos provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20 de março de 2020, no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indireta."
Redação de acordo com art. 1 do Decreto 20.006 de 22 de setembro de 2020.
Redação original: "Art.3º - As prioridades na destinação dos recursos serão definidas tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nas Leis nos 12.365, de 30 de novembro de 2011, e 13.193, de 13 de novembro de 2014, no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, e no Plano Plurianual do Estado da Bahia. "
CAPÍTULO II
DA RENDA EMERGENCIAL
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS REVERTIDOS
CAPÍTULO IV
DOS SUBSÍDIOS
CAPÍTULO V
DOS EDITAIS, DAS CHAMADAS PÚBLICAS E DE OUTROS INSTRUMENTOS APLICÁVEIS
SEÇÃO I
Disposições Gerais
SEÇÃO II
Das Vedações
CAPÍTULO VI
DO COMITÊ GESTOR
Redação de acordo com o Decreto nº 20.461 de 10 de maio de 2021.
Redação original: "Art. 26 - Fica criado o Comitê Gestor com a finalidade de gerir, juntamente com a Secretaria de Cultura, os recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, orientando e fiscalizando a sua aplicação, competindo-lhe:"
revogadoII - aprovar as demonstrações de receitas e despesas e aprovar as prestações de contas;
Inciso II revogado pelo Decreto nº 20.461 de 10 de maio de 2021.
revogadoV - realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização de recursos;
Inciso V revogado pelo Decreto nº 20.461 de 10 de maio de 2021.
Redação de acordo com o Decreto nº 20.461 de 10 de maio de 2021.
Redação original: "VI - elaborar, analisar e aprovar os relatórios e documentos de prestação de contas final, referente a execução dos recursos no âmbito do Estado da Bahia, conforme orientações do Governo Federal;"
XIII - 01 (um) representante do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura.
XIII acrescido pelo art. 1 do Decreto nº 20.006 de 22 de setembro de 2020.
CAPÍTULO VII
DO PROGRAMA ALDIR BLANC BAHIA
Redação de acordo com o Decreto nº 20.818 de 26 de outubro de 2021.
Redação original: "Art. 35 - O prazo inicial de vigência dos contratos e parcerias emergenciais será de, no máximo, 90 (noventa) dias consecutivos e ininterruptos, somente se admitindo a prorrogação em caráter excepcional, devidamente fundamentada, mediante a celebração de termo aditivo e desde que o lapso total não ultrapasse o limite de 180 (cento e oitenta) dias."
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de setembro de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo