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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20006, de 22 de setembro de 2020

Nº 20006/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º - As prioridades na destinação dos recursos serão definidas tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, nas Leis nos 12.365, de 30 de novembro de 2011, e 13.193, de 13 de novembro de 2014, no Decreto Federal nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, no Plano Plurianual do Estado da Bahia e no Boletim nº 05 - “Impactos da COVID-19 na Economia Criativa”, do Observatório da Economia Criativa da Bahia - OBEC-BA.” (NR)

“Art. 27- ......................................................................................................

......................................................................................................................

XIII01 (um) representante do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

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