Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20461, de 10 de maio de 2021

Nº 20461/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 26 - Fica criado o Comitê Gestor com a finalidade consultiva e de apoio à Secretaria de Cultura, na gestão dos recursos oriundos da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, orientando e fiscalizando a sua aplicação, competindo-lhe:

.................................................................................................................

II(revogado);

.................................................................................................................

V(revogado);
VIanalisar e emitir pareceres sobre os relatórios e documentos de prestação de contas final, referentes à execução dos recursos no âmbito do Estado da Bahia, conforme orientações do Governo Federal;

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Ficam revogados os incisos II e V, ambos do art. 26 do Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.