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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20013, de 25 de setembro de 2020

Nº 20013/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Regulamenta o parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, para fins de aplicação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estabelecido o percentual de 50% (cinquenta por cento) para a destinação de recursos vinculados ao Programa Aldir Blanc Bahia, provenientes da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, às iniciativas no setor das linguagens artísticas de grupos de manifestação cultural da população negra, consoante previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e no art. 20 do Decreto nº 20.005, de 21 de setembro de 2020.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de setembro de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

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