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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1888, de 2 de fevereiro de 1993

Nº 1888/1993

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Aprova, para o exercício de 1993, os Planos Especiais de Aplicação dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,

D E C R E T A

Art. 1-F.
icam aprovados, para o exercício de 1993, na conformidade dos quadros anexos, que integram o presente decreto, os Planos Especiais de Aplicação dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta :
Art. 2.
- A transferência de recursos destinados, aos órgãos de que trata este decreto fica condicionada à obediência ao disposto no artigo 4º, do Decreto nº 910, de 02 de janeiro de 1992 .
Art. 3.
- Os órgãos de que cuida este decreto deverão informar, até o dia 10 de cada mês, à Secretaria a que esteja vinculado e à Inspetoria Geral de Finanças - IGF da Secretaria da Fazenda, o valor correspondente às receitas diretamente arrecadadas até o mês anterior, para fins de contabilização.
Art. 4.
- Este Decreto vigorará de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1993.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

José Pirajá Pinheiro Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Industria, Comércio e Turismo

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

Quadro Anexo - Serviço de Assistência ao Educando - SAE

Quadro Anexo - Serviço de Construções Escolares - CONESC - PARTE I

Quadro Anexo - Serviço de Construções Escolares - CONESC - PARTE II

Quadro Anexo - Serviço de Construções Escolares - CONESC - PARTE III

Quadro Anexo - Instituto Anísio Teixeira - IAT

Quadro Anexo - Arquivo Público do Estado da Bahia - APEB

Quadro Anexo - Departamento de Transportes e Terminais - DTT

Quadro Anexo - Instituto de Pesos e Medidas da Bahia - IPEMBA

Quadro Anexo - Departamento de Assuntos Penais - DAP

Quadro Anexo - Estãncia Hidromineral de Olivença

Quadro Anexo - Estância Hidromineral de Caldas do Jorro

Quadro Anexo - Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS - PARTE I

Quadro Anexo - Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS - PARTE II

Quadro Anexo - Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS - PARTE III

Quadro Anexo - Polícia Militar da Bahia - PM/BA - PARTE I

Quadro Anexo - Polícia Militar da Bahia - PM/BA - PARTE II

Quadro Anexo - Coordenação de Defesa Civil - CORDEC

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Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.

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