Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2310, de 9 de julho de 1993
Nº 2310/1993
Altera, para o exercício de 1993, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Engenharia e Manutenção de Unidades de Saúde - SEMUS, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
ANEXO
ANEXO
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