Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2177, de 2 de junho de 1993
Nº 2177/1993
Altera, para o exercício de 1993, o Plano Especial de Aplicação do Departamento de Assuntos Penais - DAP, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321 /66 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
ANEXO