Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 18471, de 29 de junho de 2018
Nº 18471/2018
Nesta página
CAPÍTULO I – DA APLICAÇÃO E DO OBJETO CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RLC CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO CAPÍTULO IV – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES CAPÍTULO V – EXCEÇÕES À REGRA DA LICITAÇÃO CAPÍTULO VI – DOS CONTRATOS CAPÍTULO VII – DA GARANTIA CAPÍTULO VIII – DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre normas de licitações e contratos aplicáveis a todas as empresas estatais da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
DA APLICAÇÃO E DO OBJETO
CAPÍTULO II
DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - RLC
Redação de acordo com o Decreto nº 19.024 de 03 de maio de 2019.
Redação original: "XV - previsão da obrigatoriedade de análise dos riscos para todos os tipos de contratação;"
SEÇÃO I
Do Projeto Básico em Obras e Serviços de Engenharia
Redação de acordo com o Decreto nº 19.024 de 03 de maio de 2019.
Redação original: "Art. 6º - O RLC disporá sobre as diretrizes e regras para elaboração dos projetos básicos de obras e serviços de engenharia, observado o disposto no inciso VIII do caput e no § 1º, ambos do art. 42 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e deverá determinar que os projetos básicos sejam elaborados a partir de estudos preliminares e análise de gerenciamento de riscos, devendo atentar para os seguintes elementos, além dos já referidos na Lei Federal supracitada:"
Redação de acordo com o Decreto nº 19.024 de 03 de maio de 2019.
Redação original: "III - orçamento detalhado do provável custo global da obra ou serviço, com base em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;"
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO
SEÇÃO I
Do Orçamento Sigiloso e Hipóteses de Divulgação
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES DAS LICITAÇÕES
SEÇÃO I
Do Sistema de Registro de Preços
SEÇÃO II
Procedimento de Manifestação de Interesse
CAPÍTULO V
EXCEÇÕES À REGRA DA LICITAÇÃO
SEÇÃO I
Do Credenciamento
CAPÍTULO VI
DOS CONTRATOS
SEÇÃO I
Matriz de Risco
Redação de acordo com o Decreto nº 19.024 de 03 de maio de 2019.
Redação original: "Art. 19 - O RLC deverá estabelecer a obrigatoriedade de análise dos riscos para todos os tipos de contratação, sendo a matriz de risco cláusula obrigatória, nos termos do inciso X do art. 69 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da contratada."
revogado§ 1º - A análise dos riscos engloba os riscos financeiros, riscos de mercado, riscos de liquidez da contratada, riscos operacionais, riscos socioambientais e riscos de projetos.
Revogado pelo Decreto nº 19.024 de 03 de maio de 2019.
revogado§ 2º - Para as contratações de obras e serviços em geral, além do disposto no § 1º deste artigo, deverão ser observadas as previsões do inciso X do art. 42 da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Revogado pelo Decreto nº 19.024 de 03 de maio de 2019.
SEÇÃO II
Prazo do Contrato
SEÇÃO III
Da Alteração dos Contratos
CAPÍTULO VII
DA GARANTIA
CAPÍTULO VIII
DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E DE CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2018.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Antonio Henrique de Souza Moreira
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Luiza Costa Maia
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Paulo Cézar Lisboa Cerqueira
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social em exercício
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
José Geraldo dos Reis Santos
Secretário do Meio Ambiente
Eduardo Rodrigues de Souza
Secretária da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura em exercício
Cássio Ramos Peixoto
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Vicente José de Lima Neto
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Ademilton Barbosa Dos Santos
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Rodrigo Mousinho Hita
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
José Alves Peixoto Júnior
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização