Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19252, de 17 de setembro de 2019
Nº 19252/2019
Nesta página
CAPÍTULO I – ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DA APLICABILIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP CAPÍTULO V – DO PROCEDIMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS CAPÍTULO VI – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS CAPÍTULO VII – DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS CAPÍTULO VIII – DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO IX – DA ADESÃO, POR ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL, A REGISTRO DE PREÇOS MANTIDO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CAPÍTULO X – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADUAL POR ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<REVOGADO> DECRETO Nº 19.252 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Revogado pelo Decreto nº 23.657 de 09 de maio de 2025
Regulamenta o art. 33 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005, dispondo sobre o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 33 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DA APLICABILIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
SEÇÃO I
Do órgão gerenciador
SEÇÃO II
Do órgão ou entidade participante
CAPÍTULO V
DO PROCEDIMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
SEÇÃO I
Da definição do órgão gerenciador
Redação de acordo com o art.1 do Decreto nº 19.897 de 05 de agosto de 2020.
Redação original: " I - à Secretaria da Administração - SAEB, em face dos bens e serviços que tenham significativa expressão em relação ao consumo total ou uso geral no serviço público estadual; "
Redação de acordo com o art.1 do Decreto nº 19.897 de 05 de agosto de 2020.
Redação original: " II - aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, em face dos bens e serviços necessários à execução de suas atividades finalísticas, que não tenham sido contemplados em registro de preços adotado pela SAEB."
Incisco III acrescido pelo art.1 do Decreto nº 19.897 de 05 de agosto de 2020.
SEÇÃO II
Da definição dos órgãos participantes
SEÇÃO III
Da definição dos órgãos participantes de compras interfederativas
Redação de acordo com o art.1 do Decreto 19.897 de 05 de agosto de 2020.+
Redação original: "Art. 8 -Os órgãos ou entidades interessados em participar de compra interfederativa poderão integrar Registro de Preços mediante a subscrição de instrumento de convênio ou congênere, em que se delimitem as obrigações dos convenentes, devendo ser observada: "
SEÇÃO III
Dos atos preparatórios
SEÇÃO IV
Do instrumento convocatório
SEÇÃO V
Do procedimento licitatório
<Revogado>§ 1º - As compras e contratações de bens e serviços comuns de uso na Administração, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços na modalidade pregão, observarão o disposto no art. 117 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005.
SEÇÃO VI
Da ata de registro de preços
SUBSEÇÃO I – Da convocação para assinatura da ata
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.897 de 05 de agosto de 2020.
Redação original: "Parágrafo único - Na hipótese prevista no caput deste artigo, se adotará, em registros de preços oriundos da modalidade pregão, o disposto no § 1º do art. 11 deste Decreto."
SUBSEÇÃO II – Do registro dos preços em ata
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.897 de 05 de agosto de 2020.
Redação original: "§ 3º - Deverá será realizada periódica pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade dos preços registrados."
SUBSEÇÃO III – Da formação do cadastro de reserva
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.897 de 05 de agosto de 2020.
Redação original: "§ 2º - A formalização do cadastro de reserva será feita mediante a juntada da ata de realização da sessão pública da licitação que contenha a informação dos licitantes que aceitaram praticar os mesmos preços ofertados pelo vencedor do certame, observado, na modalidade pregão, o disposto no § 1º do art. 11 deste Decreto."
SUBSEÇÃO IV – Do prazo de validade da ata
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CAPÍTULO VII
DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CAPÍTULO VIII
DA CONTRATAÇÃO
SEÇÃO I
Da formalização do contrato
SEÇÃO II
Do prazo de vigência
SEÇÃO III
Das alterações contratuais
SEÇÃO IV
Da execução, da fiscalização e do recebimento do objeto contratual
CAPÍTULO IX
DA ADESÃO, POR ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTADUAL, A REGISTRO DE PREÇOS MANTIDO POR ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO I
Da demonstração de vantajosidade
SEÇÃO II
Do limite às adesões
SEÇÃO III
Do procedimento de adesão
CAPÍTULO X
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADUAL POR ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.897 de 05 de agosto de 2020.
Redação original: "§5º - O disposto nos §§ 1º e 2º e no caput do art. 31 deste Decreto, aplica-se aos órgãos ou entidades não participantes de atas de registro de preços estaduais, no que couber. "
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de setembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Cibele Oliveira de Carvalho
Secretária de Relações Institucionais
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização