Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19898, de 5 de agosto de 2020
Nº 19898/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA CAPÍTULO II – DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO III – DA APLICABILIDADE DO PREGÃO CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES CAPÍTULO V – DA FASE INTERNA CAPÍTULO VI – DA FASE EXTERNA CAPÍTULO VII – DO ITER PROCEDIMENTAL CAPÍTULO IX – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO CAPÍTULO X – DA CONTRATAÇÃO CAPÍTULO XI – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO CAPÍTULO XII – DA DOCUMENTAÇÃO CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISRegulamenta a realização de licitação na modalidade pregão, em sessão pública presencial, para a aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 109 da Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
ÂMBITO DE APLICAÇÃO DA NORMA
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
CAPÍTULO III
DA APLICABILIDADE DO PREGÃO
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Da Autoridade Superior
SEÇÃO II
Do Pregoeiro
SEÇÃO III
Da Equipe de Apoio
CAPÍTULO V
DA FASE INTERNA
SEÇÃO I
Dos Atos Preparatórios
SEÇÃO II
Do Instrumento Convocatório
CAPÍTULO VI
DA FASE EXTERNA
SEÇÃO I
Da Divulgação
SEÇÃO II
Da Impugnação
SEÇÃO III
Do Pedido de Esclarecimentos
SEÇÃO IV
Da Devolução de Prazo
CAPÍTULO VII
DO ITER PROCEDIMENTAL
XVIII - quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação;
XXIII - a autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso;
CAPÍTULO IX
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
CAPÍTULO X
DA CONTRATAÇÃO
CAPÍTULO XI
DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO
CAPÍTULO XII
DA DOCUMENTAÇÃO
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
"Art. 5º - Revogado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Walter de Freitas Pinheiro
Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Arany Santana Neves Santos
Secretária de Cultura
João Carlos Oliveira da Silva
Secretário do Meio Ambiente
Lucas Teixeira Costa
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Nelson Vicente Portela Pellegrino
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
Julieta Maria Cardoso Palmeira
Secretária de Políticas para as Mulheres
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Promoção da Igualdade Racial
Jonival Lucas da Silva Junior
Secretário de Relações Institucionais em exercício
Josias Gomes da Silva
Secretário de Desenvolvimento Rural
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
Fausto de Abreu Franco
Secretário de Turismo
Nestor Duarte Guimarães Neto
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização