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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 16811, de 30 de junho de 2016

Nº 16811/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, aprovado pelo Decreto nº 16.786, de 14 de junho de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso I do art. 2º, a alínea "b" do inciso I do art. 3º e o item 4 da alínea "b" do inciso II do art. 13, todos do Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, aprovado pelo Decreto nº 16.786, de 14 de junho de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º - ................................................................................................

Iformular, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as Políticas Estaduais de Desenvolvimento Urbano, de Planejamento e Gestão Territorial, de Habitação de Interesse Social, de Mobilidade Urbana e Interurbana, de Resíduos Sólidos e o manejo das águas pluviais urbanas;

......................................................................................................" (NR)

"Art. 3º - ................................................................................................ ............................................................................................................

.................................................................................................................

b)Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como por segmentos da sociedade ligados à área de habitação, integrantes do CONCIDADES/BA, constituído de forma paritária, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares, com a seguinte composição:

......................................................................................................" (NR)

"Art. 13 - ..............................................................................................

..............................................................................................................

II........................................................................................................

..............................................................................................................

b)..........................................................................................................

..............................................................................................................

4. elaborar material didático para assistência, instrução e orientação técnica aos municípios em projetos e processos de captação de recursos para investimentos em infraestrutura urbana;

......................................................................................................."(NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de junho de 2016.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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