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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13305, de 22 de setembro de 2011

Nº 13305/2011

Revogado pelo Decreto nº 16.768 , de 08 de junho de 2016.

Aprova o Regimento da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos V e XIX da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.212 , de 04 de maio de 2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Regimento da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se os Decretos nº 8.446 , de 10 de fevereiro de 2003 e nº 12.043 , de 07 de abril de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

CAPÍTULO I

FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
- A Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM, criada pela Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, reorganizada pela Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 e modificada pelas Leis nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998, nº 8.538, de 20 de dezembro de 2002 e nº 12.212, de 04 de maio de 2011, tem por finalidade formular e executar a política de desenvolvimento e apoio à indústria, ao comércio, aos serviços e à mineração do Estado.
Art. 2.
- Compete à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM:
Ifomentar o desenvolvimento da indústria, do comércio, dos serviços e da mineração no âmbito do Estado, adotando, para tanto, todas as medidas pertinentes a este objetivo, por intermédio dos órgãos de sua estrutura, da Administração Direta e Indireta;
IIestabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos às macro e micro localizações de empreendimentos industriais, comerciais, de serviços e mineração no âmbito da competência da Administração Estadual;
IIIestabelecer as prioridades para a realização de investimentos públicos nos setores das atividades industriais, comerciais, de serviços e mineração;
IVcoordenar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimento na indústria, comércio, serviços e mineração;
Vcoordenar, no âmbito de sua competência e em articulação com os demais órgãos de planejamento do Estado, a elaboração de pesquisas, planos, programas e projetos voltados para o atendimento das necessidades da indústria, comércio, serviços e mineração;
VIcoordenar estudos e ações voltados para a elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços produzidos e comercializados;
VIIfomentar e implementar as atividades de pesquisa, planejamento e assistência técnica voltadas para a indústria, comércio, serviços e mineração;
VIIIpromover, no âmbito da sua competência e em articulação com os demais organismos do Estado, medidas relativas à proteção do meio ambiente e fomentar desenvolvimento de negócios sustentáveis nos segmentos de indústria, comércio, serviços e mineração;
IXpromover, em articulação com os demais órgãos competentes do Estado, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio, serviços e mineração;
Xexecutar os serviços do registro do comércio, em obediência à legislação federal pertinente;
XIfomentar as exportações dos produtos baianos;
XIIpromover e executar a política de abastecimento, armazenamento e comercialização de alimentos e produtos básicos;
XIIIpromover e executar a política de metrologia, normalização e qualidade industrial;
XIVexercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO II

ORGANIZAÇÃO

Art. 3.
- A Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, tem a seguinte estrutura:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC, que tem a seguinte composição:

1. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;

2. o Secretário do Planejamento;

3. o Secretário da Fazenda;

4. o Secretário do Meio Ambiente;

5. o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;

6. o Secretário de Infra-Estrutura;

7. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;

8. o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;

9. 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;

10. 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;

11. 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;

12. 01 (um) representante da Associação Comercial da Bahia;

13. 01 (um) representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos;

14. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;

15. 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia;

16. 01 (um) representante das Universidades Públicas Estaduais;

17. 01 (um) representante das Universidades Privadas.

IIÓrgãos da Administração Direta:
a)Gabinete do Secretário;
b)Diretoria Geral:

1. Coordenação de Modernização;

2. Diretoria de Orçamento Público:

2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;

2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;

2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.

3. Diretoria Administrativa:

3.1. Coordenação de Recursos Humanos;

3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;

3.3. Coordenação de Serviços Gerais.

4. Diretoria de Finanças:

4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;

4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.

c)Superintendência de Indústria e Mineração:

1. Diretoria de Indústria:

1.1. Coordenação de Desenvolvimento Industrial;

1.2. Coordenação de Análise, Incentivos e Acompanhamento de Empreendimentos.

2. Diretoria de Mineração:

2.1. Coordenação do Museu Geológico da Bahia;

2.2. Coordenação de Economia Mineral;

2.3. Coordenação de Desenvolvimento Mineral.

d)Superintendência de Comércio e Serviços:

1. Diretoria de Desenvolvimento Empresarial:

1.1. Coordenação de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa;

1.2. Coordenação de Comércio Atacadista, Varejista e de Distribuição.

2. Diretoria de Serviços:

2.1. Coordenação de Inovação, Criatividade e Tecnologia;

2.2. Coordenação de Serviços Estruturais da Economia e da Sociedade.

e)Superintendência de Desenvolvimento Econômico:

1. Diretoria de Atração e Fomento de Setores Produtivos:

1.1. Coordenação de Atração e Fomento de Empreendimentos;

1.2. Coordenação de Desenvolvimento e Competitividade de Setores Produtivos.

2. Diretoria de Desenvolvimento e Relações Internacionais:

2.1. Coordenação de Relações com o Mercado;

2.2. Coordenação de Estudos e Análises de Setores e Projetos Estratégicos.

IIIEntidades da Administração Indireta:
a)Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB;
b)Instituto Baiano de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - IBAMETRO;
c)Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC;
d)Centro Industrial de Subaé - CIS;
e)Companhia Baiana de Pesquisa Mineral - CBPM;
f)Empresa Baiana de Alimentos S.A. - EBAL.
§ 1º- O órgão da Administração Direta aludido na alínea "a" do inciso II, deste artigo, não terá subdivisões estruturais.
§ 2º- O assessoramento e a consultoria jurídica à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração compete à Procuradoria Geral do Estado, na forma da legislação em vigor.
§ 3º- As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, serão executadas em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, na forma prevista em lei.
Art. 4.
- As entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração têm suas finalidades e competências estabelecidas nas respectivas legislações e sua supervisão e controle far-se-ão nos termos do § 2º, do art. 8º, da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966.

CAPÍTULO III

COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio

Art. 5.
- Ao Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC, órgão de natureza consultiva que tem por finalidade opinar sobre a formulação da política de desenvolvimento industrial e comercial do Estado, compete:
Iopinar sobre a formulação da política de desenvolvimento industrial e comercial do Estado;
IIpropor diretrizes, prioridades e instrumentos de ação destinados à implementação da Política de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado;
IIIsugerir critérios para a concessão de incentivos governamentais à expansão e à modernização dos setores comercial e industrial, nos termos da legislação específica;
IVopinar sobre a definição das políticas referentes à localização industrial do Estado, respeitadas as competências atribuídas por Lei aos demais órgãos da Administração Pública Estadual;
Vpromover a articulação entre os agentes econômicos e os órgãos governamentais visando à colaboração mútua na implementação de programas de interesse para o desenvolvimento dos setores industrial e comercial do Estado;
VIpropor medidas que propiciem a expansão e modernização dos setores industrial e comercial do Estado;
VIIelaborar e aprovar seu Regimento.
Parágrafo único- O Regimento do Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC, por ele aprovado, fixará suas competências e normas de funcionamento.

SEÇÃO II

Gabinete do Secretário

Art. 6.
- Ao Gabinete do Secretário, compete:
Iprestar assistência ao titular da Pasta em suas tarefas técnicas e administrativas;
IIexercer a representação social e política do Secretário;
IIIpreparar e encaminhar o expediente do Secretário;
IVcoordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Secretaria;
Vexaminar e aprovar os termos do Contrato de Gestão a ser firmado por esta Pasta, bem como supervisionar, acompanhar e avaliar o seu cumprimento.

SEÇÃO III

Diretoria Geral

Art. 7.
- À Diretoria Geral, que coordena os órgãos setoriais e seccionais dos sistemas formalmente instituídos, compete:
Iexecutar as atividades de programação, orçamentação, acompanhamento, avaliação, estudos e análises no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Planejamento;
IIexecutar as atividades de administração de material, patrimônio, serviços, recursos humanos, modernização administrativa e informática, no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com as unidades centrais do Sistema Estadual de Administração e do Sistema de Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - SGTIC;
IIIexecutar as atividades de administração financeira e de contabilidade no âmbito da Secretaria, em estreita articulação com a unidade central do Sistema Financeiro e de Contabilidade do Estado.

SEÇÃO IV

Superintendência de Indústria e Mineração

Art. 8.
- À Superintendência de Indústria e Mineração, que tem por finalidade planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a política industrial e de fomento ao setor mineral, compete:
Ipor meio da Diretoria de Indústria:
a)pela Coordenação de Desenvolvimento Industrial:

1. promover o desenvolvimento de unidades industriais implantadas no Estado;

2. acompanhar e manter cadastro atualizado das unidades industriais;

3. acompanhar a implantação de projetos industriais, orientando os empreendedores em articulação com os órgãos ambientais que atuam no Estado;

4. acompanhar e apoiar as ações que visam a implantar e consolidar a Política Industrial do Estado da Bahia.

b)pela Coordenação de Análise, Incentivos e Acompanhamento de Empreendimentos:

1. avaliar estudos, planos, programas e análises econômico-financeiras de projetos relativos à viabilidade econômica para implantação, ampliação, relocalização e modernização de empreendimentos no Estado;

2. analisar e emitir parecer nos processos de incentivos fiscais;

3. acompanhar as empresas com Protocolo de Intenções assinado ou com Resolução dos Conselhos deliberativos de incentivos, para verificação do cumprimento das condições acordadas e sua performance empresarial;

4. manter atualizado o sistema de acompanhamento de informações relativo às empresas beneficiadas com os programas de incentivos;

5. acompanhar e avaliar a competitividade dos programas de incentivos do Estado da Bahia.

IIpor meio da Diretoria de Mineração:
a)pela Coordenação do Museu Geológico da Bahia:

1. promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica, científica e certificação nas áreas de geologia, paleontologia e mineração;

2. planejar, produzir e promover exposições temáticas locais e itinerantes, visando à divulgação das geociências e sobre o setor joalheiro;

3. promover atividades educativas, eventos culturais e científicos relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio geocientífico baiano;

4. prestar orientação nas áreas técnica, tecnológica do setor de gemas, jóias, metais preciosos e afins, às empresas do segmento.

b)pela Coordenação de Economia Mineral:

1. elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado da produção mineral do Estado;

2. analisar e acompanhar o desenvolvimento do mercado de transformação industrial e de consumo de bens de base mineral;

3. elaborar e manter atualizado o banco de dados de cadastro de produtores de economia mineral;

4. promover a execução de estudos e programas de formação e desenvolvimento de recursos humanos para o setor mineral;

5. manter um centro de documentação cartográfica e geológica do Estado.

c)pela Coordenação de Desenvolvimento Mineral:

1. acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral do Estado;

2. acompanhar projetos para melhoria de infraestrutura em área de mineração e implantação de novos empreendimentos;

3. apoiar e acompanhar as comunidades envolvidas em projetos de exploração mineral;

4. promover e estimular o desenvolvimento de estudos que visem à avaliação dos impactos ambientais causados pela indústria extrativa mineral.

SEÇÃO V

Superintendência de Comércio e Serviços

Art. 9.
- À Superintendência de Comércio e Serviços, que tem por finalidade propor políticas relativas ao desenvolvimento comercial e de serviços, e das micro, pequenas e médias empresas, bem como planejar e elaborar estudos e projetos, compete:
Ipor meio da Diretoria de Desenvolvimento Empresarial:
a)pela Coordenação de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa:

1. coordenar ações voltadas para a consolidação, ampliação e abertura de mercados para as micro, pequena e média empresas e para o empreendedor individual;

2. coordenar e acompanhar o funcionamento do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

3. elaborar estudos, pesquisas e projetos destinados ao fomento das atividades comerciais;

4. promover o aperfeiçoamento da gestão, a qualificação de mão-de-obra e o acesso à tecnologia das micro e pequenas empresas.

b)pela Coordenação de Comércio Atacadista, Varejista e de Distribuição:

1. desenvolver ações voltadas para a implementação de projetos de centros de distribuição, integrados à política de logística do Estado;

2. propor ações para atender demandas de logística de empreendimentos dos setores de comércio e serviços, articulando-se com órgãos públicos e privados;

3. apoiar a implantação de terminais de concentração e distribuição de cargas no Estado em conjunto com os setores públicos e privados;

4. propor ações estratégicas para o fomento do setor de comércio e serviços, visando a estimular as exportações, importações e o mercado interno, através da utilização do transporte intermodal.

IIpor meio da Diretoria de Serviços:
a)pela Coordenação de Inovação, Criatividade e Tecnologia:

1. apoiar e fomentar a criação e a consolidação das micro e pequenas empresas de base tecnológica no conhecimento e na criatividade;

2. fomentar o desenvolvimento e a atração de empresas de base tecnológica e a geração de inovação;

3. realizar estudos e pesquisas que permitam o conhecimento das dinâmicas produtivas do setor criativo e a identificação de vocações e potencialidades dentre as áreas que compõem o setor;

4. promover a inserção dos bens e serviços criativos baianos nos mercados nacional e internacional;

5. apoiar a consolidação de Parques Tecnológicos.

b)pela Coordenação de Serviços Estruturais da Economia e da Sociedade:

1. desenvolver ações, em parceria com outras Secretarias, para ordenamento da cadeia de serviços voltados para as áreas estruturantes da economia e da sociedade;

2. elaborar estudos e pesquisas que permitam identificar oportunidades e potenciais para a instalação de empreendimentos no setor de serviços estruturais da economia e da sociedade;

3. promover o adensamento da cadeia produtiva baiana, ampliando a base de serviços estruturais da economia e da sociedade.

SEÇÃO VI

Superintendência de Desenvolvimento Econômico

Art. 10.
- À Superintendência de Desenvolvimento Econômico, que tem por finalidade viabilizar a implementação das políticas de desenvolvimento produtivo, competitividade e comércio exterior, acompanhando e avaliando os seus projetos estratégicos, relacionados às atividades finalísticas da Secretaria, compete:
Ipor meio da Diretoria de Atração e Fomento de Setores Produtivos:
a)pela Coordenação de Atração e Fomento de Empreendimentos:

1. promover e operacionalizar programas e instrumentos para atração de investimentos para o Estado;

2. identificar oportunidades de desenvolvimento de projetos industriais, inclusive de micro e pequenas empresas;

3. apresentar ao empresário a legislação estadual de fomento a empreendimentos;

4. fomentar, recepcionar e acompanhar as propostas para implantação, modernização ou ampliação de indústrias no Estado;

5. dar suporte e acompanhar a elaboração de Protocolo de Intenções para implantação de empresas atraídas para o Estado;

6. acompanhar o desempenho econômico do setor industrial e promover ações para atração de investimentos;

7. realizar estudos e projetos relativos às macro e micro localizações de empreendimentos industriais que venham a ser atraídos para o Estado.

b)pela Coordenação de Desenvolvimento e Competitividade de Setores Produtivos:

1. promover o adensamento de cadeias produtivas através do fortalecimento dos setores produtivos e de redes cooperativas de empresas de produção;

2. promover estudos e projetos de cadeias produtivas com o propósito de identificar potencialidades e oportunidades de investimentos, visando ao desenvolvimento sustentável;

3. desenvolver estudos e promover ações objetivando a implementação do processo de complementaridade das cadeias produtivas;

4. prospectar e desenvolver segmentos industriais emergentes nas cadeias produtivas;

5. buscar articulação com instituições públicas e privadas para desenvolver e ampliar o conteúdo local das cadeias produtivas;

6. promover ações para subsidiar políticas públicas voltadas ao aumento da competitividade das cadeias produtivas na Bahia, em articulação com órgãos públicos e entidades privadas;

7. apoiar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC.

IIpor meio da Diretoria de Desenvolvimento e Relações Internacionais:
a)pela Coordenação de Relações com o Mercado:

1. criar, coordenar e executar programas de apoio ao incremento e à diversificação do comércio exterior baiano;

2. criar, organizar e manter sistemas de informações sobre o comércio exterior, promovendo a divulgação de indicadores de desempenho, de oportunidades comerciais e o intercâmbio de informações e conhecimentos;

3. desenvolver atividades de fomento às exportações, identificando novas ofertas exportáveis;

4. promover e apoiar a realização de eventos e missões empresariais baianas, que visem à discussão, à disseminação e ao intercâmbio de informações sobre oportunidades de investimentos na Bahia;

5. formular estratégias mercadológicas com outras Secretarias ou instituições privadas de modo a promover oportunidades de negócios voltadas para o desenvolvimento da economia baiana.

b)pela Coordenação de Estudos e Análises de Setores e Projetos Estratégicos:

1. estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolver estudos e projetos em conjunto, relativos aos setores estratégicos;

2. promover a adequação dos projetos estratégicos para proteção e conservação do meio ambiente;

3. articular-se com outros órgãos públicos para promover o desenvolvimento da política estadual de setores estratégicos;

4. acompanhar as necessidades de qualificação técnico-profissional para os setores estratégicos, em articulação com instituições públicas e privadas;

5. acompanhar o andamento das ações de implantação dos projetos estratégicos;

6. acompanhar e avaliar os resultados alcançados pelos projetos estratégicos.

Art. 11.
- As unidades referidas neste Capítulo exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 12.
- Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabem o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:
ISecretário:
a)assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
b)exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos da Secretaria e das entidades a ela vinculadas;
c)viabilizar a aprovação dos planos, programas, projetos, orçamentos, cronograma de execução e de desembolso pertinentes à Secretaria;
d)promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à implantação de programas a cargo da Secretaria;
e)praticar atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado;
f)celebrar convênios, contratos, acordos, protocolos e outros ajustes, mediante delegação expressa do Governador do Estado, bem como propor alterações dos seus termos ou sua denúncia;
g)referendar os atos e decretos assinados pelo Governador;
h)expedir normas complementares para execução das leis, decretos e regulamentos;
i)designar, no âmbito de suas atribuições, os ocupantes de cargos em comissão;
j)constituir comissões consultivas de especialistas e ou grupos de trabalho;
k)promover a avaliação sistemática das atividades dos órgãos e entidades da Secretaria;
l)apresentar ao Governador do Estado, anualmente ou quando por este solicitado, relatório de sua gestão;
m)encaminhar ao Governador do Estado projetos de lei e decretos elaborados pela Secretaria;
n)presidir os colegiados integrantes da estrutura da Secretaria e entidades a ela vinculados;
o)representar ou fazer representar a Secretaria em colegiados dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, de acordo com a legislação em vigor;
p)comparecer, quando convocado pela Assembleia Legislativa ou por comissão sua, podendo fazê-lo por iniciativa própria, mediante ajuste com a respectiva Presidência, para expor assuntos relevantes de sua Pasta;
q)designar as comissões de licitação e homologar os seus julgamentos.
IIChefe de Gabinete:
a)assistir o Secretário em sua representação e contatos com o público e organismos do Governo;
b)orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;
c)assistir o Secretário no despacho do expediente;
d)auxiliar o Secretário no exame e encaminhamento dos assuntos de sua atribuição;
e)transmitir aos órgãos e entidades da Secretaria as determinações, ordens e instruções do Titular da Pasta;
f)fiscalizar o cumprimento dos termos dos Contratos de Gestão firmados pela Secretaria;
g)assistir o Secretário na elaboração do relatório anual da Secretaria;
h)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário;
i)auxiliar o Secretário no planejamento e coordenação das atividades da Secretaria;
j)prestar assessoramento político ao Secretário;
k)representar o Secretário, quando por este designado.
IIISuperintendente:
a)acompanhar e analisar as diretrizes da política do Estado para sua área de competência e participar da formulação da política governamental para o setor, propondo ações para o seu aperfeiçoamento;
b)acompanhar e avaliar a política, os programas e projetos do Governo Federal, de forma a compatibilizá-los com a política do Estado para sua área de competência;
c)planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades finalísticas da Secretaria, na sua área de competência;
d)prestar assessoramento técnico ao Secretário;
e)supervisionar tecnicamente as atividades e projetos desenvolvidos pelas Diretorias subordinadas à sua área;
f)assegurar a integração das atividades da Superintendência com as das demais unidades da Secretaria;
g)preservar a convergência dos resultados da Superintendência com os objetivos da Secretaria;
h)promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da Superintendência.
IVDiretor:
a)dirigir, coordenar, supervisionar e avaliar os trabalhos e as atividades a cargo da sua Unidade;
b)promover reuniões e contatos com órgãos e entidades públicas e privadas interessados nas atividades da sua Unidade;
c)prestar assistência ao seu superior imediato em assuntos pertinentes à sua área de competência;
d)analisar e emitir informes sobre o comportamento e tendências do setor, em conjunto com outros órgãos governamentais e privados;
e)propor a constituição de comissões ou grupos de trabalho para execução de atividades especiais atribuídas pelo Titular da Pasta;
f)encaminhar ao seu superior imediato relatórios periódicos das atividades da respectiva unidade;
g)emitir pareceres sobre assuntos relacionados às suas áreas de atuação;
h)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos e execução;
i)elaborar o calendário anual de eventos da sua área de competência;
j)submeter à aprovação do seu superior imediato os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua direção.
VAssessor Especial:
a)assessorar diretamente o Secretário em assuntos relativos à Pasta, providenciando pareceres, notas técnicas, minutas e informações;
b)promover a articulação do Secretário com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
c)assessorar os órgãos e entidades vinculadas à Secretaria em assuntos que lhe forem determinados pelo Secretário;
d)participar da elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria, por determinação do Secretário;
e)exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Secretário.
VICoordenador I:
a)dirigir, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;
b)cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Secretaria;
c)propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;
d)promover a integração interpessoal da equipe de trabalho e articular-se permanentemente com as demais unidades da Secretaria no sentido de intercambiar informações para melhor desempenho técnico;
e)planejar e programar a aplicação dos recursos materiais e financeiros necessários ao desenvolvimento das atividades sob sua responsabilidade;
f)elaborar e encaminhar ao superior imediato os relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade;
g)reunir-se, sistematicamente, com seus subordinados para avaliação dos trabalhos sob sua responsabilidade;
h)elaborar e submeter à aprovação do superior imediato, os programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos sob sua responsabilidade.
VIICoordenador II:
a)coordenar, controlar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;
b)assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva Unidade e propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;
c)acompanhar o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;
d)assessorar o dirigente em assuntos pertinentes à sua área de competência;
e)acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva Unidade, com vistas ao cumprimento dos programas de trabalho;
f)elaborar e apresentar ao dirigente relatórios periódicos, ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva Unidade.
Art. 13.
- As atribuições do Diretor Geral, Diretores, Coordenadores e demais cargos dos Órgãos sistêmicos são as definidas na legislação específica dos respectivos Sistemas.
Art. 14.
- Ao Assessor Técnico cabe coordenar, executar e controlar as atividades específicas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 15.
- Ao Assessor de Comunicação Social I cabe coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da Secretaria, em estreita articulação com o órgão competente.
Art. 16.
- Ao Secretário de Gabinete e ao Oficial de Gabinete, cabe coordenar, executar e controlar as atividades que lhes sejam cometidas pelo Titular da Pasta.
Art. 17.
- Ao Assessor Administrativo cabe executar e controlar as atividades que lhe sejam cometidas pelo superior imediato.
Art. 18.
- Ao Secretário Administrativo I, cabe atender às partes, preparar o expediente e a correspondência, e coordenar e executar tarefas que lhe sejam cometidas pelo seu superior imediato.
Art. 19.
- Aos Coordenadores III e IV, cabe executar projetos e atividades designados pela unidade de sua vinculação.
Art. 20.
- Os ocupantes de cargos em comissão da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V

SUBSTITUIÇÕES

Art. 21.
- As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, far-se-ão da seguinte maneira:
Io Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, pelo Chefe de Gabinete;
IIo Chefe de Gabinete, pelo Diretor Geral;
IIIo Superintendente, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
IVo Diretor Geral, por um dos Diretores que lhe sejam diretamente subordinados;
Vo Diretor dos Órgãos Sistêmicos, pelos Coordenadores II ou III, que lhe sejam diretamente subordinados;
VIo Diretor, pelos Coordenadores I, que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIo Coordenador I, por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;
VIIIo Coordenador II e o Coordenador III, por um servidor que lhes seja diretamente subordinado.
Parágrafo único- Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Secretário, para os casos de substituição de que trata este artigo.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22.
- O Secretário da Indústria, Comércio e Mineração poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.
Art. 23.
- Os cargos em comissão da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração são os constantes no Anexo Único que integra este Regimento.
Art. 24.
- Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Secretário da Indústria, Comércio e Mineração.

ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

1. GABINETE DO SECRETÁRIO

Chefe de Gabinete

DAS-2A

01

Assessor Especial

DAS-2C

06

Assessor Técnico

DAS-3

06

Assessor de Comunicação Social I

DAS-3

01

Secretário de Gabinete

DAS-3

01

Coordenador III

DAI-4

08

Oficial de Gabinete

DAI-5

02

2. DIRETORIA GERAL

Diretor Geral

DAS-2B

01

Diretor

DAS-2C

03

Coordenador I

DAS-2C

01

Coordenador II

DAS-3

07

Assessor Técnico

DAS-3

02

Coordenador III

DAI-4

06

Assistente Orçamentário

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

02

3. SUPERINTENDÊNCIA DE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

05

Coordenador II

DAS-3

10

Assessor Administrativo

DAI-4

02

Coordenador IV

DAI-5

01

4. SUPERINTENDÊNCIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

04

Coordenador II

DAS-3

08

Assessor Administrativo

DAI-4

02

5. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Superintendente

DAS-2A

01

Diretor

DAS-2B

02

Coordenador I

DAS-2C

04

Coordenador II

DAS-3

08

Assessor Administrativo

DAI-4

02

Secretário Administrativo I

DAI-5

01

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