Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13305, de 22 de setembro de 2011
Nº 13305/2011
Revogado pelo Decreto nº 16.768 , de 08 de junho de 2016.
Aprova o Regimento da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração - SICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, incisos V e XIX da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.212 , de 04 de maio de 2011,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
James Silva Santos Correia
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário da Indústria, Comércio e Mineração, que o presidirá;
2. o Secretário do Planejamento;
3. o Secretário da Fazenda;
4. o Secretário do Meio Ambiente;
5. o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
6. o Secretário de Infra-Estrutura;
7. o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária;
8. o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
9. 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;
10. 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia;
11. 01 (um) representante da Federação do Comércio do Estado da Bahia;
12. 01 (um) representante da Associação Comercial da Bahia;
13. 01 (um) representante do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócioeconômicos;
14. 01 (um) representante do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
15. 01 (um) representante da Universidade Federal da Bahia;
16. 01 (um) representante das Universidades Públicas Estaduais;
17. 01 (um) representante das Universidades Privadas.
1. Coordenação de Modernização;
2. Diretoria de Orçamento Público:
2.1. Coordenação de Estudos e Avaliação Setorial;
2.2. Coordenação de Programação e Gestão Orçamentária;
2.3. Coordenação de Acompanhamento das Ações Governamentais.
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais.
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial.
1. Diretoria de Indústria:
1.1. Coordenação de Desenvolvimento Industrial;
1.2. Coordenação de Análise, Incentivos e Acompanhamento de Empreendimentos.
2. Diretoria de Mineração:
2.1. Coordenação do Museu Geológico da Bahia;
2.2. Coordenação de Economia Mineral;
2.3. Coordenação de Desenvolvimento Mineral.
1. Diretoria de Desenvolvimento Empresarial:
1.1. Coordenação de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa;
1.2. Coordenação de Comércio Atacadista, Varejista e de Distribuição.
2. Diretoria de Serviços:
2.1. Coordenação de Inovação, Criatividade e Tecnologia;
2.2. Coordenação de Serviços Estruturais da Economia e da Sociedade.
1. Diretoria de Atração e Fomento de Setores Produtivos:
1.1. Coordenação de Atração e Fomento de Empreendimentos;
1.2. Coordenação de Desenvolvimento e Competitividade de Setores Produtivos.
2. Diretoria de Desenvolvimento e Relações Internacionais:
2.1. Coordenação de Relações com o Mercado;
2.2. Coordenação de Estudos e Análises de Setores e Projetos Estratégicos.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA
SEÇÃO I
Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário
SEÇÃO III
Diretoria Geral
SEÇÃO IV
Superintendência de Indústria e Mineração
1. promover o desenvolvimento de unidades industriais implantadas no Estado;
2. acompanhar e manter cadastro atualizado das unidades industriais;
3. acompanhar a implantação de projetos industriais, orientando os empreendedores em articulação com os órgãos ambientais que atuam no Estado;
4. acompanhar e apoiar as ações que visam a implantar e consolidar a Política Industrial do Estado da Bahia.
1. avaliar estudos, planos, programas e análises econômico-financeiras de projetos relativos à viabilidade econômica para implantação, ampliação, relocalização e modernização de empreendimentos no Estado;
2. analisar e emitir parecer nos processos de incentivos fiscais;
3. acompanhar as empresas com Protocolo de Intenções assinado ou com Resolução dos Conselhos deliberativos de incentivos, para verificação do cumprimento das condições acordadas e sua performance empresarial;
4. manter atualizado o sistema de acompanhamento de informações relativo às empresas beneficiadas com os programas de incentivos;
5. acompanhar e avaliar a competitividade dos programas de incentivos do Estado da Bahia.
1. promover e divulgar estudos, pesquisas, difusão técnica, científica e certificação nas áreas de geologia, paleontologia e mineração;
2. planejar, produzir e promover exposições temáticas locais e itinerantes, visando à divulgação das geociências e sobre o setor joalheiro;
3. promover atividades educativas, eventos culturais e científicos relacionados às ciências geológicas, à mineração e ao patrimônio geocientífico baiano;
4. prestar orientação nas áreas técnica, tecnológica do setor de gemas, jóias, metais preciosos e afins, às empresas do segmento.
1. elaborar estudos, analisar, acompanhar e consolidar o resultado da produção mineral do Estado;
2. analisar e acompanhar o desenvolvimento do mercado de transformação industrial e de consumo de bens de base mineral;
3. elaborar e manter atualizado o banco de dados de cadastro de produtores de economia mineral;
4. promover a execução de estudos e programas de formação e desenvolvimento de recursos humanos para o setor mineral;
5. manter um centro de documentação cartográfica e geológica do Estado.
1. acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Mineral do Estado;
2. acompanhar projetos para melhoria de infraestrutura em área de mineração e implantação de novos empreendimentos;
3. apoiar e acompanhar as comunidades envolvidas em projetos de exploração mineral;
4. promover e estimular o desenvolvimento de estudos que visem à avaliação dos impactos ambientais causados pela indústria extrativa mineral.
SEÇÃO V
Superintendência de Comércio e Serviços
1. coordenar ações voltadas para a consolidação, ampliação e abertura de mercados para as micro, pequena e média empresas e para o empreendedor individual;
2. coordenar e acompanhar o funcionamento do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
3. elaborar estudos, pesquisas e projetos destinados ao fomento das atividades comerciais;
4. promover o aperfeiçoamento da gestão, a qualificação de mão-de-obra e o acesso à tecnologia das micro e pequenas empresas.
1. desenvolver ações voltadas para a implementação de projetos de centros de distribuição, integrados à política de logística do Estado;
2. propor ações para atender demandas de logística de empreendimentos dos setores de comércio e serviços, articulando-se com órgãos públicos e privados;
3. apoiar a implantação de terminais de concentração e distribuição de cargas no Estado em conjunto com os setores públicos e privados;
4. propor ações estratégicas para o fomento do setor de comércio e serviços, visando a estimular as exportações, importações e o mercado interno, através da utilização do transporte intermodal.
1. apoiar e fomentar a criação e a consolidação das micro e pequenas empresas de base tecnológica no conhecimento e na criatividade;
2. fomentar o desenvolvimento e a atração de empresas de base tecnológica e a geração de inovação;
3. realizar estudos e pesquisas que permitam o conhecimento das dinâmicas produtivas do setor criativo e a identificação de vocações e potencialidades dentre as áreas que compõem o setor;
4. promover a inserção dos bens e serviços criativos baianos nos mercados nacional e internacional;
5. apoiar a consolidação de Parques Tecnológicos.
1. desenvolver ações, em parceria com outras Secretarias, para ordenamento da cadeia de serviços voltados para as áreas estruturantes da economia e da sociedade;
2. elaborar estudos e pesquisas que permitam identificar oportunidades e potenciais para a instalação de empreendimentos no setor de serviços estruturais da economia e da sociedade;
3. promover o adensamento da cadeia produtiva baiana, ampliando a base de serviços estruturais da economia e da sociedade.
SEÇÃO VI
Superintendência de Desenvolvimento Econômico
1. promover e operacionalizar programas e instrumentos para atração de investimentos para o Estado;
2. identificar oportunidades de desenvolvimento de projetos industriais, inclusive de micro e pequenas empresas;
3. apresentar ao empresário a legislação estadual de fomento a empreendimentos;
4. fomentar, recepcionar e acompanhar as propostas para implantação, modernização ou ampliação de indústrias no Estado;
5. dar suporte e acompanhar a elaboração de Protocolo de Intenções para implantação de empresas atraídas para o Estado;
6. acompanhar o desempenho econômico do setor industrial e promover ações para atração de investimentos;
7. realizar estudos e projetos relativos às macro e micro localizações de empreendimentos industriais que venham a ser atraídos para o Estado.
1. promover o adensamento de cadeias produtivas através do fortalecimento dos setores produtivos e de redes cooperativas de empresas de produção;
2. promover estudos e projetos de cadeias produtivas com o propósito de identificar potencialidades e oportunidades de investimentos, visando ao desenvolvimento sustentável;
3. desenvolver estudos e promover ações objetivando a implementação do processo de complementaridade das cadeias produtivas;
4. prospectar e desenvolver segmentos industriais emergentes nas cadeias produtivas;
5. buscar articulação com instituições públicas e privadas para desenvolver e ampliar o conteúdo local das cadeias produtivas;
6. promover ações para subsidiar políticas públicas voltadas ao aumento da competitividade das cadeias produtivas na Bahia, em articulação com órgãos públicos e entidades privadas;
7. apoiar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC.
1. criar, coordenar e executar programas de apoio ao incremento e à diversificação do comércio exterior baiano;
2. criar, organizar e manter sistemas de informações sobre o comércio exterior, promovendo a divulgação de indicadores de desempenho, de oportunidades comerciais e o intercâmbio de informações e conhecimentos;
3. desenvolver atividades de fomento às exportações, identificando novas ofertas exportáveis;
4. promover e apoiar a realização de eventos e missões empresariais baianas, que visem à discussão, à disseminação e ao intercâmbio de informações sobre oportunidades de investimentos na Bahia;
5. formular estratégias mercadológicas com outras Secretarias ou instituições privadas de modo a promover oportunidades de negócios voltadas para o desenvolvimento da economia baiana.
1. estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolver estudos e projetos em conjunto, relativos aos setores estratégicos;
2. promover a adequação dos projetos estratégicos para proteção e conservação do meio ambiente;
3. articular-se com outros órgãos públicos para promover o desenvolvimento da política estadual de setores estratégicos;
4. acompanhar as necessidades de qualificação técnico-profissional para os setores estratégicos, em articulação com instituições públicas e privadas;
5. acompanhar o andamento das ações de implantação dos projetos estratégicos;
6. acompanhar e avaliar os resultados alcançados pelos projetos estratégicos.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
06
Assessor Técnico
DAS-3
06
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
08
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
2. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
06
Assistente Orçamentário
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
3. SUPERINTENDÊNCIA DE INDÚSTRIA E MINERAÇÃO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador II
DAS-3
10
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
01
4. SUPERINTENDÊNCIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador II
DAS-3
08
Assessor Administrativo
DAI-4
02
5. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
04
Coordenador II
DAS-3
08
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01