Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19381, de 19 de dezembro de 2019
Nº 19381/2019
Aprova o Regimento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 19 de dezembro de 2019.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
João Leão
Secretário de Desenvolvimento Econômico
REGIMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, que o presidirá;
01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
01 (um) representante da Secretaria de Infraestrutura;
01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;
01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado da Bahia - FIEB;
01 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia - FECOMÉRCIO;
01 (um) representante da Associação Comercial da Bahia - ACB;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
Diretoria de Fomento ao Desenvolvimento Econômico:
1.1. Coordenação de Fomento ao Desenvolvimento Industrial;
1.2. Coordenação de Fomento à Mineração, Petróleo e Gás;
2. Diretoria de Interiorização do Desenvolvimento e Fomento à Indústria de Energias Renováveis:
2.1. Coordenação de Fomento ao Desenvolvimento Territorial e Agroindustrial;
2.2. Coordenação de Fomento à Indústrias de Energias Renováveis;
3. Diretoria de Comércio e Serviços e Oportunidades de Negócio:
3.1. Coordenação de Comércio e Serviços;
3.2. Coordenação de Comércio Exterior e Oportunidades de Negócio;
1. Diretoria de Análise e Monitoramento de Incentivos Fiscais:
1.1. Coordenação de Análise de Processo de Incentivos Fiscais;
1.2. Coordenação de Análise de Projetos de Empreendimentos;
1.3. Coordenação de Apoio a Empreendimentos Estratégicos;
2. Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Empreendimentos:
2.1. Coordenação de Acompanhamento de Empreendimentos;
2.2. Coordenação de Monitoramento de Empreendimentos Incentivados;
2.3. Coordenação de Suporte Empresarial;
1. Diretoria de Análise, Monitoramento e Incentivo sobre Áreas Produtivas:
1.1. Coordenação de Imóveis das Regiões Metropolitanas de Salvador e Feira de Santana;
1.2. Coordenação de Imóveis do Interior;
2. Diretoria de Gestão Patrimonial e de Engenharia:
2.1. Coordenação de Gestão Patrimonial;
2.2. Coordenação de Engenharia;
3. Diretoria de Supervisão da Gestão e Suporte a Concessões de Centrais de Abastecimento e Mercados:
3.1. Coordenação de Supervisão, Gestão e Operação de Centrais de Abastecimento de Mercados;
3.2. Coordenação de Suporte e Acompanhamento a Concessões de Centrais de Abastecimento de Mercados;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho de Desenvolvimento da Indústria e do Comércio - CDIC
SEÇÃO II
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO III
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO IV
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO V
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO VI
Superintendência de Atração de Investimentos e Fomento ao Desenvolvimento Econômico - SUAD
1. elaborar planos, estudos e projetos setoriais destinados à atração de investimentos e fomento de atividades industriais do Estado, inclusive em parceria com entes públicos e privados;
2. propor, em articulação com entes públicos e privados, alternativas de política industrial;
3. articular ações que objetivem a atração de investimentos na indústria;
4. articular, em parceria com entes públicos e privados, ações visando o adensamento das cadeias de produção, a diversificação da matriz produtiva, a inovação tecnológica e o incremento da competitividade no setor industrial;
5. apoiar a micro e a pequena empresa industrial, incentivando a constituição de cooperativas e arranjos produtivos locais;
6. manter base de dados de empresas e estabelecimentos industriais;
1. elaborar planos, estudos e projetos setoriais destinados ao fomento da atividade de mineração e da indústria petrolífera no Estado, inclusive em parceria com entes públicos e privados;
2. manter base de dados de empresas e estabelecimentos de mineração, transformação mineral e produção de petróleo e gás;
3. propor e implementar políticas para a mineração e a transformação mineral, e a indústria de petróleo e gás;
4. articular ações que objetivem a atração de investimentos nas indústrias de transformação mineral, e de petróleo e gás;
5. acompanhar os procedimentos de outorga do setor mineral;
6. coordenar e apoiar as atividades do Museu Geólogico da Bahia e do Centro Gemológico da Bahia;
7. acompanhar o desempenho econômico do segmento de mineração no Estado e realizar estudos que objetivem atrair investimentos neste segmento;
1. identificar potencialidades socioeconômicas territoriais, regionais e municipais, destacando características, vocações, gargalos e oportunidades com foco no desenvolvimento econômico integrado do Estado, em parceria com entes públicos e privados;
2. fomentar o desenvolvimento econômico municipal, regional e territorial em consonância com a interiorização e a Política de Desenvolvimento Territorial do Estado da Bahia, propondo ações estruturantes de médio e longo prazo;
3. articular a atração de investimentos para o setor agroindustrial no Estado;
4. coordenar as atividades do Núcleo Estadual de Arranjos Produtivos Locais da Bahia, visando o encadeamento produtivo dos setores econômicos, em articulação com entes públicos e privados;
5. manter base de dados de empresas e estabelecimentos agroindustriais;
1. propor, em parceria com entes públicos e privados, ações para o adensamento das cadeias de produção, a inovação tecnológica e o incremento da competitividade;
2. articular propostas para desenvolver o mercado consumidor de energias renováveis;
3. articular a atração de investimentos para o setor de energias renováveis;
4. propor, em articulação com entes públicos e privados, alternativas de políticas para fomento da indústria de energias renováveis;
5. manter base de dados de empresas e estabelecimentos de energias renováveis;
1. elaborar planos, estudos e projetos setoriais relativos às atividades de comércio e serviços do Estado em parceria com entes públicos e privados;
2. propor, em articulação com entes públicos e privados, alternativas de Política de Comércio e Serviços do Estado, incluindo capacitação técnica e melhoria do ambiente de negócios;
3. articular a atração de investimentos e desenvolvimento no setor de comércio e serviços, inclusive por meio do SAC Empresarial;
4. apoiar as microempresas e empresas de pequeno porte de comércio e serviços através da coordenação do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia;
5. manter base de dados de empresas e estabelecimentos de comércio e serviços;
1. elaborar planos, estudos e projetos setoriais relativos às atividades de Prospecção e Promoção de Oportunidades e de Comércio Exterior no Estado, em parceria com entes públicos e privados;
2. apoiar eventos e organizar, em parceria com entes públicos e privados, missões nacionais e internacionais que gerem oportunidades de negócios;
3. articular e implementar estratégias de prospecção e promoção de oportunidades nacionais e internacionais, em parceria com entes públicos e privados;
4. captar, analisar e consolidar informações técnicas, econômicas e mercadológicas, em parceria com entes públicos e privados, buscando identificar oportunidades de negócios.
SEÇÃO VII
Superintendência de Desenvolvimento e Monitoramento
pela Coordenação de Análise de Processo de Incentivos Fiscais:
1. recepcionar, analisar e avaliar o enquadramento dos projetos perante os programas de incentivos fiscais e emitir parecer técnico sobre sua importância para o desenvolvimento econômico e social do Estado, em articulação com a SEFAZ;
2. elaborar Protocolo de Intenções com base no parecer técnico favorável para implantação, ampliação, modernização ou relocalização de empreendimentos, submetendo à deliberação da autoridade competente;
pela Coordenação de Análise de Projetos de Empreendimentos:
1. analisar e emitir parecer sobre Projetos de Viabilidade Econômico-Financeira de empreendimentos que pleiteiem incentivos para implantação, ampliação, reativação ou modernização;
2. assessorar a Secretaria Executiva dos Conselhos Deliberativos dos programas de incentivos em todos os temas a esta pertinentes, em particular na articulação de soluções para questões relativas aos projetos incentivados;
1. identificar e propor instrumentos de incentivos para melhorar a competitividade do Estado na atração e manutenção de empreendimentos;
2. apresentar propostas para questões tributárias, através de consulta à SEFAZ, com o objetivo de garantir a competitividade de setores estratégicos;
3. articular, junto a instâncias públicas e privadas, questões regulatórias, visando à expansão e consolidação de atividades estratégicas de projetos estruturantes;
1. monitorar a implantação, a ampliação, a modernização ou a relocalização dos empreendimentos, bem como identificar, estruturar e direcionar as demandas empresariais para os setores competentes;
2. solicitar, recepcionar, analisar e avaliar o cronograma de implantação, ampliação, relocalização ou modernização;
3. emitir relatório no que diz respeito ao estágio da implantação, ampliação, relocalização ou modernização;
1. monitorar o cumprimento dos compromissos constantes do Protocolo de Intenções e do Projeto de Viabilidade Econômico-Financeira durante a vigência dos benefícios concedidos;
2. solicitar, recepcionar, analisar e avaliar os relatórios dos empreendimentos incentivados;
3. emitir relatório no que diz respeito ao cumprimento ou não dos compromissos assumidos referente aos empreendimentos incentivados e encaminhar ao setor competente para as devidas providências;
1. acompanhar o andamento das demandas empresariais junto aos setores competentes, visando otimizar a implantação, a ampliação, a modernização, a relocalização ou a manutenção dos empreendimentos;
2. articular, junto a instâncias públicas e privadas, das diversas esferas, questões referentes ao desenvolvimento de empreendimentos, necessárias para a implantação, a ampliação ou a relocalização de empreendimentos; ou a manutenção dos empreendimentos.
SEÇÃO VIII
Superintendência de Gestão Patrimonial para o Desenvolvimento Produtivo - SUDEP
1. orientar os empresários, com vistas à melhor localização para instalação, ampliação ou relocalização do empreendimento, observando os parâmetros técnicos estabelecidos;
2. manter atualizado o cadastro das empresas e o controle de ocupação das áreas industriais, comerciais e de serviços;
3. analisar os pleitos de concessão de incentivos de infraestrutura para implantação, ampliação e relocalização de empreendimentos destinados ao fomento do desenvolvimento econômico da indústria, comércio e serviços;
4. identificar as adversidades para o desempenho dos empreendimentos nas áreas de indústria, comércio e serviços;
5. elaborar minutas de atos administrativos para alienação, arrendamento, cessão, permuta, permissão ou concessão das áreas industriais, comerciais e de serviços;
6. fazer a gestão dos contratos de alienação, arrendamento, cessão, permuta, permissão ou concessão de áreas, inclusive da sua regularidade financeira e verificando o cumprimento das obrigações assumidas para o uso do imóvel;
7. fiscalizar a implantação de empresas nas áreas destinadas aos empreendimentos industriais, comerciais e de serviço, com vistas a garantir o cumprimento das normas vigentes;
8. dar suporte e acompanhar a elaboração dos Protocolos de Intenções, Acordos de Cooperação, contratos de alienação, arrendamento, cessão, permuta, permissão, concessão de áreas, Parcerias, bem como demais instrumentos necessários à efetividade da transferência do bem;
1. orientar os empresários com vistas à melhor localização para instalação, ampliação ou relocalização do empreendimento, observando os parâmetros técnicos estabelecidos;
2. manter atualizado o cadastro das empresas e o controle de ocupação das áreas industriais, comerciais e de serviços;
3. analisar os pleitos de concessão de incentivos de infraestrutura para implantação, ampliação e relocalização de empreendimentos destinados ao fomento do desenvolvimento econômico da indústria, comércio e serviços;
4. identificar as adversidades para o desempenho dos empreendimentos nas áreas de indústria, comércio ou serviços;
5. elaborar minutas de atos administrativos para alienação, arrendamento, cessão, permuta, permissão ou concessão das áreas industriais, comerciais ou de serviços;
6. fazer a gestão dos contratos de alienação, arrendamento, cessão, permuta, permissão ou concessão de áreas, inclusive da sua regularidade financeira e verificar o cumprimento das obrigações assumidas para o uso do imóvel;
7. fiscalizar a implantação de empresas nas áreas destinadas aos empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços, com vistas a garantir o cumprimento das normas vigentes;
8. dar suporte e acompanhar a elaboração dos Protocolos de Intenções, Acordos de Cooperação, contratos de alienação, arrendamento, cessão, permuta, permissão, concessão de áreas, ou parcerias, bem como demais instrumentos necessários à efetividade da transferência do bem;
9. coibir a construção ou ampliação de unidades sem a devida autorização legal, bem como a invasão, por terceiros, de áreas destinadas à implantação, ampliação, modernização e relocalização de empreendimentos da indústria, comércio ou serviços;
pela Coordenação de Gestão Patrimonial:
1. manter atualizadas as informações sobre o estado do patrimônio, elaborando relatórios circunstanciados e alimentando sistema de informações utilizado pela Secretaria, com base nos relatórios de acompanhamento da equipe de engenharia;
2. realizar a comprovação de titularidade das áreas destinadas à implantação, ampliação, modernização e relocalização de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços, bem como disponibilizar a documentação necessária para subsidiar a regularização fundiária e a instrução de processos administrativos;
3. proceder com diligências junto à PGE sobre eventuais apontamentos e averbações de natureza judicial, bem como apoiá-la em ações conjuntas de desapropriação de áreas;
4. analisar as avaliações dos imóveis destinados ao arrendamento, cessão, permuta, permissão ou concessão de áreas, em conformidade com a legislação vigente;
5. proceder com diligências junto à PGE com vistas à adoção de medidas cabíveis para regularização possessória de áreas ocupadas irregularmente;
1. analisar e acompanhar projetos de arquitetura e engenharia, bem como fiscalizar a execução de serviços e obras de infra e supraestrutura nas áreas industriais, comerciais ou de serviços, no âmbito de atuação da SDE, de modo a garantir a conformidade com os projetos aprovados;
2. manter atualizadas informações sobre a execução dos projetos elaborados pelas empresas e aprovados pela Secretaria, para fins de implantação, operação, ampliação, modernização e relocalização de empreendimentos industriais, comerciais ou de serviços;
3. realizar estudos e avaliações sobre o planejamento físico das áreas industriais, comerciais ou de serviços;
4. atestar representações gráficas e mapas que demonstrem a ocupação espacial das áreas industriais, comerciais ou de serviços, bem como os levantamentos planialtimétricos, e sondagem geotécnica para elaboração de projetos e memorais descritivos;
5. fiscalizar obras e serviços de engenharia executados ou em execução, por instituições conveniadas, responsáveis pela construção, conservação e manutenção das áreas industriais, comerciais ou de serviços;
6. analisar e acompanhar estudos nas áreas com potencial para implantação de empreendimentos;
7. validar orçamento e estimativa de custos para serviços e obras no âmbito da Superintendência;
8. acompanhar a elaboração do Termo de Referência para composição de licitações com a finalidade de contratação de empresa para execução de obras e serviços, bem como subsidiar a PGE quanto às especificações técnicas nos pareceres jurídicos;
9. acompanhar a efetiva implantação das empresas nas áreas sob jurisdição da SDE, de modo a garantir a conformidade com o projeto;
10. aprovar os Planos de Trabalho constantes dos Termos de Compromissos firmados com a SDE;
11. analisar projetos no âmbito de atuação da Secretaria, com vistas à preservação do meio ambiente nas áreas industriais, comerciais ou de serviços;
1. desempenhar atividades de assistência e suporte aos gestores e fiscais dos contratos administrativos, subsidiando-os com informações técnicas nas áreas administrativa, financeira e quaisquer outras que envolvam o seu funcionamento;
2. coordenar as atividades operacionais e administrativas das centrais de abastecimento e mercados, bem como orientar as atividades dos permissionários;
3. sugerir implementação de procedimentos para o bom desenvolvimento dos processos operacionais, propondo as providências cabíveis para o saneamento de possíveis irregularidades;
4. disciplinar, orientar e acompanhar as atividades dos permissionários, desde a entrada e pesagem de mercadorias, até a comercialização final;
5. acompanhar a situação dos permissionários, apresentando propostas para constante aperfeiçoamento da gestão;
6. analisar os relatórios de atividades das centrais de abastecimento e mercados varejistas e atacadistas;
7. atuar no ordenamento da utilização das áreas internas pelos permissionários, clientes, vendedores avulsos e prestadores de serviço;
8. gerenciar e monitorar o controle das atividades desenvolvidas nos equipamentos;
1. elaborar estudos técnicos de viabilidade para os processos de concessão;
2. analisar as propostas preliminares de projetos de concessão;
3. fiscalizar a execução dos contratos de concessão e dos contratos administrativos deles decorrentes;
4. subsidiar a PGE na proposição de ações conjuntas quanto ao inadimplemento dos contratos de concessão;
5. coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento das concessões de centrais de abastecimento, assegurando o cumprimento das normas e adotando providencias quanto a irregularidades.
CAPÍTULO I
VATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGO EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO V
IDISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Assessor Especial
DAS-2C
06
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
02
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador III
DAI-4
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Coordenador II
DAS-3
06
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
07
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
03
5. SUPERINTENDÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador II
DAS-3
13
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
03
Coordenador IV
DAI-5
02
6. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E MONITORAMENTO DE EMPREENDIMENTOS
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
02
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador II
DAS-3
16
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Coordenador III
DAI-4
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
01
7. SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO PATRIMONIAL PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO
Superintendente
DAS-2A
01
Diretor
DAS-2B
03
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador II
DAS-3
25
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador III
DAI-4
16