Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 15807, de 30 de dezembro de 2014
Nº 15807/2014
"a) 75,3% (setenta e cinco inteiros e três décimos por cento) nas operações internas;";
"VIII - aos fabricantes dos produtos derivados do leite indicados a seguir, vedada a acumulação com o benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e de Integração Econômica do Estado da Bahia - DESENVOLVE, o valor equivalente a 100 % (cem por cento) do imposto incidente no momento das saídas dos produtos até 31/12/2015;
"III - de bens destinados ao ativo imobilizado de que cuidam os incisos XXV, LIII e LXVI, se a desincorporação dos referidos bens ocorrer após dois anos de seu uso no estabelecimento;";
"§ 1º Em substituição ao procedimento recomendado no caput, poderá o contribuinte:
"I - a apropriação será feita à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada:
"Item
Mercadoria - NCM
Acordo Interestadual/ Estados signatários
MVA nas aquisições de UF signatária de acordo interestadual (conforme a Alíq. interestadual aplicada no estado de origem)
MVA nas aquisições de UF não signatária de acordo interestadual (conforme a Alíq. interestadual aplicada no estado de origem)
MVA nas operações internas
24.1
Argamassas, seladoras, massas para revestimento ? 3214.9, 3816.00.1, 3824.5
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%";
"24.3
Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil ? 3916
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
55%
24.4
Tubos, e seus acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos, para uso na construção civil ? 3917
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%
24.5
Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos ? 3918
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
55%
24.6
Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil ? 3919
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
55%
24.7
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins- 3919, 3920, 3921
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
55%
24.8
Telhas plásticas, chapas, laminados plásticos em bobina, para uso na construção civil ? 3921
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
55%
24.9
Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos ? 3922
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.10
Artefatos de higiene/toucador de plástico-3924
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
113,98% (Aliq. 4%)
107,29% (Alíq. 7%)
96,14% (Alíq. 12%)
113,98% (Aliq. 4%)
107,29% (Alíq. 7%)
96,14% (Alíq. 12%)
85%
24.11
Telhas, cumeeiras e caixas d'água de polietileno e outros plásticos ? 3925.1, 3925.9
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.12
Portas, janelas e afins, de plástico ? 3925.2
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%";
"24.16
Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) para uso na construção civil ? 4009
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
75%";
"24.18
Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida ? 4016.93
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
75%
24.19
Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm ? 4408
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
75%
24.20
Pisos de madeira ? 4409
Prot. ICMS 104/09 - A e SP e Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%
24.21
Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos ? 4410.11.21
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%";
"24.23
Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira ? 4418
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.24
Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais ? 4814
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
75%
24.25
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados - 5703
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
55%
24.26
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados - 5704
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%";
"24.28
Persianas de materiais têxteis ? 6303
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.29
Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 ? 6802
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
e Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES e MG
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
75%
24.30
Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo ? 6805
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
65%
24.31
Manta asfáltica -6807.1
Prot. ICMS 104/09 - A e SP e Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%";
"24.33
Obras de gesso ou de composições à base de gesso ? 6809
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%
24.34
Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões - 6810
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
55%
24.35
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto
24.35.1
6811 (FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO)
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.35.2
- 6811 (FRETE NÃO INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO)
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.36
Ladrilhos, cubos, pastilhas, azulejos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento - 6907, 6908
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 -P, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
55%
24.37
Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica - 910
Prot. ICMS 104/09 - BA e SP e Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.38
Artefatos de higiene/toucador de cerâmica - 6912
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
113,98% (Aliq. 4%)
107,29% (Alíq. 7%)
96,14% (Alíq. 12%)
113,98% (Aliq. 4%)
107,29% (Alíq. 7%)
96,14% (Alíq. 12%)
85%
24.39
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho ? 7003
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%";
"24.42
Vidros temperados - 7007.19
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.43
Vidros laminados - 007.29
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.44
Vidros isolantes de paredes múltiplas - 7008
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.45
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo ? 7009
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.46
Barras próprias para construções, exceto vergalhões -7308.90.1 e 7214.2
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%
24.47
Vergalhões ? 7214.2
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.48
Vergalhões -7308.90.1
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.49
Vergalhões ? 7213
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.50
Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados ? 7217.20.9
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.51
Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço -7307
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%
24.52
Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço ? 7308.3
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%";
"24.54
Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço, próprias para a construção civil; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço ? 7310
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
113,98% (Aliq. 4%)
107,29% (Alíq. 7%)
96,14% (Alíq. 12%)
113,98% (Aliq. 4%)
107,29% (Alíq. 7%)
96,14% (Alíq. 12%)
85%
24.55
Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas - 313
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%
24.56
Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço - 7314
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%"
"24.59
Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço - 7315.82
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
65%
24.60
Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre - 7317
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.61
Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - 7318
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
55%";
"24.63
Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço - 7324
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
65%
24.64
Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, para uso na construção civil - 7325
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
113,98% (Aliq. 4%)
107,29% (Alíq. 7%)
96,14% (Alíq. 12%)
113,98% (Aliq. 4%)
107,29% (Alíq. 7%)
96,14% (Alíq. 12%)
85%
24.65
Abraçadeiras - 7326
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
113,98% (Aliq. 4%)
107,29% (Alíq. 7%)
96,14% (Alíq. 12%)
113,98% (Aliq. 4%)
107,29% (Alíq. 7%)
96,14% (Alíq. 12%)
85%
24.66
Barra de cobre - 7407.10
Prot. ICMS 104/09 - A e SP e Prot. ICMS 26/10 - AP, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%";
"24.68
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas, para uso na construção civil 7412
Prot. ICMS 104/09 -BA e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%
24.69
Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre - 415
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
65%
24.70
Artefatos de higiene/toucador de cobre - 7418.2
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.71
Manta de subcobertura aluminizada - 7607.19.9
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 -AP, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (2Alíq. 12%)
55%
24.72
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio, para uso na construção civil - 7609
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
65%
24.73
Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, (exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06); chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções - 7610
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
56,14% (Aliq. 4%)
51,27% (Alíq. 7%)
43,13% (Alíq. 12%)
35%
24.74
Artefatos de higiene/toucador de alumínio - 7615.2
Prot. ICMS 104/09 - A e SP
Prot. ICMS 26/10 - P, BA, ES e MG
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
102,41% (Aliq. 4%)
96,08% (Alíq. 7%)
85,54% (Alíq. 12%)
75%";
"24.76
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 81 ? 7616, 8302.4
Prot. ICMS 104/09 ? BA e SP
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.77
Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo ? 8301
Prot. ICMS 104/09 ? BA e SP
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (2Alíq. 12%)
55%
24.78
Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo 8302.1
Prot. ICMS 104/09 ? BA e SP
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (2Alíq. 12%)
55%
24.79
Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns 8302.5
Prot. ICMS 104/09 ? BA e SP
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (2Alíq. 12%)
55%
24.80
Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil ? 8307
Prot. ICMS 104/09 ? BA e SP
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
65%
24.81
Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção ? 8311
Prot. ICMS 104/09 ? BA e SP
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
65%
24.82
Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação ? 8419.1
Prot. ICMS 104/09 ? BA e SP
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.83
Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes ? 8481
Prot. ICMS 104/09 ? BA e SP
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%"
"24.85
Banheira de hidromassagem ? 9019
Prot. ICMS 104/09 ? BA e SP
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.86
Banheira de hidromassagem ? 7019
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.87
Ardósia, em qualquer formato, com até 2m2, e suas obras ? 2514, 6802, 6803
Prot. ICMS 104/09 BA e SP
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (Alíq. 12%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (2Alíq. 12%)
55%
24.88
Cal para construção civil ? 2522
Prot. ICMS 104/09 BA e SP
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.89
Silicones em formas primárias, para uso na construção civil ? 3910
Prot. ICMS 104/09 BA e SP
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (2Alíq. 12%)
55%
24.90
Persianas de madeiras ? 4418, 4421
Prot. ICMS 104/09 BA e SP
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
79,28% (Aliq. 4%)
73,67% (Alíq. 7%)
64,34% (2Alíq. 12%)
55%
24.91
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos ? 7312 e 7217.10.9
Prot. ICMS 104/09 ? BA e SP
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.92
Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar ? 3506
Prot. ICMS 26/10- AP, BA, ES e MG
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
67,71% (Aliq. 4%)
62,47% (Alíq. 7%)
53,73% (Alíq. 12%)
45%
24.93
Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado, para construção; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes ? 7016
Prot. ICMS 26/10 ? AP, BA, ES e MG
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
90,84% (Aliq. 4%)
84,88% (Alíq. 7%)
74,94% (Alíq. 12%)
65%".
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições tendo em vista o Convênios ICMS 128/12 e 141/14,
D E C R E T A
"LIX - nas saídas internas de lâmpadas, material elétrico e equipamentos, doados ao Poder Executivo Estadual pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, para instalação de sistemas de iluminação e refrigeração em prédios públicos da Administração Direta, no âmbito do Programa de Eficiencia Energética ? PEE.";
"LII - na operação de saída interna de mercadoria relacionada aos códigos de atividades econômicas a seguir indicados, destinada a contribuinte do ICMS inscrito no CAD-ICMS do Estado da Bahia, realizada por estabelecimento industrial situado neste Estado, desde que por ele produzida, de forma que a carga tributária incidente corresponda a 12% (doze por cento), exceto em relação à base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária:
"LXVI - nas operações internas e nas entradas decorrentes de importação do exterior de bens do ativo fixo, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, pneumáticos e acessórios, destinadas a fabricantes de veículos automotores ou a seus fornecedores detentores do regime especial de que trata o § 22.";
"§ 22. Os fornecedores de fabricantes de veículos automotores de que trata o inciso LXVI deverão transferir para o fabricante de veículos o crédito fiscal acumulado em decorrência das saídas com diferimento, observados os procedimentos definidos em regime especial.".
"Art. 38. O Auto de Infração será lavrado para exigência de crédito tributário de valor igual ou superior a R$ 39.720,00 (trinta e nove mil setecentos e vinte reais), sempre que for constatada infração à legislação tributária, quer se trate de descumprimento de obrigação principal, quer de obrigação acessória";
"Art. 48. A Notificação Fiscal constitui o instrumento pelo qual será feito o lançamento de ofício para exigência de crédito tributário de valor inferior a R$ 39.720,00 (trinta e nove mil setecentos e vinte reais), sempre que for constatada infração à legislação tributária, quer se trate de descumprimento de obrigação principal, quer de obrigação acessória";
"II - do titular da Gerência de Consulta e Orientação Tributária - GECOT, as relativas à cobrança de ITD e de Taxas; do titular da inspetoria fazendária emitente da Notificação Fiscal, as relativas à cobrança de ICMS";
"Art. 123. É assegurado ao sujeito passivo tributário o direito de fazer a impugnação do auto de infração no prazo de sessenta dias, contados da data da intimação.".
"§ 4º - Tratando-se do disposto no inciso II do § 3º deste artigo, o valor do estorno do crédito deverá ser calculado com base em uma das seguintes alternativas, não podendo em momento posterior requerer mudança na alternativa para alcançar cálculos feitos em meses anteriores:
"§ 2º Em substituição à aplicação da redução de base de cálculo prevista no caput, o contribuinte poderá optar em calcular o imposto devido por antecipação tributária de forma simplificada, mediante aplicação do percentual de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor de aquisição, neste incluídos o IPI, frete e demais despesas debitadas ao adquirente, sendo que, o valor a ser recolhido não deverá ser inferior a 3% (três por cento) do preço máximo de venda a consumidor.".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de dezembro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda