Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11103, de 16 de junho de 2008
Nº 11103/2008
Retifica o Decreto nº 11.073 , de 27 de maio de 2008.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica retificado o caput do art. 22 do Decreto nº 11.073, de maio de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
- Após o prazo de 02 (dois) anos da data da publicação deste Decreto, nenhum servidor poderá continuar a exercer atividade remunerada de instrutoria interna sem que tenha logrado aprovação no Curso de Formação de Instrutor Interno ou obter certificação de habilidade, conforme previsto no artigo 2º deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.05.2008.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.