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Decreto Estadual do Amazonas nº 49127, de 13 de março de 2024

Decreto nº 49127

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Casa Civil

DECRETO N° 49.127, DE 13 DE MARÇO DE 2024

PRORROGA o Grupo de Trabalho instituído por meio do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, que "DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Governo - SEGOV, dispostas na Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022;

CONSIDERANDO que por intermédio do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, foi criado no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, o Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar atividades, estudos técnicos, analisar e promover ações prioritárias essenciais, com vistas a dar celeridade na implementação dos programas ou projetos, definidos a partir de demanda discricionária do Governador do Estado;

CONSIDERANDO o volume de demandas frente à limitada estrutura organizacional e a necessidade de continuidade das atividades, a complexidade dos trabalhos em andamento e a importância de assegurar o apoio técnico-operacional na coordenação, organização, implementação e operacionalização da estrutura, finalidades e competências da Secretaria de Governo;

CONSIDERANDO que a abrangência das atividades desenvolvidas no interior e na capital do Estado, torna imprescindível a manutenção do referido Grupo de Trabalho;

CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023, prevê a possibilidade de prorrogação;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Governo - SEGOV, contida no Ofício n.º 053/2024-GAB/SEGOV-AM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011120.000013.2024-77,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 1.º de março de 2024, o Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto n.º 47.191, de 27 de março de 2023.

Art. 2.
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Secretaria de Governo, consignado no orçamento do Poder Executivo.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de março de 2024.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,13 de março de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO Secretário de Estado de Governo

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Publicação: D.O.E. de 13/03/2024

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