Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 47191, de 27 de março de 2023
Decreto nº 47191
DECRETO Nº 47.191, DE 27 DE MARÇO DE 2023
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Governo - SEGOV tem como uma de suas competências auxiliar na integração setorial de órgãos e entidades da administração direta e indireta da administração pública estadual, por meio de identificação de ações concorrentes e da articulação de ações complementares, conforme o disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade da coordenação de ações integradas, executadas nas comunidades da capital e municípios do interior do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a abrangência das atividades inerentes ao apoio, articulações, controle, assessoramento e representação governamental, em nível central, para as comunidades e municípios do Estado;
CONSIDERANDO a imperiosidade de fomentar o corpo técnico disponível para a execução das atividades da Secretaria de Governo - SEGOV;
CONSIDERANDO, por fim, a consequente e expressiva ampliação das demandas sob a responsabilidade do referido órgão, em decorrência do acompanhamento do planejamento e metas estipuladas entre os partícipes;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.011001.000018/2023-75,
D E C R E T A:
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 6 (seis) Coordenadores;
III - 04 (quatro) Coordenadores;
IV - 7 (sete) membros para o Apoio Técnico-Operacional;
IV - 04 (quatro) membros para o Apoio Técnico-Operacional;
V - 11 (onze) membros para o Apoio Técnico-Específico;
V - 06 (seis) membros para o Apoio Técnico-Específico;
VI - 7 (sete) membros para Apoio Técnico.
VI - 05 (cinco) membros para Apoio Técnico.
I - os membros constantes dos incisos I e II do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015;
II - os membros constantes do inciso III do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
III - os membros constantes do inciso IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
IV - os membros constantes do inciso V do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008;
V - os membros constantes do inciso VI do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 11 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 8 de outubro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 27/03/2023
Citada por 4 normas
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