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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 7270, de 23 de dezembro de 2024

Lei nº 7270/2024

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Art. 1.
Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo -- SEGOV, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:
I1 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo, sem simbologia;
II2 (dois) cargos de confiança de Secretário Executivo Adjunto, sem simbologia;
III11 (onze) cargos de provimento em comissão de Supervisor de Calha, sem simbologia;
IV17 (dezessete) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-I;
V16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2;
VI16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3.
§ 1ºA remuneração do cargo de provimento em comissão de Supervisor de Calha, sem simbologia, fica fixada em R$ 9.000,00 (nove mil reais), composta de vencimento e representação, em partes iguais.
§ 2ºA remuneração dos demais cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação de cargos de confiança e de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Governo - SEGOV, constante da Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Governo - SEGOV, constante do Anexo Único da Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de confiança e de provimento em comissão criados pelo artigo 1º desta Lei, nos termos do seu Anexo Único.
Art. 3.
Em razão do disposto no artigo 1º desta Lei, o artigo 3º da Lei nº 6.105, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Dirigida pelo Secretário de Governo, cargo com responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, com o auxílio de 3 (três) Secretários Executivos e de 03 (três) Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Governo - SEGOV tem a seguinte estrutura organizacional:

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

IGabinete;
IIAssessoria;
IIISecretarias Executivas;
IVSecretarias Executivas Adjuntas."
Art. 4.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da Secretaria de Governo - SEGOV.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE DE GOVERNO - SEGOV

SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV

CARGOS DE CONFIANÇA

QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA

01 Secretário de Governo -

03 Secretário Executivo -

03 Secretário Executivo Adjunto -

11 Supervisor de Calha -

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

19 Assessor I AD-1

20 Assessor II AD-2

18 Assessor III AD-3

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