Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4415, de 22 de dezembro de 2016
Lei nº 4415/2016
Poder Legislativo
LEI N. 4.415, DE 29/12/2016
DISPÕE sobre a gestão de florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável; INSTITUI na estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA a Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Florestal - SEAGF, CRIA o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal - FEDF e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SUBSEÇÃO ÚNICA – Dos Princípios e Definições
XVIII - COMUNIDADES LOCAIS: populações tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica;
SEÇÃO II
DA GESTÃO DE FLORESTAS PÚBLICAS ESTADUAIS PARA
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Gestão Direta
SUBSEÇÃO III – Da Destinação às Comunidades Locais
SUBSEÇÃO IV – Do Cadastro de Florestas Públicas do Estado do Amazonas
artigo 8.º, desde que autorizadas pelos órgãos competentes.
SEÇÃO III
DAS CONCESSÕES FLORESTAIS
SUBSEÇÃO I – Disposições Gerais
SUBSEÇÃO II – Do Plano de Outorga Florestal Estadual
SUBSEÇÃO III – Do Processo de Outorga
SUBSEÇÃO IV – Do Objeto da Concessão
SUBSEÇÃO V – Do Licenciamento Ambiental
SUBSEÇÃO VI – Da Habilitação
artigo 93 do Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
SUBSEÇÃO VII – Do Edital de Licitação
artigo 13 desta Lei.
SUBSEÇÃO VIII – Dos Critérios de Seleção
SUBSEÇÃO IX – Do Contrato de Concessão
XVIII - à obrigatoriedade, à forma e à periodicidade da prestação de contas do concessionário ao poder concedente;
SUBSEÇÃO X – Do Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal - FEDF
SUBSEÇÃO XI – Dos preços florestais
ou internacionais, públicas ou privadas, e outras fontes de recursos que lhe forem especificamente destinadas, inclusive orçamentos compartilhados com outros entes da Federação.
SUBSEÇÃO XII – Das Auditorias Florestais
SUBSEÇÃO XIII – Da Extinção da Concessão
SUBSEÇÃO XIV – Das Florestas Estaduais em
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
SUBSEÇÃO I – Do poder concedente
Poder Legislativo
SUBSEÇÃO II – Da criação da Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Florestal
SUBSEÇÃO III – Do órgão responsável pelo controle e fiscalização ambiental
SUBSEÇÃO IV – Do órgão consultivo
SUBSEÇÃO V – Do órgão gestor das florestas públicas estaduais
SUBSEÇÃO VI – Do órgão gestor da concessão
SEÇÃO V
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS