A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do órgão gestor da concessão, a suspensão contratual, rescisão da concessão e a aplicação das sanções contratuais e a execução das garantias, sem prejuízo da responsabilidade civil por danos ambientais previstos na Lei n.PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
6.938, de 31 de agosto de 1981, e das devidas sanções nas esferas administrativa e penal.
§ 1ºº A suspensão da concessão poderá ser efetuada, unilateralmente, pelo órgão gestor da concessão, quando:
Io contratado descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais e regulamentares concernentes à concessão;
IIo contratado descumprir o PMFS, de forma que afete elementos essenciais de proteção do meio ambiente e a sustentabilidade da atividade;
IIIo contratado paralisar a execução do PMFS por prazo maior que o previsto em contrato, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior, ou as que, com anuência do órgão gestor da concessão, visem à proteção ambiental;
IV(...);
Vo contratado perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a regular execução do PMFS;
VIo contratado não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VIIo contratado não atender a notificação do órgão gestor da concessão no sentido de regularizar o exercício de suas atividades;
VIIIo contratado for condenado em sentença transitada em julgado por crime contra o meio ambiente ou a ordem tributária, ou por crime previdenciário;
IXocorrer fato superveniente de relevante interesse público que justifique a rescisão, mediante instrumento autorizativo específico, com indenização das parcelas de investimento ainda não amortizadas vinculadas aos bens reversíveis que tenham sido realizados; e
Xo contratado submeter trabalhadores a condições degradantes de trabalho ou análogas à de escravo ou explorar o trabalho de crianças e adolescentes."
§ 2ºº A rescisão do contrato de concessão deverá ser precedida da verificação de processo administrativo, nos moldes da Lei Federal n. 13.303, de 30 de junho de 2016, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 3ºº Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes da notificação do contratado e a fixação de prazo para correção das falhas e transgressões apontadas.
§ 4ºº Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a rescisão será efetuada por ato do órgão gestor da concessão, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e penal.
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§ 5ºº Rescindido o contrato de concessão, não resultará ao órgão gestor da concessão qualquer responsabilidade em relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do contratado. (...)" "