Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6104, de 23 de dezembro de 2022
Lei nº 6104/2022
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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, Lei nº 5.054, de 27 de dezembro de 2019, que "AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA'', e MODIFICA o artigo 61 da Lei nº 4.415, de 29 de dezembro de 2016, que "DISPÕE sobre a gestão de florestas situadas em áreas de domínio do Estado para produção sustentável; INSTITUI na estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA a Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Florestal - SEAGF, CRIA o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal - FEDF, e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
"Art. 2º-A. Constituem recursos da CADA:
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