Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3219, de 31 de dezembro de 2007
Lei nº 3219/2007
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
microempresas.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de dezembro de 2007.
Deputado BELARMINO LINS Presidente
ANEXO I
LEGENDAS E ABREVIATURAS CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS TABELA DE CÓDIGO DE ATIVIDADES COM POTENCIAL DE IMPACTO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES POLUIDORAS
01 - Extração e Tratamento de Minerais 02 - Indústria de Minerais não metálicos 03 - Indústria Metalúrgica 04 - Indústria Mecânica 05 - Indústria de Material Elétrico e de Comunicações 06 - Indústria de Material de Transporte 07 - Indústria Madeireira 08 - Indústria do Mobiliário 09 - Indústria do Papel e Papelão 10 - Indústria da Borracha 11 - Indústria de Couro, Peles e Produtos Similares
12 - Indústria Química 13 - Indústria de Produtos Farmacêuticos e Veterinários 14 - Indústria de Perfumaria, Sabões e Velas 15 - Indústria de Produtos de Matérias Plásticas 16 - Indústria Têxtil 17 - Indústria do Vestuário, Calçados, Artefatos de Tecidos e de Couros 18 - Indústria de Produtos Alimentares 19 - Indústria de Bebidas e Álcool Etílico 20 - Indústria de Fumo 21 - Indústria Editorial e Gráfica 22 - Comércio e Serviços 23 - Construção Civil e Infra-Estrutura 24 - Serviços Auxiliares 25 - Comércio Atacadista 26 - Transportes e Terminais 27 - Serviços de Atividades Econômicas e Domiciliares 28 - Serviços Médicos e Veterinários 29 - Atividades Agrosilvopastoril, Pesca e Aqüicultura e Criadouros e Manejo Fauna Silvestre 30 - Beneficiamento de Resíduos 31 - Indústria de Componentes e Aparelhos Eletro-eletrônicos 32 - Explotação de Produtos Vegetais LEGENDAS E ABREVIATURAS AI = Área Inundada em ha (hectare) AU = Área Útil em ha (hectare) L = Distância em km (quilômetro) M3 = Metros cúbicos Mil = Milheiro (produção anual média) NA = Número de Apartamentos NC = Número de Cabeças NE = Número de Empregados NL = Número de Leitos NV1 = Número de veículos, embarcações ou aeronaves, de propriedade do empreendedor NV2 = Número de veículos, embarcações ou aeronaves, de propriedade de terceiros, em guarda, manutenção, reparo, pintura ou sob contratação P = Potência em MW PPD = Potencial Poluidor / Degradador T = Tonelada (1.000 kg) CDT = Capacidade de Destruição Térmica (ton./h)
TABELA DE CÓDIGO DE ATIVIDADES
1 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS 0101 - Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial. 0102 - Pesquisa aplicando processo de prospecção em profundidade. 0103 - Lavra subterrânea sem beneficiamento. 0104 - Lavra subterrânea com cominuição. 0105 - Lavra subterrânea com classificação e concentração física. 0106 - Lavra subterrânea com flotação.
ÁREA ÚTIL PORTE AU < 10 P 10 = AU = 40 M 40 < AU < 100 G AU = 100 E
0107 - Lavra a céu aberto com cominuição. 0108 - Lavra a céu aberto sem beneficiamento.
AU < 5 P 5 = AU = 10 M 10 < AU < 50 G AU = 50 E
0109 - Lavra a céu aberto com classificação e concentração física. 0110 - Lavra a céu aberto com flotação. 0111 - Lavra de aluvião com ou sem beneficiamento. 0112 - Lavra de aluvião com cominuição. 0113 - Lavra de aluvião com classificação granulométrica e/ou concentração física. 0114 - Lavra de aluvião com flotação. 0115 - Lavra de aluvião com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia.
AU < 1 P 1 = AU = 5 M 5 < AU < 10 G AU = 10 E
0116 - Lavra a céu aberto com hidrometalurgia e/ou pirometalurgia.
AU < 5 P 5 = AU = 10 M 10 < AU < 50 G AU = 50 E
0117 - Exploração/Explotação de petróleo e/ou gás natural.
ÁREA ÚTIL PORTE AU < 50 P 50 = AU = 100 M 100< AU < 500 G AU = 500 E
0118 - Lavra a céu aberto por dragagem sem/com beneficiamento
AU < 1 P 1 = AU = 5 M 5 < AU < 10 G AU = 10 E
0119 - Lavra céu aberto com desmonte por explosivo 0120 - Lavra a subsolo com desmonte por explosivo
AU < 1 P 1 = AU = 3 M 3 < AU < 10 G AU = 10 E
02 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS: 0201 - Beneficiamento de pedras para construção e execução de trabalhos com mármore, ardósia, granito e outras pedras.
0202 - Britamento de pedras. 0203 - Fabricação de cal virgem, hidratada ou extinta e seus derivados. Potencial poluidor/degradador: Médio
AU < 0,2 0,2 = AU = 1 1 < AU < 3 AU = 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 100 < NE < 800 G G G E NE = 800 E E E E
0204 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido exclusive de cerâmica com uso de lenha .
MILHEIRO PORTE Mil < 200 P 200 = Mil < 500 M 500 = Mil < 800 G Mil = 800 E
0205 - Fabricação de material cerâmico. NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E
100 < NE < 800 G G G E NE = 800 E E E E
0206 - Fabricação de cimento.
AU < 1 1 = AU = 2 2 < AU < 4 AU = 4 PRODUÇÃO EM TONELADAS T < 100.000 P M G E 100.000 = T = 200.000 M M G E 200.000 < T < 400.000 G G G E NE = 400.000 E E E E
0207 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de gesso. 0208 - Fabricação e elaboração de artefatos de vidro e cristal. 0209 - Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração. 0210 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos. 0211 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto. Potencial poluidor/degradador : Grande 0212 - Fabricação de pré-moldados e artefatos de cimento.
PORTE ÁREA ÚTIL 20 = NE = 40 M M G E 40 < NE < 80 G G G E NE = 80 E E E E
0213 - Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro cozido exclusive de cerâmica, por meio de forno túnel com uso de energia elétrica, gás e outros.
MILHEIRO PORTE Mil < 200 P 200 = Mil < 500 M 500 = Mil < 800 G Mil = 800 E
03 - INDÚSTRIA METALÚRGICA 0301-Siderurgia e fabricação de produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro. 0302 - Produção de ferro e aço e suas ligas em qualquer forma, sem redução de minérios, com fusão. 0303 - Produção de laminados de aço - inclusive ferro-ligas, a quente sem fusão. 0304 - Produção de laminados de aço, inclusive ferro-ligas, a frio sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico.
0305 - Produção de laminados de aço, inclusive ferro-ligas, a frio, com tratamento químico superficial ou galvanotécnico. 0306 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, com fusão, tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. 0307 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão, porém com tratamento químico ou galvanotécnico. 0308 - Produção de canos e tubos de ferro e aço, sem fusão e sem tratamento químico superficial ou galvanotécnico. 0309 - Produção de fundidos de ferro e aço, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. 0310 - Produção de fundidos de ferro e aço, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. 0311 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a quente, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. 0312 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço a frio, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. 0313 - Produção de forjados, arames e relaminados de aço, a frio, sem tratamento químico superficial e galvanotécnico. 0314 - Metalurgia dos metais não-ferrosos em formas primárias inclusive metais preciosos. 0315 - Produção de ligas de metais não-ferrosos em formas primárias, inclusive de metais preciosos. 0316 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), com fusão, exclusive canos, tubos e arames. 0317 - Produção de laminados de metais e de ligas de metais não-ferrosos (placas, discos, chapas lisas ou corrugadas, bobinas, tiras e fitas, perfis, barras redondas, chatas ou quadradas, vergalhões), sem fusão, exclusive canos, tubos e arames. 0318 - Produção de canos e tubos de metais não ferrosos, inclusive ligas, com fusão e com tratamento químico
0319 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com fusão e sem tratamento químico 0320 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e com tratamento químico 0321 - Produção de canos e tubos de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem fusão e tratamento químico 0322 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. 0323 - Produção de formas, moldes e peças fundidas de metais não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico. 0324 - Produção de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos. 0325 - Relaminação de metais não-ferrosos, inclusive ligas. 0326 - Produção de soldas e ânodos. 0327 - Metalurgia dos metais preciosos. 0328 - Metalurgia de pó, inclusive peças moldadas. 0329 - Fabricação de estruturas metálicas, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. 0330 - Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. 0331 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não-ferrosos, exclusive móveis com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. 0332 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não-ferrosos, exclusive móveis sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. 0333 - Estamparia, funilaria e latoaria com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação.
0334 - Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento químico superficial e/ou alvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. 0335 - Serralheria, fabricação de tanque, reservatório e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou esmaltação. 0336 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatório e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por dispersão e/ou esmaltação. 0337 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. 0338 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. 0339 - Têmpera e cementação de aço, recozimento de arames e serviços de galvanotécnico. 0340 - Serviços de galvanotécnico. 0341 - Fabricação de outros artigos de metal não especificado ou não classificados, com tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. 0342 - Fabricação de outros artigos de metal não especificado ou não classificados, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de verniz e/ou esmaltação. 0343 - Fabricação de esquadrias de alumínio, ferro e acrílico. 0344 - Metalurgia do alumínio, cobre, chumbo e estanho. 0345 - Fabricação de ferragem (cadeados, fechaduras, dobradiças, ferrolhos, parafusos, guarnições e congêneres). 0346 - Fabricação de canetas, canetas relógio e isqueiros metálicos. 0347 - Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria sem tratamento químico. 0348 - Fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria com tratamento químico ou galvanotécnico.
0349 - Montagem de estruturas Metálicas 0350 - Polimento de peças metálicas Potencial poluidor/ degradador: Grande 0351 - Confecção de moldes em papel alumínio 0352 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura. 0353 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, com tratamento químico/galvanotécnico/pintura
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 2 2 < AU < 3 AU = 3 NE = 900 E E E E
04 - INDÚSTRIA MECÂNICA 0401 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios com uso de óleo e/ou tratamento galvanotécnico e/ou fundição. 0402 - Fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem uso de óleo e/ou tratamento galvanotécnico e/ou fundição. 0403 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos hidráulicos e térmicos (carneiros e bombas hidráulicas, bombas centrífugas ou rotativas de baixa e alta pressão). 0404 - Montagem de veículos automotores, motocicletas, bicicletas e outros, com tratamento químico ou galvanotécnico. 0405 - Montagem de veículos automotores, motocicletas, bicicletas e outros, sem tratamento químico ou galvanotécnico. 0406 - Montagem de aparelhos instrumentais de metrologia em geral (relógios, cronômetros, barômetros, taxímetros e hidrômetros). 0407 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura.
0408 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, com tratamento químico/galvano-técnico/pintura.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 2 2 < AU < 3 AU = 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 100 P M G E NE = 900 E E E E
05 - INDÚSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO 0501 - Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores. Potencial Poluidor/degradador: Grande 0502 - Fabricação e montagem de painéis luminosos. 0503 - Fabricação e/ou montagem de fios, cabos e condutores elétricos. 0504 - Demais atividades da indústria de material elétrico/eletrônicos de comunicações.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,2 0,2 = AU = 1 1 < AU < 3 AU = 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 100 P M G E 100 = NE = 300 M M G E 300 < NE < 900 G G G E NE = 900 E E E E
06 - INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE 0601 - Fabricação de embarcações e estruturas flutuantes peças e acessórios. 0602 - Fabricação de veículos rodoviários e/ou ferroviários, peças e acessórios. 0603 - Fabricação de aeronaves, peças e acessórios.. 0604 - Demais atividades da indústria de material de transporte.
AU < 1 1 = AU = 2 2 < AU < 5 AU = 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 100 P M G E 100 = NE = 200 M M G E 200 < NE < 500 G G G E NE = 500 E E E E
07 - INDÚSTRIA MADEIREIRA 0701 - Serrarias, desdobramento e beneficiamento. 0702 - Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria. 0703 - Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada. 0704 - Fabricação de chapas de madeira compensada, revestida ou não com material plástico. 0705 - Fabricação de artigos de canoaria e de madeira arqueada. 0706 - Fabricação de peças para ferramentas e utensílios. 0707 - Fabricação de artefatos de madeira torneada. 0708 - Fabricação de saltos e solados de madeira. 0709 - Fabricação de formas e modelos de madeira, exclusive de madeira arqueada. 0710 - Fabricação de molduras e execução de obras de talha, exclusive artigos do mobiliário. 0711 - Fabricação de artigos de madeira para usos domésticos, industrial e comercial. 0712 - Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco, ou palha trançada, exclusive móveis e chapéus. 0713 - Fabricação de artigos de cortiça, piaçava e xaxim.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 2 2 = AU = 5 5 < AU < 10 AU = 10
NE = 300 E E E E
08 - INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO
0801 - Marcenaria, fabricação de móveis e artigos do mobiliário e acessórios em geral. 0802 - Confecção artigos de Espumas (travesseiros, almofadas, colchões e similares)
PORTE ÁREA ÚTIL NE = 300 E E E E
09 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
0901 - Fabricação de celulose. 0902 - Fabricação de pasta mecânica. 0903 - Fabricação de papel em geral . 0904 - Fabricação de artefatos de papel em geral não associado à produção de papel. 0905 - Fabricação de artigos diversos de fibra prensada ou isolante, e exclusive peças e acessórios para máquinas e veículos.
PORTE ÁREA ÚTIL NE = 300 E E E E
10 - INDÚSTRIA DA BORRACHA
1001 - Beneficiamento da borracha natural 1002 - Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar e fabricação de material para recondicionamento de pneumáticos. 1003 - Fabricação de laminados e fios de borracha. 1004 - Fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex e silicone. 1005 - Fabricação de artefatos de borracha (peças e acessórios para veículos, máquinas e aparelhos, correias, canos, tubos, fabricação de carimbo, artigos para uso doméstico), exclusive artigos do vestuário.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 2 2 < AU < 5 AU = 5 NE = 500 E E E E
11 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES
1101 - Secagem e salga de couros e peles. 1102 - Curtimento e outras preparações de couros e peles.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,5 0,5 = AU = 1 1 < AU < 3 AU = 3 50 < NE < 300 G G G E NE = 300 E E E E
12 - INDÚSTRIA QUÍMICA
1201 - Produção de elementos químicos e de produtos químicos inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânico, exclusive produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-de-pedra e de madeira.
1202 - Fabricação de produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas e de carvão-de pedra. 1203 - Fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos. 1204 - Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça e desportos , fósforos de segurança e artigos pirotécnicos. 1205 - Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais, em bruto, de óleos essenciais vegetais e outros produtos de destilação de madeira, exclusive refinação de produtos alimentares. 1206 - Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos, inclusive mescla, exceto para fins alientícios. 1207 - Fabricação de preparos para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas, fungicidas.
1208 - Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes. 1209 - Fabricação e preparos de produtos de proteção contra-incêndio. 1210 - Fabricação de material fotográfico, revelador e unidade de revelação. 1211 - Fabricação de tintas para escrever, para desenho e impressão de solventes impermeabilizantes e secante 1212 - Fabricação de artigos de grafita, eletrodos e refratário de grafita. 1213 - Fabricação de materiais abrasivos, lixas e rebolos de esmeril. 1214 - Fabricação de artefatos de vidro e espelho para fins industriais e uso em geral. 1215 - Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo. 1216 - Fabricação de produtos químicos diversos. 1217 - Fabricação de lentes oftálmicas, de material orgânico e/ou sintético e acessórios. 1218- Fabricação de material oftálmico e acessórios, com utilização de processos galvânicos. 1219 - Fabricação de material oftálmico e acessórios, sem utilização de processos galvânicos.
1220 - Demais atividades da indústria química, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 2 2 < AU < 5 AU = 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E NE = 500 E E E E
1221 - Refino e recuperação e refino de óleos minerais, vegetais e animais. 1222 - Produção de biodiesel. 1223 - Fabricação de gelo seco. 1224 - Fabricação de produtos de resina de fibra de vidro. 1225 - Recuperação de metais pesados com tratamento químico.
AU < 2 2 = AU = 5 5 < AU < 10 AU = 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E NE = 500 E E E E 13 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
1301 - Todas atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários. 1302 - Manipulação de produtos farmacêuticos e veterinários, não associado à fabricação 1303 - Fabricação de produtos de higiene (absorventes, cotonetes, gases, bandagens e congêneres).
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,5 0,5 = AU = 2 2 < AU < 5 AU = 5
NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E 100 < NE < 500 G G G E NE= 500 E E E E
14 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS 1401 - Fabricação de produtos de perfumaria. 1402 - Fabricação de sabões, detergentes e glicerina. 1403 - Fabricação de velas.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,5 0,5 = AU = 2 2 < AU < 5 AU = 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E 80 < NE < 400 G G G E NE = 400 E E E E
15 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS 1501 - Fabricação de laminados plásticos. 1502 - Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais. 1503 - Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico, pessoal, brinquedos, calçados, artigos do vestuário. 1504 - Fabricação de móveis moldados de material plástico. 1505 - Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento, impressão ou não. 1506 - Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins. 1507 - Fabricação de artigos diversos de material plástico ou não especificado ou não classificado. 1508 - Fabricação e montagem de isqueiros, canetas, barbeadores e escovas descartáveis.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 3 3 < AU < 10 AU = 10 NE = 900 E E E E
16 - INDÚSTRIA TÊXTIL
1601 - Beneficiamento de fibras vegetais. 1602 - Beneficiamento de fibras têxteis artificiais e sintéticas. 1603 - Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal. 1604 - Fabricação de estopa, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis. 1605 - Fiação e tecelagem. 1606 - Malharia e fabricação de tecidos elásticos. 1607 - Fabricação de tecidos impermeáveis e de acabamento especial (lona, tecidos encerados e oleados).
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 2 2 = AU = 5 5 < AU < 10 AU = 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E NE = 500 E E E E
17 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO
1701 - Fabricação de calçados. 1702 - Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuário, artefatos de tecidos e acessórios,
não produzidos nas fiações e tecelagens. 1703 - Fabricação de artefatos de couro, peles, sintéticos e similares.
PORTE ÁREA ÚTIL NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E NE = 500 E E E E
18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
1801 - Matadouro e/ou abatedouro de bovinos, suínos, ovinos e caprinos. 1802 - Matadouro e/ou abatedouro de aves e coelhos e outros animais.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 2 2 = AU = 5 5 < AU < 10 AU = 10 NÚMERO DE CABEÇAS NE < 50 P M G E 50 = NE = 100 M M G E 100 < NE < 500 G G G E NE = 500 E E E E
1803 - Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais, inclusive doces. 1804 - Fabricação e beneficiamento de charqueados, embutidos, industrialização de conservas de carnes, produção de banhas de porco e outras gorduras de origem animal. 1805 - Beneficiamento e armazenamento de pescado.
1806 - Fabricação e refino de açúcar.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 3 3 < AU < 5 AU = 5
NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 50 P M G E 150 < NE < 500 G G G E NE = 500 E E E E
1807 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pizzaria, pastelaria, massas alimentícia e biscoito 1808 - Refino e preparos de óleos e gorduras vegetais, pasteurização de leite, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, destinados à alimentação. 1809 - Fabricação de vinagre. 1810 - Fabricação de gelo. 1811- Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinha de carne, sangue osso, peixe e pena. 1812 - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados. 1813 -Beneficiamento, armazenamento e envasamento de alimentos. 1814 - Ionização de alimentos 1815 - Fabricação de alimentos em conservas 1816 - Fabricação de sorvete, picolé, tortas e coberturas.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,2 0,2 = AU = 1 1 < AU < 5 AU = 5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 50 P M G E 150 < NE < 500 G G G E NE = 500 E E E E
19 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
1901 - Fabricação de aguardentes, licores, vinhos e outras bebidas alcoólicas.
1902 - Fabricação de cervejas, chopes e maltes. 1903 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais. 1904 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais, com processo de lavagem 1905 - Fabricação de concentrados aromáticos, naturais e artificiais para fins alimentícios. 1906 - Demais atividades de bebidas, não associadas à fabricação.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 2 2 = AU = 5 5 < AU < 10 AU = 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E 100 < NE < 600 G G G E NE = 600 E E E E
20 - INDÚSTRIA DE FUMO 2001 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas, e de outras atividades de elaboração do tabaco não especificados.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 5 5 < AU < 10 AU = 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 50 P M G E 150 < NE < 500 G G G E NE = 500 E E E E
21 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
2101 - Encadernação do material gráfico. 2102 - Impressão e encadernação do material gráfico em geral
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,5 0,5 = AU = 2 2 < AU < 5 AU = 5 50 < NE < 200 G G G E NE = 200 E E E E
22 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
2201 - Reparo e manutenção de transporte aéreo e naval. 2202 - Reparo de embarcações e estruturas flutuantes. 2203 - Manutenção, reparos, guarda de embarcações (atracadouros e marinas) e estruturas flutuantes.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 3 3 < AU < 5 AU = 5 NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 20 P M G E 20 = NV = 70 M M G E 70 < NV < 100 G G G E NV = 100 E E E E
2204 - Manutenção, reparo e guarda de transporte rodoviário
AU < 0,2 0,2 = AU = 1 1 < AU < 3 AU = 3 NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 20 P M G E 20 = NV = 70 M M G E 70 < NV < 100 G G G E NV = 100 E E E E 2205 - Serviços de lavagem de veículos 2206 - Serviços de troca de óleo 2207 - Serviços de recuperação de máquinas e equipamentos
2208 - Serviços de manutenção de motores, máquinas e equipamentos 2209 - Serviço de fundição, tratamento galvanotécnico e pintura. 2210 - Remoção de tintas de superfícies metálicas 2211 - Serviços de pintura em partes e peças 2212 - Serviço de acabamento de superfície 2213 - Recondicionamento de pneumáticos e câmaras de ar. 2214 - Confecção de embalagem em geral, não associada à fabricação
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,2 0,2 = AU = 1 1 < AU < 3 AU = 3 NÚMEROS DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E NE = 100 E E E E
2215 - Serviços de secagem de madeira beneficiada 2216 - Comercialização de madeira beneficiada.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 3 3 < AU < 5 AU = 5 NE = 100 E E E E
2217 - Serviço de Incineração
CAPACIDADE DE DESTRUIÇÃO TÉRMICA (ton) PORTE CDT < 1,5 P
1,5 = AU = 4 M 4 < AU < 8 G AU = 8 E
2218 - Serviços de co-processamento de resíduos sólidos industriais
CAPACIDADE DE DESTRUIÇÃO TERMICA (ton) PORTE CDT < 1 P 1 = AU = 2 M 2 < AU < 4 G AU = 4 E
2219- Central de recolhimento de embalagens de agrotóxicos.
AU < 0,2 P 0,2 = AU = 1 M 1 < AU < 3 G AU = 3 E
2220 - Serviços de manutenção de poços de óleo e gás.
AU < 5 P 5 = AU = 20 M 20 < AU < 50 G AU = 50 E
2221 - Envase de toner 2222 - Fracionamento de filmes fotográficos 2223 - Envase de cimento 2224 - Comercialização de defensivos para quaisquer fins e fertilizantes
2225 - Serviços de Lavanderia e tinturaria 2226- Serviço de lapidação, decoração e manipulação de artefatos de vidro e espelho para fins industriais e uso em geral. 2227- Envasamento de produtos para limpeza, polimento, desinfetante. 2228- Recondicionamento de cartuchos, toner, fitas para máquinas e similares
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,5 0,5 = AU = 1 1 < AU < 3 AU = 3 50 < NE < 200 G G G E NE = 200 E E E E
2229 - Serviço de dedetização e expurgo 2230 - Serviço de dedetização e expurgo com uso de aeronave
PORTE NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 2 2 = NV = 5 5 < NV < 15 NV = 15 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 10 P M G E NE = 100 E E E E
2231 - Armazenamento de produtos químicos e/ou perigosos
PORTE ÁREA ÚTIL NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 10 P M G E 10 = NE = 30 M M G E 30 < NE < 70 G G G E NE = 70 E E E E
23 - CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA
2301 - Rodovias e ferrovias. DISTÂNCIA PORTE L < 30 P 30 = L = 100 M 100 < L < 300 G L = 300 E
2302 - Barragens de geração de energia.
AU < 50 50 = AU = 250 250 < AU < 750 AU = 750 POTÊNCIA P<5 P M G E 5 = P = 10 M M G E 10 < P < 30 G G G E P = 30 E E E E
2303 - Barragens de irrigação.
ÁREA INUNDADA PORTE AI < 20 P 20 = AI = 50 M 50 < AI < 150 G AI = 150 E
2304 - Barragens de saneamento.
ÁREA INUNDADA PORTE AI < 20 P 20 = AI = 100 M 100 < AI < 300 G AI = 300 E
2305 - Canais de navegação.
L < 10 P 10 = L = 50 M 50 < L < 150 G L = 150 E
2306 - Canais para drenagem.
DISTÂNCIA PORTE L<2 P 2 = L = 10 M 10 < L < 30 G L = 30 E
2307 - Canais para irrigação.
DISTÂNCIA PORTE L<5 P 5 = L = 20 M 20 < L < 60 G L = 60 E
2308 - Retificação de cursos d'água.
DISTÂNCIA PORTE L<2 P 2=L=5 M 5 < L < 15 G L = 15 E
2309 - Canalização de curso d'água
DISTÂNCIA PORTE L<3 P 3 = L = 10 M 10 < L < 30 G L = 30 E
2310 - Abertura de barras, embocaduras e transposição de bacias
AU < 10 P 10 = AU = 30 M 30 < AU < 90 G AU = 90 E
2311 - Complexo habitacional e similares
ÁREA ÚTIL PORTE AU < 10 P 10 = AU = 50 M 50 < AU < 200 G AU = 200 E
2312 - Hotel convencional e similares
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 5 5 = AU = 10 10 < AU < 50 AU = 50 NÚMERO DE APARTAMENTOS NA < 20 P M G E 20 = NA = 50 M M G E 50 < NA < 100 G G G E NA = 100 E E E E
2313 - Shopping Center
ÁREA ÚTIL PORTE AU < 1 P 1 = AU = 3 M 3 < AU < 6 G AU = 6 E
2314 - Pontes, viadutos e elevados AU < 10 P 10 = AU = 50 M 50 < AU < 100 G AU = 100 E
2315 - Dragagem para manutenção de canais de acesso a portos e/ou berço de atracação, de interesse para a segurança da navegação.
METROS CÚBICOS PORTE M3 < 20.000 P 20.000 = M3 = 100.000 M 100.000 < M3 < 500.000 G M3 = 500.000 E
2316 - Cemitério
AU < 5 P 5 = AU = 10 M 10 < AU < 15 G AU = 15 E
2317 - Retificação e recuperação de rodovias
DISTÂNCIA PORTE L < 30 P 30 = L = 100 M 100 < L < 300 G L = 300 E
2318 - Terraplenagem
AU < 1 P 1 = AU = 5 M 5 < AU < 20 G AU = 20 E
2319 - Usinas de produção de concretos.
2320 - Usinas de produção de concreto asfáltico.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 3 3 < AU < 10 AU = 10 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 15 P M G E 15 = NE = 50 M M G E NE = 100 E E E E
2321 - Projeto urbanístico.
AU < 2 P 2 = AU = 5 M 5 < AU < 10 G AU = 10 E
2322 - Distrito industrial.
2323 - Zona estritamente industrial.
2324 - Loteamentos.
ÁREA ÚTIL PORTE AU < 10 P 10 = AU = 50 M 50 < AU < 100 G AU = 100 E
2325 - Assentamento agrário.
AU < 100 P 300 = AU = 500 M 500 < AU < 1000 G AU = 1000 E
24 - SERVIÇOS AUXILIARES
2401 - Produção de energia termoelétrica/hidrelétrica
AU < 2 2 = AU = 5 5 < AU < 10 AU = 10 POTÊNCIA MW P < 10 P M G E 10 = P = 50 M M G E 50 < P < 100 G G G E P = 100 E E E E
2402 - Linha de transmissão de energia elétrica
DISTÂNCIA PORTE L < 20 P 20 = L = 80 M 80 < L < 240 G L = 240 E
2403 - Distribuição de energia elétrica
ÁREA ÚTIL PORTE AU < 10 P 10 = AU = 50 M 50 < AU < 200 G AU = 200 E
2404 - Distribuição de gás canalizado
DISTÂNCIA PORTE L < 20 P 20 = L = 50 M 50 < L < 100 G L = 100 E
2405 - Captação e tratamento de água potável, superficial e subterrânea.
ÁREA ÚTIL PORTE AU < 10 P 10 = AU = 30 M 30 < AU < 90 G AU = 90 E
2406 - Tratamento de esgoto sanitário 2407 - Coleta e/ou tratamento de resíduos sólidos industriais
2408 - Destinação final de resíduos urbanos
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 10 10 = AU = 20 20 < AU < 40 AU = 40 NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 10 P M G E NV = 100 E E E E
2409 - Serviços de lavagem de veículos
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,1 0,1 = AU = 0,5 0,5 < AU < 1,5 AU = 1,5 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 10 P M G E NE = 100 E E E E
2410 - Coleta e Transporte de resíduos sólidos inertes
NV < 5 P 5 = NV = 30 M 30 < NV < 100 G NV = 100 E
2411 - Coleta e/ou armazenamento e/ou comercialização de resíduos sólidos
AU < 1 P 1 = AU = 5 M 5 < AU < 10 G AU = 10 E
2412 - Coleta e/ou Tratamento de resíduos líquidos industriais perigosos
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 10 10 < AU < 50 AU = 50 NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 10 P M G E NV = 100 E E E E
2413 - Distribuição e abastecimento de água
L < 20 P 20 = L = 80 M 80 < L < 240 G L = 240 E
2414 - Limpeza de corpos de água 2415 - Captação e queima de gases de aterro
AU < 2 P 2 = AU = 5 M 5 < AU < 10 G AU = 10 E
2416 - Crematório
AU < 1 P 1 = AU = 3 M 3 < AU < 5 G AU = 5 E
2417 - Depósito de aterro de rejeito industrial
AU < 1 P 1 = AU = 3 M 3 < AU < 5 G AU = 5 E
25 - COMÉRCIO ATACADISTA 2501 - Produtos extrativos de origem mineral em bruto 2502 - Produtos químicos inclusive fogos e explosivos
AU < 0,5 0,5 = AU = 1 1 < AU < 3 AU = 3 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E 80 < NE < 200 G G G E NE = 200 E E E E
2503 - Armazenamento e distribuição de combustíveis
METROS CÚBICOS PORTE M3 < 1.500 P 1.500 = M3 = 3.000 M 3.000 < M3 < 5.000 G M3 = 5.000 E
2504 - Comercialização de combustíveis
METROS CÚBICOS PORTE M3 < 100 P 100 = M3 = 250 M 250 < M3 < 400 G M3 = 400 E
26 - TRANSPORTES E TERMINAIS
2601 - Transporte rodoviário de cargas perigosas 2602 - Transporte ferroviário de cargas perigosas
NV < 10 P 10 = NV = 30 M 30 < NV < 100 G NV = 100 E
2603 - Transporte por oleodutos, gasodutos e minerodutos
L < 20 P 20 = L = 50 M 50 < L < 100 G L = 100 E
2604 - Transporte fluvial de carga em geral, exceto perigosa
NV < 5 P 5 = NV = 15 M 15 < NV < 60 G NV = 60 E
2605 - Transporte rodoviário de carga em geral, exceto perigosa
NV < 15 P 15 = NV = 50 M 50 < NV < 100 G
NV = 100 E
2606 - Portos fluviais
AU < 1 P 1 = AU = 3 M 3 < AU < 5 G AU = 5 E
2607 - Aeroportos
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 30 30 = AU = 80 80 < AU < 240 AU = 240 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E NE = 300 E E E E
2608 - Heliportos
AU < 1 P 1 = AU = 3 M 3 < AU < 5 G AU = 5 E
2609 - Terminal de minério 2610 - Terminal de petróleo 2611 - Terminal de produtos químicos
AU < 1 P 1 = AU = 3 M 3 < AU < 5 G AU = 5 E
2612 - Transporte fluvial de cargas perigosas
NV < 5 P 5 = NV = 15 M 15 < NV < 50 G NV = 50 E
2613 - Portos de carga e descarga de produtos ou materiais sólidos
AU < 1 P 1 = AU = 5 M 5 < AU < 10 G AU = 10 E
2614 - Transporte fluvial de carga em geral, exceto perigosa
NV < 10 P 10 = NV = 30 M 30 < NV < 100 G NV = 100 E
2615 - Transporte e armazenamento de resíduos sólidos industriais perigosos 2616 - Transporte e armazenamento de produtos químicos e/ou perigosos
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 5 5 < AU < 15 AU = 15 NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) NV < 10 P M G E NV = 100 E E E E
2617 - Infra-estrutura aeroportuária terrestre
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 30 30 = AU = 80 80 < AU < 240 AU = 240 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 30 P M G E NE = 300 E E E E
2618 - Infra-estrutura aeroportuária fluvial
AU < 1 P 1 = AU = 5 M 5 < AU < 10 G AU = 10 E
2619 - Transporte rodoviário em veículos tanques de combustíveis 2620 - Transporte aéreo de cargas perigosas
NÚMERO DE VEÍCULOS (NV1 e NV2) PORTE NV < 5 P 5 = NV = 15 M 15 < NV < 50 G NV = 50 E
27- SERVIÇO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E DOMICILIARES
2701 - Empreendimento desportivo, recreativo, turístico ou de lazer, tais como: clubes desportivos e recreativos, estádios, camping, restaurante flutuante e hipódromos.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 5 5 = AU = 10 10 < AU < 50 AU = 50 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 20 P M G E NE = 100 E E E E
2702 - Hotel de selva e eco-turismo
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 5 5 = AU = 10 10 < AU < 50 AU = 50 NÚMERO DE APARTAMENTOS NA < 20 P M G E 20 = NA = 50 M M G E 50 < NA < 100 G G G E NA = 100 E E E E
28 - SERVIÇOS MÉDICOS E VETERINÁRIOS 2801 - Hospitais, sanatórios, clínicas, maternidades, casas de saúde, policlínicas
NÚMERO DE LEITOS PORTE NL < 50 P 50 = NL = 100 M 100 < NL < 300 G NL = 300 E
2802 - Laboratórios de análises clínicas, radiologia, análise química, físico-química e microbiológica
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,2 0,2 = AU = 1 1 < AU < 5 AU = 5
20 = NE = 50 M M G E NE = 100 E E E E
2803 - Hospitais e clínicas para animais
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 0,2 0,2 = AU = 1 1 < AU < 5 AU = 5 NE = 100 E E E E
29-ATIVIDADES AGROSILVOPASTORIL, PESCA E AQÜICULTURA E CRIADOUROS E MANEJO FAUNA SILVESTRE 2901 - Olericultura e fruticultura 2902 - Culturas anuais e permanentes
AU = 50 Micro 50< AU = 100 P 100 < AU = 500 M 500 < AU = 1000 G AU > 1000 E
2903- Culturas anuais em campos naturais
AU = 100 P 100 < AU = 500 M 500 < AU = 1000 G AU > 1000 E
2904 - Criação de pequenos animais (avicultura, ranicultura, etc.)
NÚMERO DE CABEÇAS PORTE NC < 1.000 P 1.000 = NC = 10.000 M 10.000 < NC < 50.000 G NC = 50.000 E
2905 - Criação de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc)
NÚMERO DE CABEÇAS PORTE NC < 300 P 300 = NC = 1.000 M 1.000 < NC < 3.000 G NC = 3.000 E
2906 - Criação de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, etc.)
AU = 100 P 100 < AU = 500 M 500 < AU = 1000 G AU > 1000 E
2907 - Aqüicultura - criação de peixes, peixes ornamentais, quelônios, crustáceos, moluscos, rãs, algas e demais animais e vegetais aquáticos, em viveiros de barragem, tanques escavados e/ou concreto, canal de igarapé, tanques-rede ou gaiola e aquário. Potencial poluidor/degradador (ANEXO III) 2908 - Agropecuário / agroindústria
AU = 100 P 100 < AU = 500 M 500 < AU = 1000 G AU > 1000 E
2909 - Criadouro de fauna exótica, ou não pertencentes à fauna regional. 2910 - Criadouro de animais silvestres da fauna local. 2911 - Introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas Potencial poluidor/degradador: Grande.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 1 1 = AU = 3 3 < AU < 5 AU = 5 NÚMERO DE CABEÇAS NC < 50 P M G E 50 = NC = 150 M M G E 150 < NC < 300 G G G E NC = 300 E E E E
2912 - Produção de adubo orgânico, fertilizante orgânico e processo de compostagem Potencial poluidor/degradador: Pequeno
AU < 1 P 1 = AU = 3 M 3 < AU < 5 G AU = 5 E
30 - BENEFICIAMENTO DE RESÍDUOS 3001 - Beneficiamento de resíduos sólidos industriais, sem processo químico. 3002 - Beneficiamento de resíduos líqüidos industriais 3003 - Beneficiamento de resíduos sólidos industriais, com processo químico 3004 - Beneficiamento de embalagens (paletes). 3005 - Reciclagem de papel e papelão.
PORTE ÁREA ÚTIL NE = 100 E E E E
3005 - Beneficiamento de resíduos minerais (reprocessamento de rejeito).
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 10 10 = AU = 50 50 < AU < 100 AU = 100 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 50 P M G E 50 = NE = 100 M M G E NE = 500 E E E E
31 - INDÚSTRIA DE COMPONENTES E APARELHOS ELETRO-ELETRÔNICOS
3101 - Fabricação e/ou montagem de componentes e aparelhos eletro-eletrônicos sem processo químico 3102 - Fabricação e/ou montagem de componentes e aparelhos eletro-eletrônicos com processo químico 3103 - Fabricação e/ou montagem de placas de circuito integrado 3104 - Fabricação e/ou montagem de aparelhos de telefonia móvel. 3105 - Fabricação e/ou montagem de eletrodomésticos e aparelhos elétricos 3106 - Fabricação e/ou montagem de equipamentos para telecomunicações e informática
PORTE ÁREA ÚTIL 100 = NE = 300 M M G E
300 < NE < 900 G G G E NE = 900 E E E E
32 - EXPLOTAÇÃO DE PRODUTOS VEGETAIS
3201 - Uso Madeireiro : lenha e toras 3202 - Não Madeireiro: explotação de óleo, essência, resinas, gomas, frutos, folhas, ramos, raízes e produtos voltados para a produção de fármacos, cosméticos e outras finalidades. 3203 - Fabricação e/ou produção de carvão vegetal.
PORTE ÁREA ÚTIL AU < 5 5 = AU = 10 10 < AU < 15 AU = 15 NÚMERO DE EMPREGADOS NE < 10 P M G E NE = 100 E E E E
3204 - Plano de manejo florestal sustentável.
AU = 500 P 500 < AU = 12.500 M 12.500 < AU = 30.000 G AU > 30.000 E
3205 - Agricultura com base em sistemas agroflorestais e agrosilvopastoril
AU = 100 P 100 < AU = 500 M 500 < AU = 1000 G AU > 1000 E
33 - REFORMA AGRÁRIA
3301 - Assentamento Especiaisárea de assentamento e reconhecimento de populações tradicionais cujo manejo dos recursos envolvidos envolve atividades extrativistas, pesca, cultivos, criações e manejo florestal sustentáveis.
3302 - Assentamento Tradicionais - área de colonização e/ou assentamento de famílias rurais envolvidas em diversas atividades agrícolas de uso do solo, cultivo, criação de animais e manejo florestal.
AU < 10.000 10.000 = AU = 100.000 100.000 < AU < 1.000,000 AU = 1.000,000 NÚMERO DE FÁMÍLIAS NF < 500 P M G E 500 = NF = 1.000 M M G E 1.000 < NF < 5.000 G G G E NF = 5.000 E E E E
NF - Número de Famílias assentadas ou reconhecidas.
ANEXO II
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA
Taxa Fixa (Tf) LP LI LO Micro R$ 10,00 Isento Isento VL=Tf+1,0xAU Pequeno R$ 200,00 Isento Isento VL=Tf+2,00xAU Médio R$ 300,00 Isento VL=Tf+0,30xAU VL=Tf+3,00xAU Grande R$ 400,00 VL=Tf+0,25xAU VL=Tf+0,40xAU VL=Tf+4,00xAU Excepcional R$ 500,00 VL=Tf+0,35xAU VL=Tf+0,50xAU VL=Tf+5,00xAU
LEGENDA LP = Licença Prévia AU = Área útil
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSSÃO VEGETAL PORTE Valor de Autorização de Desmatamento (VA) Área em ha VA/ha Tf Micro = 3 ha R$ 300,00 R$ 150,00 Pequeno 3,0<ha =10 R$ 600,00 R$ 300,00 Médio 10<há =30 R$ 1.000,00 R$ 600,00 Grande 30<há =100 R$ 1.500,00 R$ 900,00 Excepcional > 100 há R$ 2.000,00 R$ 1000,00
LEGENDA VA = Tf + VA/ha VA = Valor da Autorização ha = Hectares Tf Taxa Fixa N - número de hectares
ANEXO III
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQÜICULTURA
Tipo de viveiro: Tanque escavado
Porte Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Médio Área inundada Unidade (ha) LP LI LO Micro AI < 1,0 R$130,00 Isento TU * AI * 80% TU * AI Pequeno 1,0 < AI < 10,0 R$130,00 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Médio 10,0 < AI < 25,0 R$130,00 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Grande 25,0 < AI < 40,0 R$130,00 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Excepcional AI > 40,0 R$130,00 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI
Tipo de viveiro: Barragem
Porte Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Grande Área inundada Unidade: ha. LP LI LO Micro AI < 1,0 R$150,00 Isento TU * AI * 80% TU * AI Pequeno 1,0 < AI < 10,0 R$150,00 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Médio 10,0 < AI < 25,0 R$150,00 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Grande 25,0 < AI < 40,0 R$150,00 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Excepcional AI > 40,0 R$150,00 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI
Tipo de viveiro: Canal de igarapé
Porte Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Grande Vol. de água Unidade: m3 LP LI LO Micro VA<100 R$1,70 Isento TU * AI * 80% TU * AI Pequeno 100<VA<500 R$1,70 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI
Tipo de viveiro: Tanque rede
Porte Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Médio Vol. de água Unidade: m3 LP LI LO Micro VA< 500 R$1,0/m3 Isento TU * AI * 80% TU * AI Pequeno 500<VA< 1500 R$1,0/m3 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Médio 1500<VA< 4000 R$1,0/m3 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Grande 4000<VA< 6000 R$1,0/m3 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Excepcional VA > 6000 R$1,0/m3 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI
Tipo de viveiro: Aquário
Porte Taxa da Unidade Potencial Poluidor/degradador: Pequeno Vol. de água Unidade: m3 LP LI LO Micro VA< 300 R$0,75 Isento TU * AI * 80% TU * AI Pequeno 300 <VA< 1000 R$0,75 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Médio 1000<VA< 2500 R$0,75 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Grande 2500<VA< 4500 R$0,75 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI Excepcional VA> 4500 R$0,75 TU * AI * 35% TU * AI * 80% TU * AI
LEGENDA LP = Licença Prévia TU = Taxa da Unidade AI = Área inundada VA = Volume de Água
ANEXO IV
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, ATRAVÉS DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
Taxa Fixa (Tf) LP (área do PMFS) LI (área do PMFS) LO (área do talhão) Pequeno R$ 100,00 Isento VL=Tf+0,30xAU VL=Tf+1,50XAU Médio R$ 350,00 Isento VL=Tf+0,35xAU VL=Tf+2,00xAU Grande R$ 550,00 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,40xAU VL=Tf+3,00xAU Excepcional R$ 750,00 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,45xAU VL=Tf+4,00xAU O custo de renovação da Licença de Operação corresponderá a 60% do valor da respectiva licença.
LEGENDA
AU = Área Útil em ha (hectare) LP = Licença Prévia LI = Licença de Instalação LO = Licença de Operação
PMFS = Plano de Manejo Florestal Sustentável
OBS: A LP e a LI são calculadas com base na área total a ser manejada. A LO é calculada com base na área do talhão a ser explorado (de acordo com a rotação do Plano de Manejo Florestal Sustentável).
ANEXO V
TABELA DOS VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ATIVIDADES Valores em Reais (R$) em vigor em 01/01/2008
PORTE PPD LP LI LO MICRO (exceto mineração) P 38,52 86,68 115,59 M 53,69 123,30 164,40 G 125,44 283,21 377,63 PEQUENO P 216,55 450,84 601,14 M 266,50 601,14 801,50 G 466,89 1.051,98 1.402,64 MÉDIO P 801,50 1.803,40 2.404,54 M 1.001,88 2.254,25 3.005,68 G 1.336,51 3.005,68 4.007,53 GRANDE P 1.336,51 3.005,68 4.007,53 M 2.356,14 5.259,90 7.013,20 G 3.340,29 7.514,14 10.018,86 EXCEPCIONAL P 4.493,50 10.111,82 13.482,45 M 8.988,94 20.223,64 26.964,84 G 12.841,13 28.890,97 38.521,21
LEGENDA L.P = Licença Prévia L.I = Licença de Instalação L.O = Licença de Operação PPD = Potencial Poluidor/Degradador P = Pequeno M = Médio G = Grande
ANEXO VI
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA
Taxa Fixa (Tf) LP LI LO Pequeno R$ 30,00 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,30xAU VL=Tf+1,50xAU Médio R$ 50,00 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,35xAU VL=Tf+2,00xAU Grande R$ 100,00 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,40xAU VL=Tf+3,00xAU Excepcional R$ 200,00 VL=Tf+0,10xAU VL=Tf+0,45xAU VL=Tf+4,00xAU
LEGENDA AU = Área Útil em ha (hectare) LP = Licença Prévia
SIMULADO
Pequeno (AU 9.999) R$ 303,00 Médio (AU 50.000) R$ 2.517,50 Grande (AU 100.000) R$ 10.040,00 Excepcional (AU 1.000.000) R$ 200.450,00