Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5491, de 10 de junho de 2021
Lei nº 5491/2021
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.491, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
ALTERA o caput do art. 12, o
unico
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Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
no licenciamento, podendo ser renovada por igual período e concedida com prazo inferior ao mínimo a requerimento do interessado."
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