Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5798, de 23 de fevereiro de 2022
Lei nº 5798/2022
"
PODER LEGISLATIVO
LEI N. 5.798, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA, na forma que especifica a Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012, que "Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, revoga a Lei n. 3.219, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
"
XXVII - microempreendimentos de abate animal de cunho familiar ou comunitário previsto na Resolução CONAMA 385/06, desde que atendam as condicionantes sanitárias e que não ultrapassem a seguinte capacidade máxima diária de abate:
PODER LEGISLATIVO
"
"
"3103 - Criação de animais de grande porte em regime extensivo. Potencial Poluidor/degradador: Grande"
"3104 - Suinocultura em regime extensivo Potencial poluidor/degradador: Grande"
"3105 - Suinocultura em regime intensivo Potencial poluidor/degradador: Médio NÚMERO DE CABEÇAS PORTE: NC ? 200 P 200 < NC ? 500 M 500 < NC ? 1000 G NC > 1000 E"
"3106 - Criação de animais de grande porte em regime intensivo em sistema de produção com cultivo de pastagem. Potencial Poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL PORTE AU ? 50 P 50 < AU ? 100 M
PODER LEGISLATIVO
100 < AU ? 500 G"