Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5934, de 21 de junho de 2022
Lei nº 5934/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.934, DE 21 DE JUNHO DE 2022.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que "DISPÕE sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, REVOGA a Lei nº 3.219, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
2717 - Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)
Potencial poluidor/degradador: Grande
Número de Veículos Porte NV < 10 P 10 NV 30 M 30 < NV < 100 G NV 100 E
2718 - Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI)
Potencial poluidor/degradador: Grande
Número de Veículos Porte NV < 10 P 10 NV 30 M 30 < NV < 100 G NV 100 E
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030