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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 5934, de 21 de junho de 2022

Lei nº 5934/2022

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 5.934, DE 21 DE JUNHO DE 2022.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, que "DISPÕE sobre o licenciamento ambiental no Estado do Amazonas, REVOGA a Lei nº 3.219, de 28 de dezembro de 2007, e dá outras providências.".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O código 27, referente aos transportes e terminais, constante do Anexo I da Lei nº 3.785, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar com a inclusão dos subcódigos 2717 e 2718, com a seguinte redação:

2717 - Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR)

Potencial poluidor/degradador: Grande

Número de Veículos Porte NV < 10 P 10 NV 30 M 30 < NV < 100 G NV 100 E

2718 - Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI)

Potencial poluidor/degradador: Grande

Número de Veículos Porte NV < 10 P 10 NV 30 M 30 < NV < 100 G NV 100 E

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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