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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 2986, de 25 de outubro de 2005

Lei nº 2986/2005

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PODER LEGISLATIVO

FIXA a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amazonas e dá outras providências.

Art. 1.
- Com efeitos a partir de 1º de outubro de 2005, os valores do soldo e da Gratificação de Tropa percebidos pelos policiais e bombeiros militares do Estado do Amazonas é fixada de acordo com as especificações do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Os critérios para percepção da Gratificação de Tropa, nos valores fixados por esta Lei, são os constantes de regulamento aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, que também disciplinará:
Io limite de homens/mês e os critérios para percepção da Gratificação de Tropa Extraordinária a que se refere o § 1º do artigo 3º da Lei nº 2.652, de 25 de junho de 2001, por militares em atividade na Capital do Estado, em valor fixo ou em percentual da Gratificação de Tropa;
IIo valor do auxílio-moradia dos policiais e bombeiros militares em exercício no Interior do Estado.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar do Estado e para o Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Respeitados os efeitos financeiros estabelecidos no artigo 1º, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

PATENTE SOLDO (R$) GRATIFICAÇÃO DE TROPA (R$) SOMA (R$) Coronel 615,00 5.123,00 5.738,00 Tenente Coronel 590,00 4.621,00 5.211,00 Major 565,00 4.139,00 4.704,00 Capitão 540,00 3.515,00 4.055,00 1.º Tenente 510,00 3.120,00 3.630,00 2.º Tenente 500,00 2.670,00 3.170,00 Aspirante-a-Oficial 480,00 1.965,00 2.445,00 Aluno Oficial 4 430,00 1.950,00 2.380,00 Aluno Oficial 3 425,00 1.945,00 2.370,00 Aluno Oficial 2 420,00 1.940,00 2.360,00 Aluno Oficial 1 415,00 1.935,00 2.350,00 Subtenente 400,00 1.925,00 2.325,00 1.º Sargento 380,00 1.660,00 2.040,00 2.º Sargento 370,00 1.600,00 1.970,00 3.º Sargento 360,00 1.530,00 1.890,00 Cabo 345,00 994,00 1.339,00 Soldado 1 335,00 816,00 1.151,00 Soldado 2 320,00 795,00 1.115,00 Soldado 3 310,00 770,00 1.080,00 Aluno Soldado 300,00 450,00 750,00

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