Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 2986, de 25 de outubro de 2005
Lei nº 2986/2005
PODER LEGISLATIVO
FIXA a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amazonas e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
PATENTE SOLDO (R$) GRATIFICAÇÃO DE TROPA (R$) SOMA (R$) Coronel 615,00 5.123,00 5.738,00 Tenente Coronel 590,00 4.621,00 5.211,00 Major 565,00 4.139,00 4.704,00 Capitão 540,00 3.515,00 4.055,00 1.º Tenente 510,00 3.120,00 3.630,00 2.º Tenente 500,00 2.670,00 3.170,00 Aspirante-a-Oficial 480,00 1.965,00 2.445,00 Aluno Oficial 4 430,00 1.950,00 2.380,00 Aluno Oficial 3 425,00 1.945,00 2.370,00 Aluno Oficial 2 420,00 1.940,00 2.360,00 Aluno Oficial 1 415,00 1.935,00 2.350,00 Subtenente 400,00 1.925,00 2.325,00 1.º Sargento 380,00 1.660,00 2.040,00 2.º Sargento 370,00 1.600,00 1.970,00 3.º Sargento 360,00 1.530,00 1.890,00 Cabo 345,00 994,00 1.339,00 Soldado 1 335,00 816,00 1.151,00 Soldado 2 320,00 795,00 1.115,00 Soldado 3 310,00 770,00 1.080,00 Aluno Soldado 300,00 450,00 750,00