Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3623, de 1 de junho de 2011
Lei nº 3623/2011
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos policiais e bombeiros militares do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único da Lei n. 2.986, de 25 de outubro de 2005.
ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI N.2.986/2005)
PATENTE Soldo (R$) Grat. Tropa (R$) GTE (R$) SOMA (R$) CORONEL 1.052,40 7.335,30 3.300,88 11.688,57 TENENTE CORONEL 1.016,60 6.616,51 2.977,43 10.610,55 MAJOR 980,80 5.926,36 2.666,86 9.574,02 CAPITÃO 945,02 5.032,90 2.264,80 8.242,72 1º. TENENTE 902,05 4.467,33 2.010,30 7.379,68 2º. TENENTE 887,74 3.822,99 1.720,35 6.431,08 ASPIRANTE A OFICIAL 859,10 2.813,55 1.266,10 4.938,75 ALUNO OFICIAL 4 787,51 2.792,07 - 3.579,58 ALUNO OFICIAL 3 780,34 2.784,92 - 3.565,26 ALUNO OFICIAL 2 773,19 2.781,00 - 3.554,19 ALUNO OFICIAL 1 766,03 2.770,60 - 3.536,63 SUB-TENENTE 744,55 2.756,29 1.240,33 4.741,17 1º SARGENTO 715,92 2.376,85 1.069,58 4.162,36 2º. SARGENTO 701,60 2.290,93 1.030,92 4.023,45
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque 3º. SARGENTO 687,29 2.190,70 985,82 3.863,81 CABO 665,80 1.423,25 640,46 2.729,51 SOLDADO 1 651,49 1.168,38 525,77 2.345,63 SOLDADO 2 630,01 1.138,31 512,24 2.280,56 SOLDADO 3 615,69 1.102,51 496,13 2.214,32 ALUNO SOLDADO 601,37 591,83 - 1.193,19 (*) Farão jus a percepção da Gratificação de Tropa Extraordinária, exclusivamente, os Policiais e Bombeiros Militares em efetivo exercício na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, que preencherem os critérios e condições previstas no art. 2.° do Decreto n°. 21.968, de 27 de junho de 2001.
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