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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3623, de 1 de junho de 2011

Lei nº 3623/2011

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos policiais e bombeiros militares do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único da Lei n. 2.986, de 25 de outubro de 2005.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 8% (oito por cento), os valores constante do Anexo Único da Lei n. 2.986, de 25 de outubro de 2005, relativo à tabela de remuneração dos policiais e bombeiros militares do Estado do Amazonas, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a partir de 21 de abril de 2011.
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a republicação da Lei n. 2.986, de 25 de outubro de 2005, com texto consolidado em face das disposições desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de abril de 2011.

ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI N.2.986/2005)

PATENTE Soldo (R$) Grat. Tropa (R$) GTE (R$) SOMA (R$) CORONEL 1.052,40 7.335,30 3.300,88 11.688,57 TENENTE CORONEL 1.016,60 6.616,51 2.977,43 10.610,55 MAJOR 980,80 5.926,36 2.666,86 9.574,02 CAPITÃO 945,02 5.032,90 2.264,80 8.242,72 1º. TENENTE 902,05 4.467,33 2.010,30 7.379,68 2º. TENENTE 887,74 3.822,99 1.720,35 6.431,08 ASPIRANTE A OFICIAL 859,10 2.813,55 1.266,10 4.938,75 ALUNO OFICIAL 4 787,51 2.792,07 - 3.579,58 ALUNO OFICIAL 3 780,34 2.784,92 - 3.565,26 ALUNO OFICIAL 2 773,19 2.781,00 - 3.554,19 ALUNO OFICIAL 1 766,03 2.770,60 - 3.536,63 SUB-TENENTE 744,55 2.756,29 1.240,33 4.741,17 1º SARGENTO 715,92 2.376,85 1.069,58 4.162,36 2º. SARGENTO 701,60 2.290,93 1.030,92 4.023,45

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque 3º. SARGENTO 687,29 2.190,70 985,82 3.863,81 CABO 665,80 1.423,25 640,46 2.729,51 SOLDADO 1 651,49 1.168,38 525,77 2.345,63 SOLDADO 2 630,01 1.138,31 512,24 2.280,56 SOLDADO 3 615,69 1.102,51 496,13 2.214,32 ALUNO SOLDADO 601,37 591,83 - 1.193,19 (*) Farão jus a percepção da Gratificação de Tropa Extraordinária, exclusivamente, os Policiais e Bombeiros Militares em efetivo exercício na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, que preencherem os critérios e condições previstas no art. 2.° do Decreto n°. 21.968, de 27 de junho de 2001.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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