Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3382, de 17 de junho de 2009
Lei nº 3382/2009
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos policiais e bombeiros militares do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único da Lei nº 2.986, de 25 de outubro de 2005.
ANEXO I
(ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.986/2005, COM VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 1º DE ABRIL A 30 DE SETEMBRO DE 2009)
ANEXO ÚNICO
PATENTE SOLDO (R$) GRAT. TROPA (R$) GTE (*) (R$) SOMA (R$) CORONEL 908,46 6.332,03 2.849,41 10.089,90 TENENTE CORONEL 877,56 5.711,56 2.570,20 9.159,32 MAJOR 846,66 5.115,80 2.302,11 8.264,58 CAPITÃO 815,76 4.344,54 1.955,04 7.115,34 1º TENENTE 778,68 3.856,32 1.735,34 6.370,34 2º TENENTE 766,32 3.300,12 1.485,05 5.551,49 ASPIRANTE A OFICIAL 741,60 2.428,74 1.092,93 4.263,27 ALUNO OFICIAL 4 679,80 2.410,20 - 3.090,00 ALUNO OFICIAL 3 673,62 2.404,02 - 3.077,64 ALUNO OFICIAL 2 667,44 2.397,84 - 3.065,28 ALUNO OFICIAL 1 661,26 2.391,66 - 3.052,92 SUBTENENTE 642,72 2.379,30 1.070,69 4.092,71 1º SARGENTO 618,00 2.051,76 923,29 3.593,05 2º SARGENTO 605,64 1.977,60 889,92 3.473,16 3º SARGENTO 593,28 1.891,08 850,99 3.335,35 CABO 574,74 1.228,58 552,86 2.356,19 SOLDADO 1 562,38 1.008,58 453,86 2.024,82 SOLDADO 2 543,84 982,62 442,18 1.968,64 SOLDADO 3 531,48 951,72 428,27 1.911,47 ALUNO SOLDADO 519,12 510,88 - 1.030,00
(*) Farão jus a percepção da Gratificação de Tropa Extraordinária, exclusivamente, os policiais e bombeiros militares em efetivo exercício na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, que preencherem os critérios e condições previstos no art. 2º do Decreto nº 21.968, de 27 de junho de 2001.
ANEXO II
(ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.986/2005, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2009)
ANEXO ÚNICO
PATENTE SOLDO (R$) GRAT. TROPA (R$) GTE (*) (R$) SOMA (R$) CORONEL 926,63 6.458,67 2.906,40 10.291,70 TENENTE CORONEL 895,11 5.825,79 2.621,60 9.342,50 MAJOR 863,59 5.218,12 2.348,15 8.429,87 CAPITÃO 832,08 4.431,43 1.994,14 7.257,65 1º TENENTE 794,25 3.933,45 1.770,05 6.497,75 2º TENENTE 781,65 3.366,12 1.514,75 5.662,52 ASPIRANTE A OFICIAL 756,43 2.477,31 1.114,79 4.348,54 ALUNO OFICIAL 4 693,40 2.458,40 - 3.151,80 ALUNO OFICIAL 3 687,09 2.452,10 - 3.139,19 ALUNO OFICIAL 2 680,79 2.445,80 - 3.126,59
ALUNO OFICIAL 1 674,49 2.439,49 - 3.113,98 SUBTENENTE 655,57 2.426,89 1.092,10 4.174,56 1º SARGENTO 630,36 2.092,80 941,76 3.664,91 2º SARGENTO 617,75 2.017,15 907,72 3.542,62 3º SARGENTO 605,15 1.928,90 868,01 3.402,06 CABO 586,23 1.253,16 563,92 2.403,31 SOLDADO 1 573,63 1.028,75 462,94 2.065,31 SOLDADO 2 554,72 1.002,27 451,02 2.008,01 SOLDADO 3 542,11 970,75 436,84 1.949,70 ALUNO SOLDADO 529,50 521,10 - 1.050,60
(*) Farão jus a percepção da Gratificação de Tropa Extraordinária, exclusivamente, os policiais e bombeiros militares em efetivo exercício na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, que preencherem os critérios e condições previstos no art. 2º do Decreto nº 21.968, de 27 de junho de 2001.