Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3255, de 30 de maio de 2008
Lei nº 3255/2008
PODER LEGISLATIVO
MODIFICA o artigo 1.º da Lei n.° 2.986, de 25 de outubro de 2005, que "FIXA a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares do Estado do Amazonas e dá outras providências".
ANEXO ÚNICO
PATENTE SOLDO (R$) GRAT. TROPA (R$) GTE (R$) (*) SOMA (R$) Coronel 882,00 6.147,60 2.766,42 9.796,02 Tenente Coronel 852,00 5.545,20 2.495,34 8.892,54 Major 822,00 4.966,80 2.235,06 8.023,86 Capitão 792,00 4.218,00 1.898,10 6.908,10 1.° Tenente 756,00 3.744,00 1.684,80 6.184,80 2.° Tenente 744,00 3.204,00 1.441,80 5.389,80 Aspirante a Oficial 720,00 2.358,00 1.061,10 4.139,10 Aluno Oficial 4 660,00 2.340,00 __ 3.000,00 Aluno Oficial 3 654,00 2.334,00 __ 2.988,00 Aluno Oficial 2 648,00 2.328,00 __ 2.976,00 Aluno Oficial 1 642,00 2.322,00 __ 2.964,00 Subtenente 624,00 2.310,00 1.039,50 3.973,50 1.° Sargento 600,00 1.992,00 896,40 3.488,40 2.° Sargento 588,00 1.920,00 864,00 3.372,00 3.° Sargento 576,00 1.836,00 826,20 3.238,20 Cabo 558,00 1.192,80 536,76 2.287,56 Soldado 1 546,00 979,20 440,64 1.965,84 Soldado 2 528,00 954,00 429,30 1.911,30 Soldado 3 516,00 924,00 415,80 1.855,80 Aluno Soldado 504,00 496,00 __ 1.000,00
(*) Farão jus a percepção da Gratificação de Tropa Extraordinária, exclusivamente, os policiais e bombeiros militares em efetivo exercício na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, que preencherem os critérios e condições previstos no art. 2.º do Decreto n.º 21.968, de 27 de junho de 2001.