Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3509, de 20 de maio de 2010
Lei nº 3509/2010
PODER LEGISLATIVO
ALTERA, na forma que especifica, a remuneração dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único da Lei n.º 2.986, de 25 de outubro de 2005. (De autoria do Poder Executivo)
ANEXO ÚNICO (ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DA LEI N.º 2.986/2005)
PATENTE SOLDO (R$) GRAT. TROPA (R$) GTE (R$) SOMA (R$) CORONEL 974,44 6.791,94 3.056,37 10.822,75 TENENTE CORONEL 941,30 6.126,40 2.756,88 9.824,58 MAJOR 908,15 5.487,37 2.469,32 8.864,84 CAPITÃO 875,02 4.660,09 2.097,04 7.632,15 1.º TENENTE 835,23 4.136,42 1.861,38 6.833,03 2.º TENENTE 821,98 3.539,81 1.592,91 5.954,71 ASPIRANTE A OFICIAL 795,46 2.605,14 1.172,31 4.572,91 ALUNO OFICIAL 4 729,18 2.585,25 - 3.314,43 ALUNO OFICIAL 3 722,54 2.578,63 - 3.301,17 ALUNO OFICIAL 2 715,92 2.572,00 - 3.287,92 ALUNO OFICIAL 1 709,29 2.565,37 - 3.274,66 SUBTENENTE 689,40 2.552,12 1.148,46 4.389,97 1.º SARGENTO 662,89 2.200,79 990,35 3.854,03 2.º SARGENTO 649,63 2.121,23 954,56 3.725,42 3.º SARGENTO 636,38 2.028,43 912,80 3.577,61 CABO 616,48 1.317,82 593,02 2.527,32 SOLDADO 1 603,23 1.081,83 486,82 2.171,89 SOLDADO 2 583,34 1.053,99 474,30 2.111,63 SOLDADO 3 570,08 1.020,84 459,38 2.050,30 ALUNO SOLDADO 556,82 547,99 - 1.104,81 (*) Farão jus a percepção da Gratificação de Tropa Extraordinária, exclusivamente, os policiais e bombeiros militares em efetivo exercício na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, que preencherem os critérios e condições previstos no art. 2.º do Decreto n.º 21.968, de 27 de junho de 2001.