As unidades integrantes da estrutura organizacional da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:IGABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Diretor-Presidente;
IIASSESSORIA - assistência ao Diretor-Presidente, aos Diretores e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos;
IIIPROCURADORIA JURÍDICA - representação judicial e extrajudicial, ativa e passiva, da Autarquia nos assuntos jurídicos de seu interesse, em qualquer juízo ou instância, em caráter privativo; realização da advocacia preventiva a fim de evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da Autarquia, inclusive mediante a proposição de anteprojetos de lei e de outros diplomas normativos; desempenho das funções de consultoria jurídica da SUHAB; assessoramento aos gestores principais da Autarquia em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências da Superintendência, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;
IVCONTROLADORIA - catalogação e ordenação, de forma comparativa, dos dados e das informações geradas pelos diversos órgãos da Autarquia de forma a avaliar, controlar e aferir o desempenho e as metas individuais e gerais da Entidade;
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VSERVIÇO SOCIAL - auxílio ao Diretor-Presidente e aos demais Diretores na prevenção, identificação e orientação acerca das questões sociais no âmbito dos mutuários da SUHAB;
VIDIRETORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - direção, supervisão, coordenação e execução das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Orçamento e Finanças;
VIIDEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das ações de gerenciamento orçamentário, financeiro e contábil da Autarquia, zelando pelos interesses da SUHAB, além do assessoramento à Diretoria nos assuntos de sua competência;
VIIIDIRETORIA ADMINISTRATIVA - direção, supervisão, coordenação e execução das atividades desenvolvidas pelo Departamento Administrativo;
IXDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO - coordenação e execução, no âmbito da Autarquia, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, transporte e logística e orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo;
XDIRETORIA HABITACIONAL - direção, supervisão, coordenação e execução das atividades desenvolvidas pelos Departamentos Imobiliário e de Arrecadação;
XIDEPARTAMENTO IMOBILIÁRIO - coordenação, orientação e fiscalização das ações das gerências nas questões comerciais, de operações imobiliárias, de fiscalização de áreas e prevenção de invasões, de seguro e assessoramento à Diretoria nos assuntos da sua competência, bem como apoio, no que se fizer necessário, à Secretaria de Estado da Fazenda no processo de habilitação e novação dos créditos junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS gerados pela própria SUHAB e pelo extinto Banco do Estado do Amazonas S/A;
XIIDEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO - coordenação, orientação e fiscalização das ações das gerências nas questões de atendimento, cobrança e representação, e assessoramento à Diretoria nos assuntos da sua competência;
XIIIDIRETORIA TÉCNICA - direção, supervisão, coordenação e execução das atividades desenvolvidas pelos Departamentos de Projetos, de Obras e Fundiário;
XIVDEPARTAMENTO DE PROJETOS - coordenação, orientação e fiscalização das ações das gerências nas questões de arquitetura e desenvolvimento habitacional, de custos e orçamento de obras;
XVDEPARTAMENTO DE OBRAS - coordenação, orientação e fiscalização das ações de execução e fiscalização de obras;
XVIDEPARTAMENTO FUNDIÁRIO - coordenação, orientação e fiscalização das ações de regularização fundiária.