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Decreto Estadual do Amazonas nº 36227, de 9 de setembro de 2015

Decreto nº 36227

Casa Civil

DECRETO N.º 36.227, de 09 DE SETEMBRO DE 2015

APROVA o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da entidade;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da entidade, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;

CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o Fundo no quadro constante da Parte 37 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;

CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 972/2015-SUHAB e o que mais consta do Processo n.º 006.03268.2015,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2.
Os cargos de provimento em comissão da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB são os constantes da Parte 37 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, na forma prevista no Anexo II deste Decreto.

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo para SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB TÍTULO I DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DA COMPETÊNCIA DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETO

Art. 1.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, criada pela Lei n.º 2.330, de 29 de maio de 1995, nos termos do artigo 1.º, inciso II, alínea "a", item 5, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, compõe a Administração Indireta do Poder Executivo.

Art. 2.
Vinculada, para efeito de controle e supervisão de suas atividades à Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA, a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB tem natureza jurídica de autarquia pública, com autonomia administrativa e financeira, sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o território do Estado do Amazonas, regida pelas disposições da Lei Delegada n.º 99, de 18 de maio de 2007, pelo presente Regimento Interno e pela legislação que lhe for aplicável.

Art. 3.
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB tem por objetivo a execução e controle das ações relativas à Política Estadual de Habitação, formulada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA

Art. 4.
Para o cumprimento de seu objetivo, compete à SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB:
I estudar os problemas de habitação de interesse social, planejar a execução de conjuntos habitacionais, em coordenação com os diferentes órgãos estaduais, municipais e muito especialmente com o Sistema Financeiro de Habitação;
II elaborar programas e projetos referentes ao setor habitacional de interesse social;
III construir habitações de interesse social, por conta própria ou de terceiros, obedecidos os critérios do Sistema Financeiro de Habitação, no que couber;
IV urbanizar, por conta própria ou de terceiros, as áreas onde devam ser constituídas as moradias a seu cargo;
V comercializar habitações, através de sistema seletivo entre os compradores, segundo as diretrizes e normas expressas na legislação em vigor;
VI intensificar o processo de desfavelamento, mediante o financiamento de construção e de aquisição de casa própria;
VII comercializar os imóveis em geral e de material de construção, necessários à consecução dos seus objetivos;
VIII executar outras ações e atividades pertinentes às suas finalidade.

SEÇÃO II

DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 5.
O patrimônio da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB é constituído:
I pelos bens móveis e imóveis, direitos e acervo documental pertencentes ao patrimônio da Autarquia, à data de aprovação deste Regimento Interno, bem como pelos bens que lhes foram ou venham a ser transferidos ou incorporados pelo Estado do Amazonas, ou por outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
II pelos bens que venham a adquirir ou incorporar por quaisquer das formas admitidas em direito.
Parágrafo únicoOs bens e direitos da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB serão utilizados exclusivamente na realização de suas finalidades e, quando considerados disponíveis, temporária ou definitivamente, poderão ser alienados, locados ou permutados, respeitadas as disposições legais pertinentes.

Art. 6.
Constituem receitas da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB:
I as dotações consignadas à Autarquia no Orçamento do Estado do Amazonas e os créditos especiais e adicionais;
II as transferências e repasses que lhe forem conferidos;
III o produto de recolhimento de tributos, tarifas ou preços e contribuições que a lei destinar, total ou parcialmente, à Autarquia;
IV os juros de depósitos bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras da Autarquia;
V as importâncias arrecadadas e as devidas por serviços e fornecimentos prestados a outros órgãos públicos e a terceiros;
VI os legados, os donativos e outras rendas de qualquer natureza;
VII as transferências oriundas do Estado ou de Municípios;
VIII os rendimentos:
a) provenientes da comercialização de produtos e serviços;
b) originários de operações de crédito, provenientes de empréstimos e financiamentos legalmente autorizados;
c) de capital, resultantes da conversão em espécie de bens e direitos;
d) provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas nacionais ou internacionais;
e) outros permitidos pela legislação pertinente, que lhe forem destinados para a consecução de seus objetivos.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7.
A SUHAB tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR:
a) Diretor Presidente.
IIÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA:
a) Gabinete do Diretor-Presidente;
b) Assessoria de Comunicação;
c) Procuradoria Jurídica.
IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Departamento de Orçamento e Finanças:

1. Gerência de Orçamento;

2. Gerência Financeira;

3. Gerência Contábil;

b) Departamento Administrativo:

1. Gerência de Apoio Administrativo;

2. Gerência de Planejamento e Gestão;

3. Gerência de Material e Patrimônio;

4. Gerência de Recursos Humanos;

5. Gerência de Informática;

IVÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria Habitacional:

1. Departamento de Habitação:

1.1. Gerência de FCVS e Seguro;

1.2. Gerência de Operações Imobiliárias;

1.3. Gerência de Contratação Habitacional;

1.4. Gerência de Serviço Social;

2. Departamento de Arrecadação:

2.1. Gerência de Arrecadação;

2.2. Gerência de Cobrança;

2.3. Gerência de Assuntos do Interior;

b) Diretoria Técnica:

1. Departamento de Engenharia:

1.1. Gerência de Projetos;

1.2. Gerência de Obras;

1.3. Gerência Fundiária;

1.4. Gerência de Comercialização de áreas.

Parágrafo únicoAs atividades dos órgãos elencados neste artigo serão desenvolvidas com o auxílio das respectivas gerências, conforme dispuser Regulamento Administrativo, aprovado na forma do artigo 9.º, inciso VI, alínea "a" deste Regimento Interno.

SEÇÃO ÚNICA – DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA

Art. 8.
A administração superior da SUHAB será exercida pelo Diretor-Presidente, com o auxílio do Diretor Administrativo-Financeiro, do Diretor Habitacional e do Diretor Técnico, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, para compor a Diretoria da entidade.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGAOS SEÇÃO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Art. 9.
Integrada pelo Diretor-Presidente, com o auxílio do Diretor Administrativo-Financeiro, do Diretor Habitacional e do Diretor Técnico, compete à Diretoria da SUHAB:
I propor o programa de plano e metas da SUHAB;
II estabelecer o Plano Anual de Trabalho da Autarquia e as diretrizes orçamentárias;
III elaborar a proposta orçamentária da Autarquia, observadas as diretrizes e orientações do Governo;
IV deliberar sobre assuntos administrativos e de gestão econômico-financeira da SUHAB;
V autorizar, observada a legislação pertinente, as aplicações das reservas financeiras da Autarquia e a alienação de bens patrimoniais e de materiais inservíveis da SUHAB;
VI aprovar:
a) o Regulamento Administrativo da SUHAB;
b) a indicação de servidor para viagem a serviço e para participar de encontros de intercâmbio, como parte do Programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos da Autarquia;
c) a escala de férias dos servidores;
d) o relatório anual de atividades e o balanço da SUHAB;
VII julgar os recursos contra atos individuais de seus integrantes;
VIII sugerir ao Governador do Estado alterações deste Regimento Interno e da legislação estadual pertinente às áreas de sua competência;
IX resolver os casos omissos neste Regimento Interno.

§ 1ºº O Regulamento Administrativo a que se refere o inciso IV, alínea "a" deste artigo, estabelecerá:
I o detalhamento das competências, complementarmente a este Regimento, bem como as atribuições específicas das gerências, dos titulares de cargos comissionados e de empregos, quando for o caso;
II as siglas representativas dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Autarquia;
III a lotação interna dos servidores.

§ 2ºº O Regulamento Administrativo poderá, no interesse da eficácia operacional da Autarquia, alterar as denominações e as atribuições dos Departamentos e das Gerências estabelecidas no artigo 7.º respeitando o limite quantitativo ali fixado.

SEÇÃO II

DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA SUBSEÇÃO I DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 10.
Compete ao GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE assistir o titular da SUHAB em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo e despacho do expediente.

SUBSEÇÃO II – DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 11.
Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete à ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, estudar, pesquisar, dissecar, orientar e assistir ao Diretor-Presidente na coordenação e consecução de tarefas relacionadas a questões de ordem institucional e divulgação dos trabalhos realizados pela Autarquia junto aos meios de comunicação local, nacional e internacional.

SUBSEÇÃO III – DA PROCURADORIA JURÍDICA

Art. 12.
Sem prejuízo de outras atividades inerentes à sua natureza, compete à PROCURADORIA JURÍDICA orientar e assistir juridicamente a Diretoria nas questões relativas aos assuntos da SUHAB e, ainda:
I exercer atividades de consultoria que envolvam matéria jurídica;
II emitir parecer conclusivo nos processos de regularização imobiliária;
III manter catalogado e permanentemente atualizado o acervo e o controle dos litígios e das demandas judiciais contra e a favor da SUHAB, as pendentes de soluções e as solucionadas;
IV estudar os processos pendentes, estabelecer estratégias e propor alternativas legais, no interesse da Autarquia;
V promover a defesa judicial e extrajudicial da Autarquia.

SEÇÃO III

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

Art. 13.
Os órgãos de atividades-meio integrantes da estrutura da SUHAB tem as seguintes competências:
IDIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA: planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Orçamento e Finanças e Departamento Administrativo;
IIDEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: coordenar, orientar e fiscalizar as ações de gerenciamento orçamentário, financeiro e contábil da Autarquia, zelando pelos interesses da SUHAB, e assessorar a Diretoria nos assuntos de sua competência;
IIIDEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO: coordenar, orientar e fiscalizar as ações administrativas de gerenciamento de planejamento, informática, recursos humanos, apoio administrativo, material e patrimônio e assessorar a Diretoria nos assuntos de sua competência.

SEÇÃO IV

DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

Art. 14.
Os órgãos de atividades-fim integrantes da estrutura da SUHAB tem as seguintes atribuições:
IDIRETORIA HABITACIONAL: planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Departamento de Habitação e pelo Departamento de Arrecadação;
IIDEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO: coordenar, orientar e fiscalizar as ações das Gerências nas questões comerciais, de operações imobiliárias, de FCVS e Seguros, e assessorar a Diretoria nos assuntos de sua competência;
IIIDEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO: coordenar, orientar e fiscalizar as ações das Gerências nas questões de atendimento, cobrança e representação, e assessorar a Diretoria nos assuntos de sua competência;
IV DIRETORIA TÉCNICA: planejar e supervisionar a execução das atividades desenvolvidas pelo Departamento de Engenharia;
VDEPARTAMENTO DE ENGENHARIA: coordenar, orientar e fiscalizar as ações das Gerências nas questões de projetos, arquitetura e desenvolvimento habitacional, de custos e orçamento de obras, de execução e fiscalização de obras, de regularização fundiária, de fiscalização de áreas e prevenção de invasões e assessorar a Diretoria nos assuntos de sua competência.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO DIRETOR-PRESIDENTE

Art. 15.
São atribuições do Diretor-Presidente da SUHAB:
I representar a Autarquia, em juízo ou fora dele;
II relacionar-se com autoridades, órgãos e entidades públicas e instituições privadas em assuntos de interesse da SUHAB;
III assinar, com vista à consecução dos objetivos da SUHAB, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
IV movimentar, com o Diretor Administrativo-Financeiro, os recursos da Autarquia, assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro;
V ordenar as despesas, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
VI certificar-se das contas, mediante exame e parecer de auditores independentes, e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VII convocar e presidir as reuniões de Diretoria da SUHAB;
VIII julgar os recursos contra atos de subordinados hierárquicos do Diretor-Presidente;
IX realizar ações complementares, em razão dos objetivos e da competência da Autarquia.
Parágrafo únicoO Diretor-Presidente será substituído, sucessivamente, em seus impedimentos e afastamentos legais pelo Diretor Administrativo-Financeiro, pelo Diretor Habitacional e pelo Diretor Técnico.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES

Art. 16.
Sem prejuízo do disposto neste Regimento Interno e no Regulamento Administrativo, compete aos Diretores e demais dirigentes de órgãos da SUHAB:
I gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantido-lhes adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;
IV promover permanentemente avaliações dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeitos de promoção por merecimento;
V propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII realizar ações complementares, em razão da competência do órgão sob sua direção.
Parágrafo únicoOs Diretores serão substituídos, sucessivamente, em seus impedimentos e afastamentos legais, da seguinte forma:
I o Diretor Administrativo-Financeiro pelo Chefe do Departamento Administrativo; o Diretor Habitacional pelo Chefe do Departamento de Habitação;
III o Diretor Técnico pelo Chefe do Departamento de Engenharia.

TÍTULO III

DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES

Art. 17.
Considerando o regime jurídico a que estão submetidos, os servidores da SUHAB são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ou pela legislação que os suceder.
Art. 18.
A administração de recursos humanos da SUHAB obedecerá as diretrizes estabelecidas no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e no Regulamento Administrativo da Autarquia.

TÍTULO IV

DOS REGIMES PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO

Art. 19.
O patrimônio e a receita da SUHAB são os especificados nos artigos 5.º e 6.º deste Regimento Interno.
Parágrafo únicoA SUHAB poderá aplicar suas reservas financeiras de modo a preservar-lhes o poder de compra.
Art. 20.
O exercício financeiro da SUHAB coincidirá com o ano civil.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21.
A vigência deste Regimento Interno é vinculada ao Decreto que o aprovar.

ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 37 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB

CARGOS DE CONFIANÇA

QuantidadeCargoSimbologia
01Diretor-Presidente-
01Diretor Administrativo-Financeiro
01Diretor Habitacional
01Diretor Técnico

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

QuantidadeCargoSimbologia
01Chefe de GabineteAD-1
01Procurador Chefe
05Chefe de Departamento
24Assessor I
19GerenteAD-2
120Assessor II
77Assessor IIIAD-3
35Assessor IVAD-4

Publicação: D.O.E. de 09/09/2015

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