Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 36227, de 9 de setembro de 2015
Decreto nº 36227
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL TÍTULO III – DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES TÍTULO IV – DOS REGIMES PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIROCasa Civil
DECRETO N.º 36.227, de 09 DE SETEMBRO DE 2015
APROVA o Regimento Interno da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 6.º e 11, inciso X, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da entidade;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso I, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, obrigatoriamente, as competências fixadas para a entidade, a denominação e a competência das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da entidade, as atribuições dos titulares de cargos comissionados, de cargos de provimento efetivo e de empregos, quando for o caso e a determinação de que as informações referentes ao organismo somente sejam divulgadas mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 6.º, inciso II, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, o regimento interno, aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo de outras matérias, estabelecerá, facultativamente, o detalhamento das competências específicas para as unidades da estrutura organizacional e o detalhamento das atribuições dispostas na legislação específica, para os titulares de cargos de confiança;
CONSIDERANDO o limite de cargos de confiança e de provimento em comissão fixado para o Fundo no quadro constante da Parte 37 do Anexo I da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO a proposta encaminhada por intermédio do Ofício n.º 972/2015-SUHAB e o que mais consta do Processo n.º 006.03268.2015,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I REGIMENTO INTERNO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB TÍTULO I DA NATUREZA, DOS OBJETIVOS, DA COMPETÊNCIA DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETO
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA, DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA SEÇÃO I DA COMPETÊNCIA
SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Gerência de Orçamento;
2. Gerência Financeira;
3. Gerência Contábil;
1. Gerência de Apoio Administrativo;
2. Gerência de Planejamento e Gestão;
3. Gerência de Material e Patrimônio;
4. Gerência de Recursos Humanos;
5. Gerência de Informática;
1. Departamento de Habitação:
1.1. Gerência de FCVS e Seguro;
1.2. Gerência de Operações Imobiliárias;
1.3. Gerência de Contratação Habitacional;
1.4. Gerência de Serviço Social;
2. Departamento de Arrecadação:
2.1. Gerência de Arrecadação;
2.2. Gerência de Cobrança;
2.3. Gerência de Assuntos do Interior;
1. Departamento de Engenharia:
1.1. Gerência de Projetos;
1.2. Gerência de Obras;
1.3. Gerência Fundiária;
1.4. Gerência de Comercialização de áreas.
SEÇÃO ÚNICA – DA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGAOS SEÇÃO I DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SEÇÃO II
DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA SUBSEÇÃO I DO GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
SUBSEÇÃO II – DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
SUBSEÇÃO III – DA PROCURADORIA JURÍDICA
SEÇÃO III
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO
SEÇÃO IV
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO DIRETOR-PRESIDENTE
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES E DEMAIS DIRIGENTES
TÍTULO III
DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES
TÍTULO IV
DOS REGIMES PATRIMONIAL E FINANCEIRO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I DO REGIME PATRIMONIAL E FINANCEIRO
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO II CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, CONSTANTES DA PARTE 37 DO ANEXO I DA LEI N.º 4.163, DE 09 DE MARÇO DE 2015
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB
CARGOS DE CONFIANÇA
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Diretor-Presidente | - |
| 01 | Diretor Administrativo-Financeiro | |
| 01 | Diretor Habitacional | |
| 01 | Diretor Técnico |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete | AD-1 |
| 01 | Procurador Chefe | |
| 05 | Chefe de Departamento | |
| 24 | Assessor I | |
| 19 | Gerente | AD-2 |
| 120 | Assessor II | |
| 77 | Assessor III | AD-3 |
| 35 | Assessor IV | AD-4 |
Publicação: D.O.E. de 09/09/2015