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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3306, de 15 de outubro de 2008

Lei nº 3306/2008

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Delegada n.° 99, de 18 de maio de 2007.

Art. 1.
O artigo 3.° da Lei Delegada n.° 99, de 18 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, definindo sua estrutura organizacional, fixando o seu quadro de cargos comissionados e estabelecendo outras providências", passa a vigorar com a inclusão do parágrafo único, com a seguinte redação:

"

Art. 3.
...............................................................................................................
Parágrafo únicoConstituem, ainda, finalidades da SUHAB:
Ia prestação de auxílio técnico nos procedimentos de desapropriações de interesse do Estado, compreendendo a identificação e avaliação dos imóveis expropriandos, bem como a elaboração dos documentos necessários à instrução dos processos de desapropriação;
IIa promoção das desapropriações de interesse do Estado do Amazonas, conforme o disposto no ato específico de declaração de utilidade pública e interesse social."
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei Delegada nº 99, de 18 de maio de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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